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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 382

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800382 382 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria Consolidada GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025; Considerando a Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; e Considerando que o repasse financeiro pelo Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) será destinado aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que pactuaram em suas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), as inciativas e ações estratégicas de vigilância sanitária, cujos projetos beneficiem o maior número de municípios do respectivos território, resolve. Art. 1º Instituir, para o ano de 2025, as primeiras parcelas de transferências do repasse de recursos financeiros federais referentes ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao incentivo as ações estratégicas de vigilância sanitária voltadas: I - aos estados e Distrito Federal para que coordenem, no âmbito das regiões de saúde do seu território, projeto de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados os requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo I desta Portaria; e II - aos municípios que pactuaram a realização e a participação de programas e projetos de incentivos de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo II desta Portaria. Art. 2º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, foram discutidas e pactuadas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB). Art. 3º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, devem compor a Programação Anual da Saúde (PAS) dos respectivos estados, Distrito Federal e municípios, sendo observadas as diretrizes, os objetivos, metas e indicadores pactuados, nos Planos de Saúde de cada ente federado. Art. 4º As ações previstas nesta Portaria totalizam R$ 22.623.850,00 (vinte e dois milhões e seiscentos e vinte e três mil e oitocentos e cinquenta reais), e serão custeadas com as dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo " Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.5123.20AB - "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária". Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros previstos nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) em cada esfera de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde. Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os respectivos estados e Distrito Federal listados nos Anexos I e II. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I Relação dos estados e Distrito Federal que possuem projetos de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados os requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios. . .UF .Código do IBGE .Valor (em R$) . .Rondônia .110000 .384.980,00 . .Acre .120000 .300.000,00 . .Amazonas .130000 .100.000,00 . .Maranhão .210000 .1.044.945,00 . .Piauí .220000 .604.968,00 . .Ceará .230000 .300.000,00 . .Pernambuco .260000 .300.000,00 . .Sergipe .280000 .115.496,00 . .Bahia .290000 .1.539.918,00 . .Minas Gerais .310000 .4.894.741,00 . .Espírito Santo .320000 .300.000,00 . .Santa Catarina .420000 .274.950,00 . .Rio Grande do Sul .430000 .53.223,00 . .Mato Grosso do Sul .500000 .300.000,00 . .Goiás .520000 .989.948,00 . .Distrito Federal .530000 .384.980,00 . .Total . .11.888.149,00 Nota 1: Os estados e o Distrito Federal, listados no anexo I desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade, no Gerenciamento do Risco Sanitário e na Gestão Integrada da Informação. ANEXO II Relação dos municípios que realizam e participam de programas e projetos de incentivos de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios. . .MUNICÍPIO .CÓDIGO DO IBGE .VALOR (EM R$) . .EIRUNEPÉ .130140 .R$ 32.774,00 . .I T ACOAT I A R A .130190 .R$ 32.774,00 . .L Á B R EA .130240 .R$ 32.774,00 . .M A N AC A P U R U .130250 .R$ 32.774,00 . .M A N AU S .130260 .R$ 132.782,00 . .M A N I CO R É .130270 .R$ 32.774,00 . .PARINTINS .130340 .R$ 32.774,00 . .T A BAT I N G A .130406 .R$ 32.774,00 . .TEFÉ .130420 .R$ 32.774,00 . .A LV O R A DA .170070 .R$ 15.713,00 . .ANANÁS .170100 .R$ 15.713,00 . .A R AG U AÇ U .170200 .R$ 15.713,00 . .A R AG U A Í N A .170210 .R$ 15.713,00 . .A R AG U AT I N S .170220 .R$ 15.713,00 . .ARRAIAS .170240 .R$ 15.713,00 . .AU G U S T I N Ó P O L I S .170255 .R$ 15.713,00 . .COLINAS DO TOCANTINS .170550 .R$ 15.713,00 . .CO L M É I A .171700 .R$ 15.713,00 . .DIANÓPOLIS .170700 .R$ 15.713,00 . .FORMOSO DO ARAGUAIA .170820 .R$ 15.713,00 . .G O I AT I N S .170900 .R$ 15.713,00 . .GUARAÍ .170930 .R$ 15.713,00 . .GURUPI .170950 .R$ 15.713,00 . .LAGOA DA CONFUSÃO .171190 .R$ 15.713,00 . .MIRACEMA DO TOCANTINS .171320 .R$ 15.713,00 . .MIRANORTE .171330 .R$ 15.713,00 . .N AT I V I DA D E .171420 .R$ 15.713,00 . .NOVA OLINDA .171488 .R$ 15.713,00 . .PALMAS .172100 .R$ 15.725,00 . .PARAISO DO TOCANTINS .171610 .R$ 15.713,00 . .PARANÃ .171620 .R$ 15.713,00 . .PEDRO AFONSO .171650 .R$ 15.713,00 . .PORTO NACIONAL .171820 .R$ 15.713,00 . .T AG U AT I N G A .172090 .R$ 15.713,00 . .TOCANTINÓPOLIS .172120 .R$ 15.713,00 . .WANDERLÂNDIA .172208 .R$ 15.713,00 . .X A M B I OÁ .172210 .R$ 15.713,00 . .A BA I A R A .230010 .R$ 4.945,00 . .AC A R A P E .230015 .R$ 4.945,00 . .AC A R AÚ .230020 .R$ 4.945,00 . .ACO P I A R A .230030 .R$ 4.945,00 . .A I U A BA .230040 .R$ 4.945,00 . .A LC Â N T A R A S .230050 .R$ 4.945,00 . .A LT A N E I R A .230060 .R$ 4.945,00 . .ALTO SANTO .230070 .R$ 4.945,00 . .A M O N T A DA .230075 .R$ 4.945,00 . .ANTONINA DO NORTE .230080 .R$ 4.945,00 . .A P U I A R ÉS .230090 .R$ 4.945,00 . .AQ U I R A Z .230100 .R$ 4.945,00 . .A R AC AT I .230110 .R$ 4.945,00 . .A R ACO I A BA .230120 .R$ 4.945,00 . .A R A R E N DÁ .230125 .R$ 4.945,00 . .ARARIPE .230130 .R$ 4.945,00 . .A R AT U BA .230140 .R$ 4.945,00 . .A R N E I R OZ .230150 .R$ 4.945,00 . .ASSARÉ .230160 .R$ 4.945,00 . .AU R O R A .230170 .R$ 4.945,00 . .BA I X I O .230180 .R$ 4.945,00 . .BA N A B U I Ú .230185 .R$ 4.945,00 . .BA R BA L H A .230190 .R$ 4.945,00 . .BA R R E I R A .230195 .R$ 4.945,00 . .BA R R O .230200 .R$ 4.945,00 . .BA R R O Q U I N H A .230205 .R$ 4.945,00 . .BAT U R I T É .230210 .R$ 4.945,00 . .BEBERIBE .230220 .R$ 4.945,00 . .BELA CRUZ .230230 .R$ 4.945,00 . .BOA VIAGEM .230240 .R$ 4.945,00 . .BREJO SANTO .230250 .R$ 4.945,00 . .CAMOCIM .230260 .R$ 4.945,00 . .CAMPOS SALES .230270 .R$ 4.945,00 . .CANINDÉ .230280 .R$ 4.945,00 . .CAPISTRANO .230290 .R$ 4.945,00 . .C A R I DA D E .230300 .R$ 4.945,00 . .CARIRÉ .230310 .R$ 4.945,00 . .C A R I R I AÇ U .230320 .R$ 4.945,00 . .CARIÚS .230330 .R$ 4.945,00 . .C A R N AU BA L .230340 .R$ 4.945,00 . .C A S C AV E L .230350 .R$ 4.945,00 . .C AT A R I N A .230360 .R$ 4.945,00 . .C AT U N DA .230365 .R$ 4.945,00 . .C AU C A I A .230370 .R$ 4.945,00 . .CEDRO .230380 .R$ 4.945,00 . .C H AV A L .230390 .R$ 4.945,00 . .CHORÓ .230393 .R$ 4.945,00 . .C H O R OZ I N H O .230395 .R$ 4.945,00 . .CO R EAÚ .230400 .R$ 4.945,00 . .C R AT E Ú S .230410 .R$ 4.945,00 . .C R AT O .230420 .R$ 4.945,00 . .C R OAT Á .230423 .R$ 4.945,00 . .CRUZ .230425 .R$ 4.945,00 . .DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO .230426 .R$ 4.945,00 . .ERERÉ .230427 .R$ 4.945,00 . .EUSÉBIO .230428 .R$ 4.945,00 . .FARIAS BRITO .230430 .R$ 4.945,00 . .FO R Q U I L H A .230435 .R$ 4.945,00 . .FO R T A L EZ A .230440 .R$ 5.001,00 . .FO R T I M .230445 .R$ 4.945,00 . .F R EC H E I R I N H A .230450 .R$ 4.945,00 . .GENERAL SAMPAIO .230460 .R$ 4.945,00 . .G R AÇ A .230465 .R$ 4.945,00 . .G R A N JA .230470 .R$ 4.945,00 . .GRANJEIRO .230480 .R$ 4.945,00 . .G R OA Í R A S .230490 .R$ 4.945,00 . .G U A I Ú BA .230495 .R$ 4.945,00 . .GUARACIABA DO NORTE .230500 .R$ 4.945,00 . .GUARAMIRANGA .230510 .R$ 4.945,00 . .HIDROLÂNDIA .230520 .R$ 4.945,00 . .HORIZONTE .230523 .R$ 4.945,00 . .I BA R E T A M A .230526 .R$ 4.945,00 . .IBIAPINA .230530 .R$ 4.945,00 . .IBICUITINGA .230533 .R$ 4.945,00 . .ICAPUÍ .230535 .R$ 4.945,00 . .I CÓ .230540 .R$ 4.945,00 . .I G U AT U .230550 .R$ 4.945,00 . .INDEPENDÊNCIA .230560 .R$ 4.945,00 . .IPAPORANGA .230565 .R$ 4.945,00