DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800376 376 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.07, de Assistente, da Assessoria Internacional para um CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Cerimonial, do Gabinete do Ministro; VII - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.07, de Chefe de Projeto II do Ministério da Previdência Social para um CCE 1.07, de chefe, da Divisão de Apoio Operacional, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva; VIII - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.09, de Assistente, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos para um CCE 3.09, de Chefe de Projeto II, do Gabinete, da Secretaria Executiva; IX - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.09, de Assistente, da Coordenação-Geral de Cerimonial, do Gabinete do Ministro para um CCE 1.09, de chefe, da Divisão de Patrimônio, da Coordenação de Administração e Logística, da Coordenação- Geral de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva; X - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de chefe, da Divisão de Apoio Operacional, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva para uma FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, do Ministério da Previdência Social; XI - uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.09, de Chefe de Projeto II, da Coordenação de Análise Técnica, do Gabinete, da Secretaria Executiva para uma FCE 2.09, de Assistente, do Ministério da Previdência Social; XII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de chefe, da Divisão de Patrimônio, da Coordenação de Administração e Logística, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva para uma FCE 2.07, de Assistente, da Assessoria Internacional; XIII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.09, de Assistente, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Secretaria-Executiva para uma FCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Modernização Institucional, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Secretaria-Executiva; XIV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.09, de Assistente, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Secretaria-Executiva para uma FCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Gestão de Projetos e Processos, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Secretaria-Executiva; XV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.09, de Assistente, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Secretaria-Executiva para uma FCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Metodologias e Gestão Estratégica, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Secretaria-Executiva; XVI - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva para um CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva; XVII - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.10, de Coordenador de Projeto, do Gabinete, da Secretaria-Executiva para um CCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; XVIII - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de chefe, da Divisão de Fiscalização, da Coordenação-Geral de Fiscalização, Acompanhamento Fiscal, Contencioso e Parcelamento, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar para um CCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Coordenação de Gestão Estratégica e Assessoramento, do Departamento do Regime de Previdência Complementar, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar; XIX - uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar para uma FCE 1.07, de chefe, da Divisão de Acompanhamento da Fiscalização, da Coordenação-Geral de Fiscalização, Acompanhamento Fiscal, Contencioso e Parcelamento, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar; XX - uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Coordenação-Geral de Cadastros Previdenciários, do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.07, de chefe, da Divisão de Análise de Acordos Internacionais, da Coordenação de Normas e Acordos Internacionais, da Coordenação-Geral de Legislação e Normas, do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social; XXI - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Estatísticas e Estudos Previdenciários, do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.13, de Coordenador-Geral, Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários, do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social; XXII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Cadastros Previdenciários, do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Cadastro, Estatística e Atuária, do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social; XXIII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Acompanhamento, Análise e Avaliação, da Coordenação-Geral de Estatísticas e Estudos Previdenciários, do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Acompanhamento, Análise e Avaliação, da Coordenação-Geral de Cadastro, Estatística e Atuária, do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social; XXIV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Estatística e Atuária, Coordenação-Geral de Estatísticas e Estudos Previdenciários, do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Estatística e Atuária, da Coordenação-Geral de Cadastro, Estatística e Atuária, do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social; XXV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Regulamentação, Subsídios Técnicos e Acordos Internacionais, da Coordenação de Normas e Acordos Internacionais, da Coordenação- Geral de Legislação e Normas, do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Regulamentação e Subsídios Técnicos, da Coordenação de Normas e Acordos Internacionais, da Coordenação- Geral de Legislação e Normas, do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Secretaria de Regime Geral de Previdência Social; XXVI - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Produção de Estatísticas, da Coordenação de Estatística e Atuária, Coordenação-Geral de Estatísticas e Estudos Previdenciários, do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Produção de Estatísticas, Coordenação de Estatística e Atuária, da Coordenação-Geral de Cadastro, Estatística e Atuária, do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social; XXVII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Políticas de Inclusão Previdenciária, Coordenação de Políticas Previdenciárias e Análise Conjuntural, Coordenação-Geral de Estatísticas e Estudos Previdenciários, do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social para uma FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva; XXVIII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Gestão da Informação e Integridade, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Atendimento a Demandas Externas, do Conselho de Recursos da Previdência Social; XXIX - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Secretaria a Demandas Externas, da Divisão de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas, do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Projetos Educacionais, da Divisão de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas, do Conselho de Recursos da Previdência Social; XXX - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Secretaria do Gabinete, do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Projetos Educacionais, da Divisão de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas, do Conselho de Recursos da Previdência Social; XXXI - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.04, de Chefe, da Seção de Orientações Técnicas e Procedimentais, da Coordenação Jurídica, do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma FCE 1.04, de Chefe, da Seção de Apoio Jurídico e Comunicação Normativa, do Serviço de Orientações Técnicas e Procedimentais, da Coordenação Jurídica, do Conselho de Recursos da Previdência Social; XXXII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.04, de Chefe, da Seção de Projetos Educacionais, da Divisão de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas, do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma FCE 1.04, de Chefe, da Seção de Apoio à 2ª CAJ, do Conselho de Recursos da Previdência Social; XXXIII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.05, de Assistente Técnico, do Ministério da Previdência Social, para uma FCE 2.05, de de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Gabinete, do Gabinete do Ministro; e XXXIV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.05, de Assistente Técnico, do Ministério da Previdência Social, para uma FCE 2.05, de de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Gabinete, do Gabinete do Ministério da Previdência Social. XXXV - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10, de Assessor Técnico, da Corregedoria para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Participação Social e Diversidade, da Assessoria de Participação Social e Diversidade; e XXXVI - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Participação Social e Diversidade, da Assessoria de Participação Social e Diversidade para uma FCE 2.10, de Assessor Técnico, da Corregedoria. Art. 2º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a seguinte permuta: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de chefe, da Coordenação de Gerenciamento de Sistemas e Informações Transacionais, da Coordenação-Geral de Cadastro e Informações Previdenciárias, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar por um FCE 1.10 da Coordenação de Informações Técnicas e Gerenciais, da Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Análise Conjuntural, do Departamento do Regime de Previdência Complementar, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar. Art.3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.983, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Alteração da classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sul, na área da Gerência-Executiva Curitiba. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.362316/2025-84, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel situado na Rua Lothario Meissner, S/N, 2 A6, Bairro Capanema, Curitiba/PR, cadastrado no SGPIweb nº 10170-14-00000-0, vinculado à Superintendência Regional Sul - SRSUL, na área da Gerência-Executiva Curitiba. Art. 2º A SRSUL deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.064, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010852/2025-18, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios ARLANXEO PREV, CNPB nº 2003.0024-56, administrado pela FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, CNPJ nº 34.053.942/0001-50. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.098, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000232/2025-71, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PREVISAM II, CNPB nº 2006.0030-38, administrado pelo MULTIBRA - Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.100, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006299/2023-57, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida Equatorial Alagoas, inscrito no CNPB sob o nº 2008.0009-74 e no CNPJ sob o nº 48.307.393/0001-07, administrado pela EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 2.155 de 26 de março de 2008, publicada no D.O.U em 27 de março de 2008, no que diz respeito ao referido plano. Art. 2º Extinguir o código nº 2008.0009-74 do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano de Benefícios de Contribuição Definida Equatorial Alagoas, administrado pela EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA