DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de viabilidade locacional, referente ao pleito da empresa Petrobras Transporte S.A., visando à ampliação de seu Terminal de Uso Privado - TUP regido pelo Contrato de Adesão nº 7 0 / 2 0 1 5 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de aditivo ao Contrato de Adesão nº 70/2015-ANTAQ entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Petrobras Transporte S.A., visando à ampliação de seu Terminal de Uso Privado - TUP localizado na Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte, Km 467, Monsuaba, Angra dos Reis/RJ; 5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, instruído com a minuta de aditivo ao Contrato de Adesão nº 70/201 5 - A N T AQ (SEI nº 2710365); e 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 790/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.017442/2025-45 2. Interessados: Open Market Comércio Exterior Ltda. e Clear Pet Indústria, Comércio de Plásticos Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar administrativa apresentada pelas empresas Open Market Comércio Exterior Ltda., CNPJ nº 03.209.338/0001-46, importadora, e Clear Pet Indústria, Comércio de Plásticos Ltda., CNPJ nº 26.073.629/0001-55, adquirente, em face da empresa peruana Inter Logistics S.A.C., transportador marítimo não operador de navios (NVOCC), representada pelo agente Delfin Group Brasil Ltda., CNPJ nº 11.922.006/0001-32, da empresa Libra Serviços de Navegação Ltda., CNPJ nº 42.581.413/0001-57, e do depot Lechman Terminais Ltda., CNPJ nº 10.250.551/0002-48, em razão de cobranças por sobre- estadia de contêineres na importação (demurrage), quando fato imputável ao armador e ao local de depósito das unidades vazias, durante a livre estadia (free time), teriam impossibilitado sua devolução (SEI nº 2639411), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a denúncia das empresas Open Market Comércio Exterior Ltda., CNPJ nº 03.209.338/0001-46, e Clear Pet Indústria, Comércio de Plásticos Ltda., CNPJ nº 26.073.629/0001-55, na qualidade de usuárias de serviços de transporte marítimo de carga unitizada regulados pela Agência, em face de Delfin Group Brasil Ltda., CNPJ nº 11.922.006/0001-32; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram identificados os pressupostos estabelecidos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.3. determinar que a SFC inclua os presentes autos no procedimento de rito sumário, nos termos do item 5.4. do Acórdão nº 521/2025-ANTAQ, e, não havendo composição entre as partes, que seja apurado o mérito da denúncia, observadas as disposições regulamentares aplicáveis; e 5.4. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 791/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.018408/2021-64 2. Interessado: Porto Caravelas MTC Construção e Administração S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento da empresa Porto Caravelas MTC Construção e Administração S.A., visando à obtenção de autorização para construção e exploração de instalação portuária, tipificada como Terminal de Uso Privado, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Porto Caravelas MTC Construção e Administração S.A., visando à construção e exploração de Terminal de Uso Privado - TUP, localizado na Av. Ministro Adalício Nogueira nº 1234, quadra C, Bairro Nova Caravelas I, no município de Caravelas/BA, para movimentação e/ou armazenagem de carga geral e carga conteinerizada, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário; 5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, instruído com a minuta do contrato de adesão (SEI nº 2677597); e 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 792/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.023427/2025-36 2. Interessados: Vox Shipping do Brasil Agenciamento Ltda. e HMM CO. Ltd, representada por Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - S FC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar (SEI nº 2704645) protocolada pela empresa Vox Shipping do Brasil Agenciamento Ltda. (CNPJ nº 18.686.920/0001-70), contestando cobranças supostamente indevidas de sobre-estadia que teriam sido realizadas pelo agente Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda. (CNPJ nº 09.473.511/0001-03), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Vox Shipping do Brasil Agenciamento Ltda.; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram identificados os pressupostos estabelecidos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.3. determinar que a SFC inclua os presentes autos no procedimento de rito sumário, nos termos do item 5.4. do Acórdão nº 521/2025-ANTAQ, e, não havendo composição entre as partes, que seja apurado o mérito da denúncia, observadas as disposições regulamentares aplicáveis; e 5.4. comunicar as partes interessadas da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 793/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.023593/2025-32 2. Interessados: Porto do Recife S.A. e Greenpeace 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Porto de Recife S.A., na qual informa solicitação da organização Greenpeace, com vistas à isenção de cobrança das tarifas portuárias referentes à atracação do navio de pesquisa Rainbow Warrior III, prevista para o dia 2 de dezembro de 2025, bem como à permanência da embarcação nas instalações do Porto até o dia 8 de dezembro de 2025, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Porto do Recife S.A., nos termos da Petição CE - DIRPRE nº 214/2025 (SEI nº 2706619); 5.2. no mérito, autorizar concessão de isenção de pagamento das Tabelas I e II à embarcação Rainbow Warrior III, durante o período de sua permanência no Porto do Recife, com fundamento no art. 4º, inciso III, da Resolução ANTAQ nº 61/2021; e 5.3. comunicar a Porto do Recife S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 794/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.013838/2025-13 2. Interessados: Techint Engenharia e Construção S.A. e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do procedimento administrativo de mediação para resolução de conflito, iniciado a partir do requerimento formulado por Techint Engenharia e Construção S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.575.775/0001-80, tendo como parte requerida a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.621.439/0001-91, envolvendo direitos patrimoniais disponíveis referentes à instalação de infraestrutura dentro da área do porto organizado, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. arquivar os presentes autos, por manifestação de desinteresse da parte requerida em participar do procedimento administrativo de mediação para resolução do conflito; e 5.2. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 795/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.019312/2025-47 2. Interessado: Companhia Docas de São Sebastião 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada por parte da Companhia Docas de São Sebastião, na qualidade de administração portuária, referente à classificação e demolição de bens imóveis, localizados na área do Porto Organizado de São Sebastião, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada para, no mérito, dispor que a administração portuária, nos termos dispostos no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 43/2021, deverá solicitar à ANTAQ a autorização para a desincorporação dos bens imóveis, consistindo em duas edificações de apoio à operação portuária, localizadas na área do Porto Organizado de São Sebastião, posto se tratar de bens da União que se encontram sob sua guarda e responsabilidade; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral