DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800381 381 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.963, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o §1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento de saúde a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .NEOTIN NEONATAL TERAPIA INTENSIVA LT DA .CNPJ: 00.247.125/0002-00 CNES: 6861873 Código de Habilitação do Serviço: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro da Sociedade Hospitalar Gadelha de Oliveira LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas é de R$ 3.996.818,89 (três milhões novecentos e noventa e seis mil oitocentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura dos Termos de Execução, qual seja, 31 de outubro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.969, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 352.200.000,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado da Bahia, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 88.050.000,00 (oitenta e oito milhões cinquenta mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 29.350.000,00 (vinte e nove milhões trezentos e cinquenta mil reais). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Bahia em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.191952/2025-11. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .VALOR ANUAL . .BA .292740 .S A LV A D O R .2942585 .POLICLINICA DE N A R A N D I BA .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .292740 .S A LV A D O R .2942208 .POLICLINICA DE ES C A DA .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .291360 .ILHÉUS .4389034 .POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM ILHEUS .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .293135 .TEIXEIRA DE FREITAS .9372822 .POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .291470 .I T A B E R A BA .0832014 .POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM I T A B E R A BA .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .290070 .A L AG O I N H A S .9507949 .POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE A L AG O I N H A S .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .290320 .BA R R E I R A S .0059218 .POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM BA R R E I R A S .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .290460 .BRUMADO .0829781 .POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE DE BRUMADO .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .291072 .EUNÁPOLIS .0785245 .POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM EUNAPOLIS .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .291080 .FEIRA DE SANTANA .9507930 .POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE FEIRA DE SANTANA .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .291170 .GUANAMBI .9373853 .POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE GUANAMBI .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .291460 .I R EC Ê .9384553 .POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE IRECE .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .291480 .ITABUNA .9922962 .POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE ITABUNA .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .291750 .JACO B I N A .9915583 .POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE JACO B I N A .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .291800 .J EQ U I É .9373845 .POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE J EQ U I E .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .291840 .JUAZEIRO .9866027 .POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM JUAZEIRO .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .292400 .P AU LO A FO N S O .9837841 .POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE PAULO AFONSO .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .292660 .RIBEIRA DO P O M BA L .0786608 .POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM RIBEIRA DO P O M BA L .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .292810 .SANTA MARIA DA VITÓRIA .2913348 .POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM SANTA MARIA DA VITORIA .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .292870 .SANTO ANTÔNIO DE J ES U S .9511377 .POLICLINICA REGIONAL RS STO ANTONIO DE JESUS CRUZ DAS ALMAS .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .292920 .S ÃO F R A N C I S CO DO CONDE .4145542 .POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM SAO FRANCISCO DO CO N D E .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .293010 .SENHOR DO BONFIM .9966366 .POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .293050 .SERRINHA .0884189 .POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM SERRINHA .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .293070 .S I M Õ ES FILHO .9949763 .POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE SIMOES FILHO .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .293290 .VALENÇA .9516182 .POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE VALENCA .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .293330 .VITÓRIA DA CO N Q U I S T A .9866035 .POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE VITORIA DA CO N Q U I S T A .ES T A D U A L .2.423.076,92 . .BA .292740 .S A LV A D O R .4446321 .HOSPITAL ORTOPEDICO DO ESTADO DA BAHIA .ES T A D U A L .120.000.000,00 . .BA .292740 .S A LV A D O R .4982150 .HOSPITAL MONT S E R R AT .ES T A D U A L .33.600.000,00 . .BA .290070 .A L AG O I N H A S .2487438 .HOSPITAL REGIONAL DANTAS B I AO .ES T A D U A L .54.600.000,00 . .GESTÃO ESTADUAL DA BAHIA .81.000.000,08 . .T OT A L .352.200.000,00 PORTARIAGM/MS Nº 8.972, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria GM/MS nº 7.800, de 4 de agosto de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 7.800, de 4 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 5 de agosto e 2025, Seção 1, página 61, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .............................................................................................................. ........................................................................................................................... III - um da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde; IV - um Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde; V - um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; VI - três do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e VII - três do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS. ............................................................................................................... " (NR) "Art. 4º ............................................................................................................. § 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros, e o quórum de aprovação é por consenso dos presentes. ............................................................................................................... " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.973, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui, para o ano de 2025, as primeiras parcelas de transferência do repasse de recursos financeiros federais referentes ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa), destinados a estados, ao Distrito Federal e munícipios para incentivar a implementação de estratégias para o fortalecimento e execução das ações de Vigilância Sanitária. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços existentes; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;