Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 380

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800380 380 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PI .LUIS CORREIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS CO R R E I A .36000713295202500 .98.923,00 .50410002 .98.923,00 .1030251182E900001 .2650916 .98.923,00 . .PI .T E R ES I N A .FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO P I AU I .36000717325202500 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .6300049 .500.000,00 . .PR .ARAPONGAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPONGAS .36000715738202500 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .2573709 .500.000,00 . .PR .CIANORTE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000701677202500 .499.913,00 .50410002 .499.913,00 .1030251182E900001 .2733676 .499.913,00 . .PR .CIANORTE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000702703202500 .200.000,00 .50410002 .200.000,00 .1030251182E900001 .0866113 .200.000,00 . .PR .UNIAO DA VITORIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F U N S AU D E .36000709777202500 .800.000,00 .50410002 .800.000,00 .1030251182E900001 .2767821 .800.000,00 . .RJ .ITAPERUNA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000710014202500 .10.300.000,00 .50410002 .10.300.000,00 .1030251182E900001 .7459300 .10.300.000,00 . .RJ .VOLTA REDONDA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS .36000717323202500 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .6086381 .500.000,00 . .RS .PINHEIRO M AC H A D O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO M AC H A D O .36000697746202500 .120.000,00 .50410002 .120.000,00 .1030251182E900001 .6766641 .120.000,00 . .RS .SARANDI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARANDI-RS .36000708972202500 .166.984,00 .50410002 .166.984,00 .1030251182E900001 .6525636 .166.984,00 . .SE .AQ U I DA BA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000709635202500 .269.152,00 .50410002 .269.152,00 .1030251182E900001 .6233945 .269.152,00 . .SE .ARACA JU .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000712830202500 .1.000.000,00 .50410002 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .2423529 .1.000.000,00 . .SE .ARACA JU .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000713065202500 .700.000,00 .50410002 .700.000,00 .1030251182E900001 .5589711 .700.000,00 . .SP .ESTIVA GERBI .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000716325202500 .100.000,00 .50410002 .100.000,00 .1030251182E900001 .6470246 .100.000,00 . .SP .ITAPECERICA DA SERRA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000716835202500 .1.972.000,00 .50410002 .1.972.000,00 .1030251182E900001 .2086301 .1.972.000,00 . .SP .RIBEIRAO PRETO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO .36000709145202500 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .2081164 .500.000,00 . .T OT A L .44 PROPOSTAS .51.886.384,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 8.957, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .GO .POSSE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .07892711000125008 .50410003 .522.378,00 .522.378,00 .10302511885350001 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .522.378,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.958, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .CE .AC A R AU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AC A R AU .11278643000125011 .71070004 .149.999,00 .149.999,00 .10302511885357081 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .149.999,00 .