DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800375 375 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 796/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.020796/2025-77 2. Interessado: Adonai Química S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto por Adonai Química S.A. em face do Acórdão nº 522- 2 0 2 5 - A N T AQ , por meio do qual foi indeferido o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES/003.98, de titularidade da recorrente, em relação aos seguintes eventos: (1) despesas de ações para adequação a questões ambientais; (2) cobrança de IPTU; e (3) investimentos necessários à conformação do Terminal aos preceitos instituídos pela Resolução ANP nº 810/2020, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração (SEI nº 2670667), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão veiculada no Acórdão nº 522-2025-ANTAQ; 5.2. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); e 5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 797/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.023857/2025-58 2. Interessados: Vports Autoridade Portuária S.A. e Vale S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por Vports Autoridade Portuária S.A., concessionária que administra os Portos Organizados de Barra do Riacho, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, em face de Vale S.A., na condição de autorizatária do Terminal de Uso Privado de Praia Mole, inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, para que a Vale permita que prepostos da Vports acessem por terra o molhe de Praia Mole, o qual integra a área do Porto Organizado de Vitória (SEI nº 2708036), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir a medida cautelar pleiteada, uma vez que presentes os requisitos previstos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, para determinar que a Vale S.A. se abstenha de: 5.1.1. criar empecilhos e permita a passagem imediata dos representantes da Vports e de terceiros por ela indicados pela área explorada pela Vale S.A., a fim de que possam acessar o molhe de Praia Mole, em data e horário indicados pela Vports, nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2022; e 5.1.2. impor qualquer condicionante ou exigência prévia à referida passagem e/ou acesso, seja por via terrestre ou via aquaviária; 5.2. indeferir, por ora, o pedido para a ANTAQ instaurar processo administrativo sancionador, visando à apuração da conduta da Vale S.A. e à aplicação das penalidades cabíveis, diante da recusa injustificada em permitir a passagem da autoridade portuária para acessar a área concedida; 5.3. indeferir o pedido de retirada do presente processo da pauta da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 599, formulado pela Vale S.A., na Carta SEI nº 2742572; 5.4. deferir o pedido de acesso integral aos presentes autos à Vale S.A., formulado na Carta SEI nº 2742572; 5.5. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que realize a instrução, para que a decisão final seja submetida à deliberação da Diretoria Colegiada; 5.6. determinar a notificação da Vale S.A., para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preconizado no § 2º do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022; e 5.7. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 798/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.025962/2024-41 2. Interessados: MRS Logística S.A. e MRS Hidrovias S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa MRS Logística S.A. (SEI nº 2418523), inscrita no CNPJ sob o nº 01.417.222/0001-77, referente à construção e exploração de Terminal de Uso Privado - TUP, denominado Terminal de Grãos de Pederneiras/SP, no município de Pederneiras/SP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o requerimento formulado pela empresa MRS Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.417.222/0001-77, para fins de sucessão do processo nº 50300.026645/2025-22 pela empresa MRS Hidrovias S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 58.578.997/0001-41, por aplicação subsidiária do disposto nos arts. 108 e 109 do Código de Processo Civil; 5.2. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, na condição de Poder Concedente, e a empresa MRS Hidrovias S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 58.578.997/0001-41, visando à construção e exploração de Terminal de Uso Privado - TUP, denominado Terminal de Grãos de Pederneiras/SP, localizado no município de Pederneiras/SP, para fins de movimentação e armazenagem de granéis sólidos destinados ou provenientes de transporte aquaviário; 5.3. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, instruída com a minuta do contrato de adesão; 5.4. dispor que, em caso de autorização da outorga pelo Poder Concedente, a empresa MRS Hidrovias S.A. deverá realizar a transferência das licenças ambientais cabíveis para o seu nome antes da solicitação de emissão do Termo de Liberação de Operação (TLO); e 5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 799/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.021419/2024-74 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de retificação na redação do Acórdão nº 524-2025-ANTAQ (SEI nº 2633177), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. retificar os itens 5.1 e 5.4 do Acórdão nº 524-2025-ANTAQ, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: "5.1. dar por cumprido o Projeto P39 da Agenda Plurianual de Estudos 2021- 2024 - Fortalecimento da relação porto-cidade para promoção de resiliência climática e sustentabilidade -, concernente ao Diagnóstico realizado nos Portos Brasileiros, consubstanciado nos seguintes documentos: Relatório (SEI nº 2417333), Sumário Executivo (SEI nº 2443856) e Diagnóstico em Nível Nacional e Relatório Final (SEI nº 2443860); (...) 5.4. disponibilizar, na íntegra, no site da ANTAQ, os relatórios diagramados do Estudo ora deliberado." 5.2. manter inalteradas as demais disposições do supracitado Acórdão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 800/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.022283/2025-09 2. Interessado: Proquigel Química S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de autorização especial, formulado pela empresa Proquigel Química S.A., para que as cargas de projeto e dos primeiros equipamentos que viabilizarão a implantação da primeira planta de hidrogênio e amônia no País continuem regularmente armazenados em seu Terminal Marítimo de Ureia - TMU, localizado no Porto Organizado de Aratu/BA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, em caráter especial, a empresa Proquigel Química S.A. a utilizar o Terminal Marítimo de Ureia - TMU, localizado no Porto Organizado de Aratu/BA, objeto do Contrato de Arrendamento nº 031/2001, de sua titularidade, para armazenagem de cargas de projetos e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 28/11/2025, nos termos do art. 63, inciso II, da Resolução ANTAQ nº 127/2025; 5.2. consignar que as operações ora deferidas deverão observar o Regulamento de Exploração do Porto Organizado de Aratu, naquilo que couber; 5.3. estabelecer que a remuneração à Autoridade Portuária deverá ser efetuada de acordo com o disposto no Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo, naquilo que couber; 5.4. destacar que as operações ora autorizadas não poderão ser computadas para fins de cumprimento das obrigações de movimentação mínima contratual consignadas no referido contrato; 5.5. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal do Brasil, bem como aos padrões de regularidade, segurança e licenciamento exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente Marinha do Brasil, Poder Público Municipal, Autoridade Aduaneira, Corpo de Bombeiros local e órgão ambiental competente; 5.6. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente decisão; e 5.7. cientificar as empresas Proquigel Química S.A., ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. e Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 2.352, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre permuta e realocação de Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos no âmbito do Ministério da Previdência Social. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo 10128.048238/2025-08, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as seguintes realocações: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.08, de Chefe de Projeto II, da Coordenação-Geral de Agenda, do Gabinete do Ministro para um CCE 3.08, de Chefe de Projeto II, do Ministério da Previdência Social; II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo ao Gabinete, da Coordenação-Geral de Procedimentos Administrativos, do Gabinete do Ministro para um CCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Agenda, da Coordenação-Geral de Agenda, do Gabinete do Ministro; III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Assessoria Especial de Comunicação Social para um CCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Cerimonial, do Gabinete do Ministro; IV - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Supervisão das Entidades Vinculadas, da Assessoria de Monitoramento de Políticas Públicas para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Procedimentos Administrativos, da Coordenação-Geral de Procedimentos Administrativos, do Gabinete do Ministro; V - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio à Supervisão, da Coordenação de Supervisão das Entidades Vinculadas, da Assessoria de Monitoramento de Políticas Públicas para uma FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Procedimentos Administrativos, do Gabinete do Ministro;