DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800369 369 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA PORTARIA IBGE Nº 1.646, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE SUBSTITUTA da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto n° 3.266, de 29 de novembro de 1999, resolve: Art. 1º Divulgar a Tábua Completa de Mortalidade - ambos os sexos - 2024, conforme quadro em anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIA VINHAES SANTOS ANEXO BRASIL: Tábua Completa de Mortalidade Ambos os sexos - 2024 Idades Exatas (X) Probabilidades de Morte Entre Duas Idades Exatas Q(X,N) (Por Mil) Óbitos D(X,N) l ( X ) L(X,N) T(X) Expectativa de Vida à Idade X E(X) 0 12,255 1226 100000 98927 7660788 76,6 1 0,745 74 98774 98738 7561862 76,6 2 0,593 58 98701 98672 7463124 75,6 3 0,474 47 98642 98619 7364452 74,7 4 0,382 38 98596 98577 7265833 73,7 5 0,313 31 98558 98543 7167256 72,7 6 0,263 26 98527 98514 7068714 71,7 7 0,227 22 98501 98490 6970200 70,8 8 0,205 20 98479 98469 6871709 69,8 9 0,195 19 98459 98449 6773241 68,8 10 0,197 19 98440 98430 6674791 67,8 11 0,212 21 98420 98410 6576361 66,8 12 0,246 24 98399 98387 6477952 65,8 13 0,303 30 98375 98360 6379564 64,8 14 0,393 39 98345 98326 6281204 63,9 15 0,521 51 98307 98281 6182878 62,9 16 0,689 68 98255 98222 6084597 61,9 17 0,881 86 98188 98145 5986376 61,0 18 1,071 105 98101 98049 5888231 60,0 19 1,228 120 97996 97936 5790182 59,1 20 1,338 131 97876 97810 5692246 58,2 21 1,404 137 97745 97676 5594436 57,2 22 1,441 141 97608 97537 5496760 56,3 23 1,470 143 97467 97395 5399222 55,4 24 1,497 146 97324 97251 5301827 54,5 25 1,528 149 97178 97104 5204576 53,6 26 1,560 151 97030 96954 5107472 52,6 27 1,587 154 96878 96801 5010518 51,7 28 1,608 156 96724 96647 4913717 50,8 29 1,622 157 96569 96491 4817070 49,9 30 1,634 158 96412 96334 4720580 49,0 31 1,648 159 96255 96175 4624246 48,0 32 1,669 160 96096 96016 4528071 47,1 33 1,703 163 95936 95854 4432055 46,2 34 1,752 168 95772 95688 4336201 45,3 35 1,818 174 95604 95518 4240513 44,4 36 1,900 181 95431 95340 4144995 43,4 37 1,998 190 95249 95154 4049655 42,5 38 2,112 201 95059 94959 3954501 41,6 39 2,240 212 94858 94752 3859542 40,7 40 2,379 225 94646 94533 3764790 39,8 41 2,528 239 94421 94301 3670257 38,9 42 2,685 253 94182 94055 3575955 38,0 43 2,850 268 93929 93795 3481900 37,1 44 3,023 283 93661 93520 3388105 36,2 45 3,208 300 93378 93228 3294585 35,3 46 3,410 317 93079 92920 3201356 34,4 47 3,636 337 92761 92593 3108436 33,5 48 3,891 360 92424 92244 3015844 32,6 49 4,179 385 92064 91872 2923600 31,8 50 4,502 413 91680 91473 2831728 30,9 51 4,862 444 91267 91045 2740254 30,0 52 5,256 477 90823 90584 2649209 29,2 53 5,683 513 90346 90089 2558625 28,3 54 6,140 552 89832 89557 2468536 27,5 55 6,622 591 89281 88985 2378979 26,6 56 7,128 632 88690 88373 2289994 25,8 57 7,659 674 88057 87720 2201620 25,0 58 8,222 719 87383 87024 2113900 24,2 59 8,833 765 86664 86282 2026877 23,4 60 9,514 817 85899 85490 1940595 22,6 61 10,298 876 85082 84644 1855104 21,8 62 11,210 944 84206 83734 1770461 21,0 63 12,268 1021 83262 82751 1686727 20,3 64 13,463 1107 82240 81687 1603976 19,5 65 14,752 1197 81133 80535 1522290 18,8 66 16,075 1285 79936 79294 1441755 18,0 67 17,359 1365 78651 77968 1362462 17,3 68 18,570 1435 77286 76568 1284493 16,6 69 19,733 1497 75851 75102 1207925 15,9 70 20,932 1556 74354 73576 1132823 15,2 71 22,322 1625 72797 71985 1059247 14,6 72 24,051 1712 71172 70317 987262 13,9 73 26,248 1823 69461 68549 916946 13,2 74 28,987 1961 67637 66657 848397 12,5 75 32,235 2117 65677 64618 781739 11,9 76 35,909 2282 63560 62419 717121 11,3 77 39,859 2442 61277 60056 654703 10,7 78 43,979 2587 58835 57541 594646 10,1 79 48,310 2717 56247 54889 537105 9,5 80 53,021 2838 53530 52111 482217 9,0 81 58,483 2965 50692 49210 430106 8,5 82 65,073 3106 47727 46174 380896 8,0 83 73,041 3259 44622 42992 334722 7,5 84 82,431 3410 41362 39658 291730 7,1 85 92,772 3521 37953 36192 252072 6,6 86 103,321 3558 34432 32653 215880 6,3 87 113,181 3494 30874 29127 183227 5,9 88 121,647 3331 27380 25715 154100 5,6 89 128,804 3098 24049 22500 128385 5,3 90 + 1000,000 20952 20952 105885 105885 5,1 Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas (DPE), Coordenação de População e Indicadores Sociais (COPIS). Notas: N = 1 Q(X, N) = Probabilidades de morte entre as idades exatas X e X+N. l(X) = Número de sobreviventes à idade exata X. D(X, N) = Número de óbitos ocorridos entre as idades X e X+N. L(X, N) = Número de pessoas-anos vividos entre as idades X e X+N. T(X) = Número de pessoas-anos vividos a partir da idade X. E(X) = Expectativa de vida à idade X. Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 728, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga a Decisão nº 536, de 7 de junho de 2022, relacionada à coordenação do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre (SBRF). A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe confere o art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XIX, e 48, § 1º, da mencionada Lei e 29, § 1º, da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.025787/2025-13, deliberado e aprovado na 36ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2025, decide: Art. 1º Revogar a Decisão nº 536, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022, Seção 1, página 69. Parágrafo único. Ficam prorrogados os efeitos da Decisão até o final da temporada Verão 2026 (S26). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN Diretor-Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.303, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.020384/2024-16, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação das decisões administrativas aplicadas ao aeronauta EDUARDO FERREIRA DA SILVA, detentor do CANAC nº 142092, que resultaram na cassação da licença de Piloto Comercial de Avião (PCM), e das habilitações a ela averbadas, bem como na suspensão punitiva no período de 1 de dezembro de 2025, a 10 de janeiro de 2026, das demais licenças e habilitações de que é titular. Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença, certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a penalidade, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 763/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.021608/2025-28 2. Interessado: Teconap S.A. e Companhia Docas de Santana - CDSA 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da homologação da Deliberação-DG nº 87/2025, a qual autorizou a celebração de contrato de transição entre a Teconap S.A. e a Companhia Docas de Santana - CDSA, visando à continuidade da movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas nas áreas 1A e 1B do Porto Organizado de Santana/AP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar, em seus exatos termos, a Deliberação-DG nº 87/2025 (SEI nº 2738974); e 5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 764/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.026519/2025-78 2. Interessado: Set Port Logística Ltda. e outros 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 86-2025 (SEI nº 2735607), publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2025 (SEI nº 2735835), que determinou a realização da oitiva da Autoridade Portuária de Santos S.A., da empresa Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda. e da empresa Port Master Operador Portuário Ltda., todas partes requeridas, para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de pedido de medida cautelar formulado pela Set Port Logística Ltda., nos termos do art. 40, § 1º, da Resolução ANTAQ nº 66/2022,