DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800407 407 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL PORTARIA Nº 10 PRODEP, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve aditar a Portaria de instauração do Inquérito Civil nº 08192.066171/2025-60, para apuração das circunstâncias: a) da celebração do contrato de compra e venda de ações entre o BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB e os acionistas controladores do BANCO MASTER S.A. e b) da aquisição de carteiras de crédito pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB junto ao BAN CO MASTER S.A., considerando os impactos no patrimônio público do Distrito Federal e na probidade administrativa, conforme o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição da República e no artigo 10 da Lei 8.429/1992. EDUARDO GAZZINELLI VELOSO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR EXTRATO DA ATA DA 298ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Início: 9h06. Presidência: Gláucio Araújo de Oliveira. Presentes as(os) Conselheiras(os): Jeferson Luiz Pereira Coelho (Vice-Presidente), Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Ileana Neiva Mousinho, Luercy Lino Lopes (Conselheiro Secretário), Sebastião Vieira Caixeta, Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos e Teresa Cristina D'Almeida Basteiro. Presentes o Corregedor-Geral do MPT Fábio Leal Cardoso, o Ouvidor do MPT André Luís Royer Spies e a presidenta da ANPT Adriana Augusta de Moura Souza. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. Deliberações: I - Aprovação da ata da 297ª Sessão Ordinária. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, à unanimidade, aprovou a ata da 297ª Sessão Ordinária. Ausentes, momentânea e justificada, o Presidente Gláucio Araújo de Oliveira e, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 298ª Sessão Ordinária, 27/11/2025. II - Feitos deliberados. 01 - Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000113/2021-60. Assunto: Novos embargos de declaração opostos contra decisão do CSMPT proferida em embargos. Embargante: Membro do Ministério Público do Trabalho. Advogado(a)s: Antônio Rodrigo Machado de Sousa, OAB/DF 34.921 e Daniel dos Santos Barros, OAB/DF nº 30.240. Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pelo não conhecimento dos segundos embargos de declaração, bem como por não existir previsão legal de qualquer outro recurso, pela declaração do trânsito em julgado deste feito desde o julgamento dos primeiros embargos de declaração em 25/09/2025, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Luercy Lino Lopes. Ausentes, momentânea e justificada, o Presidente Gláucio Araújo de Oliveira e, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 298ª Sessão Ordinária, 27/11/2025. 02 - Inquérito Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000448/2025-24. Interessada: Corregedoria do Ministério Público do Trabalho. Indiciada: Membra do Ministério Público do Trabalho. Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, à unanimidade e nos termos do voto da Conselheira Relatora, decidiu pelo acolhimento da súmula de acusação apresentada pela Comissão de Inquérito Administrativo, com instauração de processo administrativo disciplinar em face da Procuradora do Trabalho Elisabeth Priscila Satake Sato, em razão de as faltas a ela imputadas configurarem possível desrespeito aos artigos 129, § 2º, da Constituição Federal; 236, III, VIII, IX e X, da LC nº 75/1993; 43, X e XIV, da Lei nº 8.625/93; 23 da Resolução CNMP nº 261/2023; 1º e 2º, § 6º, da Resolução CNMP nº 26/2007 e à Orientação Diretiva CMPT n° 02/2020. Designada a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pela Subprocuradora-Geral do Trabalho Abiael Franco Santos (presidenta), pela Procuradora Regional do Trabalho Adriana Bizzarro (membra), pelo Procurador Regional do Trabalho Helder Santos Amorim (membro) e pela Procuradora do Trabalho Ivana Paula Cardoso (suplente). Declararam-se impedidos os Conselheiros Jeferson Luiz Pereira Coelho e Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. Ausentes, momentânea e justificada, o Presidente Gláucio Araújo de Oliveira e, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 298ª Sessão Ordinária, 27/11/2025. 03 - PGEA nº 20.02.1800.0000926/2025-96. Interessada: Cireni Batista Ribeiro - Presidenta da Comissão do PAD nº 23.02.0004.0000848/2024-91. Assunto: Referendo da Portaria CSMPT nº 67, de 7/11/2025, publicada no BSE de 10/11/2025, que prorrogou, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000848/2024-91. Processo sem relator(a). Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, referendar a Portaria CSMPT nº 67, de 7/11/2025, publicada no BSE de 10/11/2025, que prorrogou, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido na Portaria CSMPT nº 61, de 17 de junho de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 113/2025, de 23/06/2025, a contar do término da última prorrogação pela Portaria CSMPT nº 65, de 05 de setembro de 2025 (Publicada no BSE 167/2025, de 08/09/2025), para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000848/2024-91. Ausentes, momentânea e justificada, o Presidente Gláucio Araújo de Oliveira e, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 298ª Sessão Ordinária, 27/11/2025. 04 - PGEA nº 20.02.0003.0000014/2022-80. (PGEA 20.02.0003.0000058/2021- 59 e 20.02.0001.0008232/2023-60 - apensados). Interessados: Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Adequação de normas internas do MPT à Resolução CNMP nº 244, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público. Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. Decisão anterior: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela suspensão do presente PGEA até que os pedidos sobre a referida Resolução sejam apreciados e seja encaminhada a este Conselho a definição daquele CNMP sobre a matéria, sendo o limite para retomada do andamento processual o dia 13.02.2023, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo e, momentânea e justificadamente, o Presidente José de Lima Ramos. CSMPT, 267ª Sessão Ordinária, 25/10/2022. Decisão anterior: Retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, momentânea e justificadamente, a Conselheira Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 293ª Sessão Ordinária, 28/05/2025. Decisão anterior: Após o voto do Conselheiro Relator no sentido de alterar a Resolução CSMPT nº 191/2021, com a revogação da alínea "d" do art. 14; e acrescentando os §§ 1º e 2º ao art. 11 e o § 5º ao art. 17 da citada Resolução; o voto divergente do Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta dando nova redação ao parágrafo único do art. 12 e acrescentando os artigos 11-A, 11-B, 11-C e 11-D à mencionada Resolução; e do voto do Conselheiro Fábio Leal Cardoso acompanhando em parte o voto do Relator e, parcialmente, o voto do Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, apenas no que se refere aos §§ 5º, 6º, 7º e 8º, do art. 11-A, pediu vista regimental a Conselheira Teresa Cristina D'Almeida Basteiro. Os demais Conselheiros aguardam. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 295ª Sessão Ordinária, 27/08/2025. Decisão anterior: Renovou pedido de vista regimental a Conselheira Teresa Cristina D'Almeida Basteiro. CSMPT, 296ª Sessão Ordinária, 25/09/2025. Decisão anterior: Renovou pedido de vista regimental a Conselheira Teresa Cristina D'Almeida Basteiro. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 297ª Sessão Ordinária, 28/10/2025. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, prosseguindo o julgamento, decidiu, à unanimidade, pela retirada de pauta do presente feito. Ausentes, momentânea e justificada, o Presidente Gláucio Araújo de Oliveira e, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 298ª Sessão Ordinária, 27/11/2025. 05 - PGEA nº 20.02.1700.0000130/2025-02. Interessado: Estanislau Tallon Bozi - Procurador Regional do Trabalho. Assunto: Referendo da Portaria PGT n° 1599/2025 - Autorização para atuar em 1° grau de jurisdição, especialmente em substituição no GAET da PRT17, no 1º Ofício Especial, no período de 6 a 25/10/2025 e de 17/11/2025 a 19/12/2025; e no 5° Ofício Especial, no período de 27/11/2025 a 1912/2025. Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, referendar a autorização concedida pelo Exmo. Procurador-Geral do Trabalho por meio da Portaria PGT 1.599/2025, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, momentânea e justificada, o Presidente Gláucio Araújo de Oliveira e, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 298ª Sessão Ordinária, 27/11/2025. 06 - PGEA nº 20.02.0001.0008710/2024-52. Interessado(a)s: Subprocurador-Geral do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima e Subprocuradora-Geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel. Assunto: Proposta de alteração da Resolução CSMPT nº 191/2021, para definir os parâmetros e procedimento de recusa à promoção por antiguidade de membro(a) do MPT. Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, acolher a proposição, aprovar e editar a Resolução CSMPT nº 237, de 27/11/2025, que altera a Resolução CSMPT n° 191, de 28 de setembro de 2021, para definir os parâmetros e procedimento de recusa à promoção por antiguidade de membro(a) do MPT, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, momentânea e justificada, o Presidente Gláucio Araújo de Oliveira e, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 298ª Sessão Ordinária, 27/11/2025. Término:11h02. GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA Presidente do Conselho LUERCY LINO LOPES Secretário do Conselho Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 163, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Promove limitação de empenho e movimentação financeira nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025) e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, inciso XXXIX do Regimento Interno do TCU, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), combinado com o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025), resolve: Art. 1º Fica indisponibilizado, para empenho e movimentação financeira, o valor constante do Anexo I desta portaria, referente ao orçamento consignado ao Tribunal de Contas da União, na Lei nº nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA), tendo-se por base o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do quinto bimestre de 2025, dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, sendo o valor total da limitação acumulado até o 5º bimestre demonstrado no Anexo II desta Portaria. Art. 2º Como resultado do disposto no Art.1º desse ato e em decorrência da alteração orçamentária objeto da Portaria-TCU nº 160, de 7 de novembro de 2025, publicada no DOU de 10 de novembro de 2025, fica alterado, na forma do Anexo III desta Portaria, o Anexo Único da Portaria-TCU nº 72, de 06 de maio de 2025. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VITAL DO RÊGO ANEXO I 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Limitação de empenho e movimentação financeira Em Reais . .P r o j e t o / At i v i d a d e .Natureza de Despesa .Fo n t e .Valor . .28.846.0910.00UU.0002- Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica- PO 0001 (Contribuição à Organização das Instituições Supremas de Controle da Comunidade do Países de Língua Portuguesa - OISCCPLP) .3.3.80.00 .0100 .2.999,00 . .Total .2.999,00