DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800261 261 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.513, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Estrela de Alagoas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .39 .12/11/2025 .59051.045667/2025-45 . .BA .Wagner .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .149 .21/11/2025 .59051.045669/2025-34 . .CE .Parambu .Estiagem - 1.4.1.1.0 .027 .05/11/2025 .59051.045661/2025-78 . .CE .Tauá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1118001 .18/11/2025 .59051.045660/2025-23 . .PB .São João do Rio do Peixe .Estiagem - 1.4.1.1.0 .18 .11/11/2025 .59051.045556/2025-39 . .RN .Martins .Seca - 1.4.1.2.0 .053 .12/11/2025 .59051.045666/2025-09 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.514, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Laranjal .Vendaval - 1.3.2.1.5 .1.078 .06/11/2025 .59051.045665/2025-56 . .MG .Luz .Granizo - 1.3.2.1.3 .3.918 .31/10/2025 .59051.045048/2025-51 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.515, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Anapu .Estiagem - 1.4.1.1.0 .0449 .11/11/2025 .59051.045663/2025-67 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.516, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .São Miguel do Iguaçu .Vendaval - 1.3.2.1.5 .1.069 .24/11/2025 .59051.045668/2025-90 . .RS .Getúlio Vargas .Granizo - 1.3.2.1.3 .4.162 .24/11/2025 .59051.045675/2025-91 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.494, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o artigo 1º da Portaria n. 1223, de 23 de abril de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Pouso Novo-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 1223, de 23 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Pouso Novo-RS, no valor de R$ 1.088.000,00 (um milhão oitenta e oito mil reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo processo SEI n.º 59053.017012/2024-86." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.498, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 2244, de 08 de setembro de 2021, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Hidrolândia-CE, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Os art. 1º e 2º da Portaria n. 2244, de 08 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Hidrolândia-CE, no valor de R$ 5.480.789,19 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil setecentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo processo SEI n.º 59053.003667/2020-43." Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2020NE000615 e 2025NE000765, respectivamente, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2318.22BO.6500, respectivamente; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 0188 e 3129; UG: 530012". Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 272, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Emite o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica - CERTOH - da obra da Barragem de Morrinhos, situada nos municípios Piripá e Presidente Jânio Quadros - BA. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU em 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua em sua 946ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2025, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei n º 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 12.478, de 2 de junho de 2025, e na Resolução nº 194, de 16 de setembro de 2002, e com base nos elementos constantes do Processo 02501.005053/2024-87, resolve: Art. 1º Emitir ao Estado da Bahia, por intermédio da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, inscrita no CNPJ nº 13.529.136/0001-35, este Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente à Barragem de Morrinhos, localizada nos municípios Piripá e Presidente Jânio Quadros, no Estado da Bahia, com a finalidade abastecimento público, irrigação e dessedentação animal, tendo o empreendimento as seguintes características: . .Corpo Hídrico .Rio Gavião, bacia hidrográfica do Rio de Contas . .Coordenadas geográficas do eixo da barragem .Lat: 14º 52' 73" .Long: 41º 47' 27" . .Volume do reservatório no nível máximo normal .34,71hm³ . .Componentes da obra .Construção de barramento Altura máxima: 30m Extensão total: 995m Vazão mínima jusante: 3.801,6m³/dia . .Entidade Responsável pela Operação e Manutenção .Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia . .Cidades a serem atendidas pelo projeto .Piripá, Presidente Jânio Quadros, Condeúba e Cordeiros -BA . .Entidade Responsável pelas obras complementares .Empresa Baiana de Águas e Saneamento Parágrafo único. O Estado da Bahia, por intermédio da CERB, deverá comunicar à ANA o término da construção e o início da operação do empreendimento certificado. Art. 2º A ANA, a seu critério e por meio de seus agentes ou prepostos, poderá proceder ao acompanhamento da operação da infraestrutura do empreendimento a que se refere o art. 1º, para verificar se as medidas adotadas para a garantia da sustentabilidade hídrica e operacional estão em conformidade com as informações fornecidas e com o CERTOH. Parágrafo único. A constatação de não conformidade das medidas propostas para garantia da sustentabilidade implicará a adoção, pela ANA, das medidas legais cabíveis, inclusive junto a outros órgãos ou entidades públicas. Art. 3º Esta Resolução não exime o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos ou de quaisquer outras exigências de outros órgãos ou entidades públicas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.063, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 (*) Concede a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.565, de 16 de novembro de 2018, e tendo em vista a Portaria MSP nº 233, de 11 de dezembro de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08106.010258/2025-12, resolve: Art. 1º Conceder a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes: I - no Grau Distinção Federativa: ADELZIRIO MOREIRA MACIEL NETO; ADJAMAR GOUDARD; ADNIR DOMINGOS DE FACCIO; ADRIANA REGINA DA COSTA; ALEX SANDRO DE JESUZ LOYOLA; ALEXANDRE CUNHA GOMES; ALEXANDRE MERLIN;