DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800260 260 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO áreas passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S . .UF .R EG I ÃO .MUNICÍPIO .NOME DO NÚCLEO . .AC .Norte .Xapuri .Bairro Aeroporto / Aeródromo de Xapuri . .AM .Norte .Manaus .Colônia Antônio Aleixo . .AP .Norte .Macapá .Área C . .AP .Norte .Macapá .Área J . .AP .Norte .Macapá .Bairro Infraero ("Área A" e "Área E") . .AP .Norte .Macapá .Conjunto Habitacional Mucajá . .AP .Norte .Macapá .Gleba Institucional B . .AP .Norte .Macapá .Nova Aliança . .AP .Norte .Santana .Bairro Novo Horizonte . .AP .Norte .Santana .Setor 07 . .BA .Nordeste .Buerarema .Nossa Senhora Aparecida . .BA .Nordeste .Madre de Deus .Suape . .BA .Nordeste .Salvador .Bairro Alagados - ETAPA 1 . .BA .Nordeste .Salvador .Bairro Alagados - ETAPA 3 . .BA .Nordeste .Salvador .Comunidade da Gamboa . .CE .Nordeste .Aquiraz .Jardim Riviera . .CE .Nordeste .Fo r t a l e z a .Bairro Barra do Ceará . .CE .Nordeste .Fo r t a l e z a .Comunidade Che Guevara . .CE .Nordeste .Fo r t a l e z a .Couto Fernandes . .CE .Nordeste .Fo r t a l e z a .Poço da Draga . .CE .Nordeste .Iguatu .Bairro Fomento . .CE .Nordeste .Itapipoca .Posto Agropecuário de Itapipoca . .CE .Nordeste .Jucás .Posto agropecuário de Jucás . .CE .Nordeste .São Benedito .Comunidades Toca do Quati e Ipiranga . .ES .Sudeste .Vila Velha .Bairro Dom João Batista 1 . .ES .Sudeste .Vitória .Bairro Consolação . .ES .Sudeste .Vitória .Bairro de São Pedro . .ES .Sudeste .Vitória .Bairro Gurigica . .ES .Sudeste .Vitória .Bairro Maria Ortiz . .ES .Sudeste .Vitória .Bairro Redenção . .ES .Sudeste .Vitória .Bairro Resistência 1 . .GO .Centro- Oeste .Goiânia .Jardim Novo Mundo 1 . .MA .Nordeste .Colinas .Vila Brandão . .MA .Nordeste .São Luís .Glebas Tibiri-Pedrinhas, Itaqui-Bacanga e no Bairro Liberdade . .MA .Nordeste .Timon .Vila Bandeirante, Vila Monteiro e Residencial Padre Delfino (Campus do IFMA) . .MG .Sudeste .Belo Horizonte .Olhos D'água . .MS .Centro- Oeste .Sidrolândia .Chácara São João . .PA .Norte .Barcarena .Bairros Pioneiro e Novo Horizonte . .PA .Norte .Belém .Bairros da Terra Firme, Guamá, Marco e Universitário . .PA .Norte .Belém .Bairros Jurunas; Condor; Guamá; Cidade Velha; Cremação; Sacramenta; Telégrafo; Terra Firme; Fátima; Marco; São Brás; Barreiro, Pedreira e Canudos . .PE .Nordeste .Recife .Ilha do Joaneiro . .PE .Nordeste .Recife .Iraque / Rua do Rio . .PE .Nordeste .Recife .Mangueira - ETAPA 2 . .PE .Nordeste .Recife .Sítio Grande / Dancing Days . .PI .Nordeste .Cajueiro da Praia .Revólver . .PI .Nordeste .Cajueiro da Praia .Todo perímetro urbano . .PI .Nordeste .Parnaíba .Bairros do Carmo . .PI .Nordeste .Parnaíba .São José . .PI .Nordeste .Teresina .Parque Universitário . .PR .Sul .Campo Bonito .Lote nº A-1 . .PR .Sul .Curitiba .Vila Pantanal (RFFSA) . .PR .Sul .Guarapuava .Loteamento Paz e Bem . .PR .Sul .Paranaguá . Ilha dos Valadares, Baía de Paranaguá . .RJ .Sudeste .Duque de Caxias .Mantiquira . .RJ .Sudeste .Duque de Caxias .Vila Esperança . .RJ .Sudeste .Niterói .Comunidade da Ciclovia . .RJ .Sudeste .Pinheiral .Fazenda São José dos Pinheiros . .RJ .Sudeste .Rio de Janeiro .Campos de Olaria, Deodoro e Santo Antônio . .RJ .Sudeste .Rio de Janeiro .Complexo de Favelas do Cajú - Parque Alegria . .RJ .Sudeste .Teresópolis .Quinta do Lebrão . .RN .Nordeste .Currais Novos .Fazenda Totoró . .RN .Nordeste .Natal .Comunidade do Passo da Pátria, Areado e Pantanal (Bairro do Alecrim) . .RR .Norte .Boa Vista .Quadra nº 333, Zona 10 (Bairro Caimbé) . .RS .Sul .Pelotas . Antiga Estação Ferroviária de Pelotas . .RS .Sul .Porto Alegre .Vila Dona Teodora . .SC .Sul .Joinville .Loteamento Kaesemodel . .SE .Nordeste .Aracaju .Bairro Aeroporto . .SE .Nordeste .Aracaju .Bairro Coroa do Meio . .SE .Nordeste .Aracaju .Comunidade Pantanal . .SE .Nordeste .Barra dos Coqueiros .Loteamento Olimar . .SP .Sudeste .At i b a i a .Bairros Caetetuba, Mato Dentro e Tanque . .SP .Sudeste .Campinas .Santa Marta, Sete Quedas e Nossa Senhora de Lourdes . .SP .Sudeste .Cubatão .Ilha Caraguatá, Projeto São Pedro e Nhapium . .SP .Sudeste .Cubatão .Jardim Nova República - Bolsão VIII . .SP .Sudeste .Cubatão .Vila Natal . .SP .Sudeste .São Vicente .Núcleo Sambaiatuba . .TO .Norte .Praia Norte .Município de Praia Norte e a sua respectiva expansão . .TO .Norte .São Bento do Tocantins .Gleba Cachoeirinha . .TO .Norte .Sítio Novo do Tocantins .Fazenda Serra, Gleba 3 DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.782/2025/MGI Processo nº 10154.167206/2021-51 No exercício das competências elencadas pelo art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, pelo art. 1º do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e em conformidade com o art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando os elementos constantes no processo administrativo nº 10154.167206/2021-51, especialmente no Formulário de Análise (SEI nº 47030363), conheço do recurso administrativo interposto por SÃO ROQUE HOLDINGS LTDA, CNPJ 03..448/0001-*, e, no mérito, julgo-o IMPROCEDENTE, em virtude de o imóvel da União estar inserido em área de APP, inteiramente inserido dentro dos limites da APA da Baleia Franca/ICMBio, em Zona de Uso Divergente - ZUDI de dunas e restinga e encontrar- se sob demanda judicial ainda não transitado e julgado, dentro do que proclamam o art. 7º, §1º, da Lei 9.636 de 15 de maio de 1998, c/c art. 2º do Decreto 3.725/2001, assim como o art. 12 da Instrução Normativa nº 04 de 14 de agosto de 2018. CAROLINA GABAS STUCHI Secretária DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.949/2025/MGI Processo nº 10154.013081/2025-74 Assunto: Recurso Administrativo para decisão em segunda instância - isenção do pagamento de taxa de ocupação. Interessado: Joice Adriane Garcia Camargo. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 97 do Anexo XVIII da Portaria nº 7.660, de 24 de outubro de 2024 (Regimento Interno), tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, inciso II e § 6º, do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, e considerando os termos da Nota Técnica SEI nº 39899/2025/MGI (53678045), conheço do Recurso Administrativo interposto por Joice Adriane Garcia Camargo, CPF nº .149.**-76, para, no mérito, negar provimento ao pedido de isenção do pagamento de taxa de ocupação para o imóvel sob o RIP nº 7691.0100033-47. CAROLINA GABAS STUCHI Secretária Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 3.480, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor regras, fluxos e procedimentos para a implementação da Análise de Impacto Regulatório, nos termos do Decreto n–10.411, de 30 de junho de 2020, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n–10.411, de 30 de junho de 2020, e no Decreto n–12.504, de 12 de junho de 2025, resolve: Art. 1– Fica instituído, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regras, fluxos e procedimentos internos para a implementação da Análise de Impacto Regulatório - AIR, conforme o disposto no Decreto n–10.411, de 30 de junho de 2020. Art. 2–O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e um suplente, indicados pelas seguintes unidades: I - Gabinete do Ministro; II - Secretaria-Executiva; III - Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial; IV - Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros; V - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; VI - Secretaria Nacional de Segurança Hídrica; e VII - Assessoria Especial de Controle Interno. § 1° A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Coordenação-Geral de Integração e Controle Técnico, da Secretaria-Executiva. § 2° A Consultoria Jurídica do Ministério prestará assessoramento jurídico ao Grupo de Trabalho. § 3° O assessoramento técnico ao Grupo de Trabalho caberá à Coordenação-Geral de Governança e Processos, da Secretaria-Executiva. Art. 3–Os membros titulares e suplentes deverão ser indicados no prazo de dez dias a contar da entrada em vigor desta Portaria, mediante ofício encaminhado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Coordenação-Geral de Integração e Controle Técnico. Art. 4–Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar proposta de regras, fluxos e procedimentos internos relativos à implementação da Análise de Impacto Regulatório, em consonância com o art. 5–da Lei n– 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto n–10.411, de 30 de junho de 2020; II - definir prazos, responsabilidades e instrumentos de monitoramento para cada etapa do processo de AIR; e III - apresentar relatório final com as recomendações ao Ministro de Estado, no prazo de noventa dias, contados da data de instalação do Grupo, podendo ser prorrogado, por igual período. Art. 5–O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação. § 1° O quórum de reunião será de maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes. § 2° As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, telepresencial ou híbrida, e serão registradas em ata, pela coordenação do Grupo de Trabalho. § 3° Poderão ser convidados representantes de outras unidades do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e de órgãos e de entidades públicas, bem como especialistas, para colaborar com os trabalhos, sem direito a voto. Art. 6–A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não remunerada, sem qualquer tipo de contraprestação financeira. Art. 7–O Grupo de Trabalho extinguir-se-á com a entrega do relatório final ou com o término do prazo previsto no inciso III do art. 4º, o que ocorrer primeiro. Art. 8– Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA