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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 370

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800370 370 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 86-2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 07/11/2025; 5.2. indeferir, por ora, o pedido trazido na Petição Manifestação Complementar (SEI nº 2742492), sem prejuízo de reapreciá-lo, após as oitivas da partes e interessados, já em curso; e 5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 765/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.001371/2024-88 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 006511-0, lavrado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022-ANTAQ; 5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de Dosimetria (SEI nº 2292070), a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente, a título de armazenagem adicional, do exportador Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A., no valor de R$ 770,93 (setecentos e setenta reais e noventa e três centavos), conforme Nota Fiscal nº 1886282 (SEI nº 2143348), a ser corrigido pelo IPCA/IBGE; 5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e 5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 766/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.008747/2023-02 2. Interessado: Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta encaminhada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), em cumprimento ao disposto no Acórdão nº 616-2025-ANTAQ, que autorizou, alternativamente à aplicação da multa pecuniária, a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes, a fim de viabilizar a devolução de valores cobrados indevidamente a título de armazenagem adicional, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a perda de objeto do Termo de Ajuste de Conduta autorizado pelo Acórdão nº 616-2025-ANTAQ, tendo em vista que a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes demonstrou o cancelamento da fatura dos valores cobrados indevidamente a título de armazenagem adicional à empresa Resimad Comercio de Residuos de Madeiras Ltda.; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a empresa Portonave S.A. acerca da presente decisão; e 5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 767/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.009855/2025-56 2. Interessado: EBN J2 Embarcações Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte de veículos na navegação interior de travessia interestadual entre as localidades de Curaçá/BA e Santa Maria da Boa Vista/PE, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar, com ressalvas, o reajuste de preços solicitado pela EBN J2 Embarcações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.050.524/0001-64, operadora dos serviços de transporte de veículos na navegação interior de travessia interestadual entre as localidades de Curaçá/BA e Santa Maria da Boa Vista/PE, nos termos da tabela a seguir: . .Serviço DIURNO . . .Serviço .Valor solicitado . .M OT O .R$ 25,00 . .MOTO (balsa vazia) .R$ 40,00 . .CARRO PEQUENO .R$ 40,00 . .TRATOR SEM IMPLEMENTO .R$ 40,00 . .CARRO COM REBOQUE .R$ 45,00 . .CAMINHÃO 3/4 VAZIO .R$ 45,00 . .CAMINHÃO 3/4 CARREGADO .R$ 65,00 . .CAMINHÃO 3/4 COM REBOQUE VAZIO .R$ 50,00 . .CAMINHÃO 3/4 COM REBOQUE CARREGADO .R$ 70,00 . .MICRO-ÔNIBUS .R$ 45,00 . .CAMINHÃO TOCO VAZIO .R$ 50,00 . .CAMINHÃO TOCO CARREGADO .R$ 75,00 . .TRATOR COM IMPLEMENTO .R$ 50,00 . .ÔNIBUS TOCO .R$ 55,00 . .CAMINHÃO TRUCK VAZIO .R$ 55,00 . .CAMINHÃO TRUCK CARREGADO .R$ 80,00 . .ÔNIBUS TRUCK .R$ 60,00 . .BI-TRUCK VAZIO .R$ 60,00 . .BI-TRUCK CARREGADO .R$ 90,00 . .CARRETA VAZIA .R$ 80,00 . .CARRETA CARREGADA .R$ 120,00 . .Serviço NOTURNO .Valor solicitado . .M OT O .R$ 50,00 . .MOTO (balsa vazia) .R$ 80,00 . .CARRO PEQUENO .R$ 80,00 . .TRATOR SEM IMPLEMENTO .R$ 80,00 . .CARRO COM REBOQUE .R$ 90,00 . .CAMINHÃO 3/4 VAZIO .R$ 90,00 . .CAMINHÃO 3/4 CARREGADO .R$ 130,00 . .CAMINHÃO 3/4 COM REBOQUE VAZIO .R$ 100,00 . .CAMINHÃO 3/4 COM REBOQUE CARREGADO .R$ 140,00 . .MICRO-ÔNIBUS .R$ 90,00 . .CAMINHÃO TOCO VAZIO .R$ 100,00 . .CAMINHÃO TOCO CARREGADO .R$ 150,00 . .TRATOR COM IMPLEMENTO .R$ 100,00 . .ÔNIBUS TOCO .R$ 110,00 . .CAMINHÃO TRUCK VAZIO .R$ 110,00 . .CAMINHÃO TRUCK CARREGADO .R$ 160,00 . .ÔNIBUS TRUCK .R$ 120,00 . .BI-TRUCK VAZIO .R$ 120,00 . .BI-TRUCK CARREGADO .R$ 180,00 . .CARRETA VAZIA .R$ 180,00 . .CARRETA .R$ 240,00 5.2. cientificar a requerente e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 768/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011360/2025-97 2. Interessados: Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. Em Recuperação Judicial (denunciante) e ZIM do Brasil Ltda. (denunciada) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças de sobre-estadia e proibição de penalidades por falta de pagamento, protocolado pela empresa usuária Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. em desfavor de ZIM do Brasil Ltda., agente marítima no Brasil da transportadora estrangeira Zim Integrated Shipping Services Ltd., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. Em Recuperação Judicial em desfavor de ZIM do Brasil Ltda., por cobrança supostamente irregular de sobre-estadia; 5.2. indeferir a medida cautelar solicitada, devido à ausência de demonstração dos pressupostos fundamentais para a concessão; 5.3. restituir os autos à SFC, para avaliação quanto à necessidade de abertura de ação fiscalizatória; e 5.4. cientificar as empresas Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. Em Recuperação Judicial e ZIM do Brasil Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 770/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.013696/2022-41 2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta encaminhada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), em cumprimento ao disposto no Acórdão nº 421-2025-ANTAQ, que autorizou, alternativamente à aplicação da multa pecuniária, a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., a fim de viabilizar a devolução de valores cobrados indevidamente a título de armazenagem adicional, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a perda de objeto do Termo de Ajuste de Conduta autorizado pelo Acórdão nº 421-2025-ANTAQ, tendo em vista que a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. demonstrou a devolução integral dos valores cobrados indevidamente a título de armazenagem adicional, devidamente atualizados pelo IPCA/IBGE, à empresa GCM Trade Importação e Exportação de Madeiras Ltda.; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão; e 5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral