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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 373

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pelo TPES - Terminal Portuário do Espírito Santo S.A., com fulcro no art. 57 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, em face do Acórdão nº 124-2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo TPES - Terminal Portuário do Espírito Santo S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 20.600.179/0001-25, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, indeferir o recurso de reconsideração interposto pelo TPES - Terminal Portuário do Espírito Santo S.A., mantendo-se na íntegra o Acórdão nº 124-2023- ANTAQ; e 5.3. cientificar o TPES - Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. e a Autoridade Portuária do Porto de Vitória - Vports, atual Autoridade Portuária, acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 782/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.008663/2023-61 2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006443-2, lavrado em face de Vports Autoridade Portuária S.A., pela prática de infração capitulada no art. 33, inciso XXXVII, alínea "b", da Resolução ANTAQ nº 75/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 006443-2 lavrado em face de Vports Autoridade Portuária S.A., CNPJ nº 27.316.538/0001-66, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), uma vez caracterizada a infração tipificada no art. 33, inciso XXXVII, alínea "b", da Resolução ANTAQ nº 75/2022, consubstanciada no descumprimento da Cláusula 31.1.3 do Contrato de Concessão nº 01/2022, por não submeter previamente à consulta dos usuários a proposta tarifária encaminhada à ANTAQ por meio do Ofício nº 100/2022/DIRPRE/CODESA; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 783/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.010277/2025-09 2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos - APS e Concais S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos - APS em face do Acórdão nº 730/2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos - APS, inscrita no CNPJ sob nº 44.837.524/0001-07, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão consubstanciada no Acórdão nº 730/2024-ANTAQ; e 5.2. cientificar a Autoridade Portuária de Santos - APS e a arrendatária Concais S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 784/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011361/2025-31 2. Interessados: Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. e Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - S FC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de cautelar para suspensão imediata da cobrança de detention, apresentada pela empresa Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. em face de Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Indústria de Móveis Três Irmãos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 82.767.641/0001-30, em desfavor de Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda., por cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia; 5.2. declarar a perda do objeto da presente denúncia, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999; 5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 785/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.012724/2024-75 2. Interessado: Complexo Portuário do Maranhão S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento para construção e exploração de terminal de uso privado - TUP apresentado pela empresa Complexo Portuário do Maranhão S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Complexo Portuário do Maranhão S.A., para a construção e exploração de instalação portuária na modalidade de terminal de uso privado - TUP, localizado no município de São Luís/MA, destinado à movimentação e armazenagem de granel sólido, granel líquido e gasoso e carga geral, conforme minuta de Contrato de Adesão SEI nº 2675524; 5.2. encaminhar os presentes autos ao MPOR com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do contrato de adesão; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 786/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.013979/2020-21 2. Interessado: CE Comércio Varejista de Combustíveis Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a regularização de exploração de instalação de apoio ao transporte aquaviário sem o registro prévio na ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a perda superveniente do objeto do presente Processo Administrativo Sancionador, tendo em vista que a finalidade da celebração do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) - a regularização da instalação portuária - foi alcançada por meio do Acórdão nº 305-2024-ANTAQ, que deferiu o registro da instalação "Pontão Amazonas XXV" à CE Comércio Varejista de Combustíveis Ltda. no âmbito do Processo nº 50300.005171/2023-13; 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 787/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016253/2023-93 2. Interessado: Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Ação Fiscalizadora Extraordinária visando à elaboração do Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração Portuária do Porto Organizado de Manaus, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. arquivar os presentes autos, em razão da inviabilidade técnica de conclusão da Ação Fiscalizadora Extraordinária e do lapso temporal, sem prejuízo da continuidade da ação fiscalizatória no âmbito do Processo nº 50300.006490/2025-16; e 5.2. cientificar a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 788/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.024345/2025-17 2. Interessados: Global Soluções em Logística Ltda. e CMA CGM Societé Anonyme 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido cautelar, apresentada por Global Soluções em Logística Ltda. em face de CMA CGM Societé Anonyme por suposta cobrança indevida de sobre-estadia (demurrage), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Global Soluções em Logística Ltda. em face de CMA CGM Societé Anonyme, representada no Brasil pela empresa CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. negar provimento ao pedido de medida cautelar, posto que não atendidos os pressupostos para sua concessão constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; 5.3. remeter os autos ao Grupo Especializado de Fiscalização de Contêineres - GEF Contêineres/GCOR/SFC, a fim de que dê cumprimento ao determinado no Acórdão nº 521/2025-ANTAQ, e ao constante na Portaria nº 1/2025/SFC/ANTAQ; 5.4. notificar a CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. para que se abstenha de quaisquer práticas que impeçam a denunciante de embarcar as suas cargas, conforme disposto na petição inicial da denunciante, enquanto não houver decisão do colegiado a respeito da denúncia em epígrafe; e 5.5. comunicar a presente decisão à Global Soluções em Logística Ltda. e à CMA CGM Societé Anonyme, representada neste processo pela CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. 6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral