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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 408

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800408 408 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Demonstrativo da dotação orçamentária aprovada na LOA 2025 e limitação de empenho e movimentação financeira acumulada Em Reais . .Ação .Natureza de Despesa .Dotação Autorizada .Limitação de Empenho e Movimentação Financeira . .28.846.0910.00UU.0002- Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica- PO 0001 (Contribuição à Organização das Instituições Supremas de Controle da Comunidade do Países de Língua Portuguesa - OISCCPLP) .3.3.80.00 .78.743,00 .2.999,00 . .T OT A L .78.743,00 .2.999,00 . . . . . . .UNIDADE ORÇAMENTÁRIA .Dotação Total Autorizada .Limitação de Empenho e Movimentação Financeira . .TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO .3.059.074.332,00 .2.999,00 ANEXO III "ANEXO ÚNICO DA PORTARIA-TCU Nº 72, DE 6 DE MAIO DE 2025. 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Em Reais . .Cronograma Anual de Desembolso Mensal para 2025 . .Mês .Pessoal e Encargos Sociais .Outras Despesas Correntes e Capital .Total Mensal . .Janeiro .401.666.667,00 .48.348.434,00 .450.015.101,00 . .Fe v e r e i r o .183.741.897,00 .48.727.936,00 .232.469.833,00 . .Março .181.576.759,17 .48.051.023,50 .229.627.782,67 . .Abril .181.551.361,00 .48.342.578,00 .229.893.939,00 . .Maio .184.374.262,00 .52.949.270,00 .237.323.532,00 . .Junho .184.374.262,00 .55.026.118,00 .239.400.380,00 . .Julho .184.374.261,00 .52.499.484,00 .236.873.745,00 . .Agosto .184.374.259,97 .47.647.394,50 .232.021.654,47 . .Setembro .184.374.259,97 .47.647.394,50 .232.021.654,47 . .Outubro .184.374.259,97 .47.647.394,50 .232.021.654,47 . .Novembro .184.374.259,97 .47.647.394,50 .232.021.654,47 . .Dezembro .192.829.459,97 .39.189.195,50 .232.018.655,47 . .Total .2.431.985.969,00 .583.723.617,00 .3.015.709.586,00 " Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 17, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Indisponibiliza valor para empenho e movimentação financeira e altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Câmara dos Deputados. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), e no art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025), resolve: Art. 1º Indisponibilizar para empenho e movimentação financeira (contingenciamento), no orçamento do Órgão 01.000 - Câmara dos Deputados, o valor de R$ 954.748,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e quarenta e oito reais). Art. 2º O cronograma anual de desembolso mensal da Câmara dos Deputados passa a ser o constante do Anexo, em razão do disposto no art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUGO MOTTA ANEXO CÂMARA DOS DEPUTADOS CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025 R$1,00 . .M ÊS .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS .OUTRAS DESPESAS CORRENTES E I N V ES T I M E N T O S . Janeiro .708.286.000 .168.164.000 . Até fevereiro .1.244.472.000 .336.328.000 . Até março .1.780.658.000 .504.492.000 . Até abril .2.316.844.000 .672.656.000 . Até maio .2.853.030.000 .840.820.000 . Até junho .3.389.216.000 .1.008.124.057 . Até julho .3.925.402.000 .1.175.428.114 . Até agosto .4.461.588.000 .1.343.936.092 . Até setembro .4.997.774.000 .1.512.444.070 . Até outubro .5.533.960.000 .1.680.952.047 . Até novembro .6.070.632.992 .1.849.460.025 . .Até dezembro .6.576.518.992 .2.017.019.844 Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Judiciário da União. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, A PRESIDENTA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e a PRESIDENTA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 3º da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), resolvem: Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n.º 15.121, de 10 de abril de 2025 - Lei Orçamentária Anual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. EDSON FACHIN Presidente do Supremo Tribunal Federal Min. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Min. HERMAN BENJAMIN Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal Min. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Min. MARIA ELIZABETH ROCHA Presidente do Superior Tribunal Militar ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 VALORES INDISPONÍVEIS PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL UNIDADE: R$ 1,00 . .Órgão .Valor . .10.000 .Supremo Tribunal Federal .9.514 . .11.000 .Superior Tribunal de Justiça .315.549 . .12.000 .Justiça Federal .1.220.718 . .13.000 .Justiça Militar da União .863 . .14.000 .Justiça Eleitoral .1.726.099 . .15.000 .Justiça do Trabalho .296.385 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PORTARIA TSE Nº 537, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 52 e no art. 64 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no inciso XXII do art. 1º da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 27.995.589,00 (vinte e sete milhões, novecentos e noventa e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.995.589,00 (vinte e sete milhões, novecentos e noventa e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI