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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 1

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025112800001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 227-A Brasília - DF, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Sumário Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 11 páginas............................................................................................................ Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.763, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67, caput, e art. 68, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ...................................................................................................... .................................................................................................................... § 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 69, § 4º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até um dia útil após a publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX. § 8º Caso não haja o encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, no dia útil subsequente ao fim do prazo previsto no § 7º. ............................................................................................................" (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO . . . . . . . . .R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais Total . . . .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .20000 .Presidência da República .35.182.000 .0 .0 .2.434.155.659 .27.767.112 .2.497.104.771 . .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária .178.177.447 .854.998.660 .800.000.000 .2.132.288.890 .147.538.638 .4.113.003.635 . .24000 .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .68.290.986 .29.515.349 .0 .7.108.182.146 .2.899.897.703 .10.105.886.184 . .25000 .Ministério da Fazenda .7.250.217.004 .0 .0 .5.763.566.931 .0 .13.013.783.935 . .26000 .Ministério da Educação .607.443.071 .1.018.436.281 .0 .28.547.284.299 .4.287.809.509 .34.460.973.160 . .28000 .Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços .7.500.000 .0 .0 .832.436.759 .0 .839.936.759 . .30000 .Ministério da Justiça e Segurança Pública .223.005.377 .492.014.558 .0 .3.448.719.400 .0 .4.163.739.335 . .30211 .Conselho Administrativo de Defesa Econômica () .0 .0 .0 .47.901.642 .0 .47.901.642 . .30212 .Agência Nacional de Proteção de Dados () .0 .0 .0 .13.958.003 .0 .13.958.003 . .32000 .Ministério de Minas e Energia .500.000 .0 .0 .407.944.831 .64.335.942 .472.780.773 . .32265 .Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis () .0 .0 .0 .168.445.812 .0 .168.445.812 . .32266 .Agência Nacional de Energia Elétrica () .500.000 .0 .0 .147.715.174 .0 .148.215.174 . .32396 .Agência Nacional de Mineração () .0 .0 .0 .109.866.801 .0 .109.866.801 . .33000 .Ministério da Previdência Social .1.000.015 .0 .0 .2.063.994.521 .0 .2.064.994.536 . .35000 .Ministério das Relações Exteriores .1.619.999 .0 .0 .2.260.145.417 .0 .2.261.765.416 . .36000 .Ministério da Saúde .13.324.902.332 .6.453.255.981 .5.866.833.333 .26.239.526.351 .6.389.295.917 .58.273.813.914 . .36212 .Agência Nacional de Vigilância Sanitária () .0 .0 .0 .226.602.932 .0 .226.602.932 . .36213 .Agência Nacional de Saúde Suplementar () .0 .0 .0 .117.460.835 .0 .117.460.835 . .37000 .Controladoria-Geral da União .500.000 .0 .0 .135.644.685 .0 .136.144.685 . .39000 .Ministério dos Transportes .2.000.000 .152.918.880 .0 .904.772.362 .13.633.058.202 .14.692.749.444 . .39250 .Agência Nacional de Transportes Terrestres () .2.580.000 .0 .0 .283.380.197 .0 .285.960.197 . .40000 .Ministério do Trabalho e Emprego .69.041.982 .0 .0 .800.083.373 .0 .869.125.355 . .41000 .Ministério das Comunicações .27.140.000 .855.738 .0 .606.910.992 .117.583.511 .752.490.241 . .41231 .Agência Nacional de Telecomunicações () .0 .0 .0 .280.217.924 .0 .280.217.924 . .42000 .Ministério da Cultura .313.048.503 .709.131 .0 .883.902.573 .225.670.040 .1.423.330.247 . .42206 .Agência Nacional do Cinema () .0 .0 .0 .41.639.826 .0 .41.639.826 . .44000 .Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .105.928.565 .0 .0 .1.645.995.872 .0 .1.751.924.437 . .46000 .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .200.000 .0 .0 .1.259.343.165 .0 .1.259.543.165 . .47000 .Ministério do Planejamento e Orçamento .0 .0 .0 .1.191.378.902 .0 .1.191.378.902 . .49000 .Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar .104.980.602 .24.434.810 .0 .2.270.981.904 .0 .2.400.397.316 . .51000 .Ministério do Esporte .557.919.757 .73.082.510 .1.049.666.667 .523.267.313 .371.000.000 .2.574.936.247 . .52000 .Ministério da Defesa .176.092.377 .38.950.630 .0 .6.925.068.620 .5.302.854.669 .12.442.966.296 . .53000 .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .347.459.286 .1.455.906.039 .1.883.500.000 .2.069.985.040 .1.515.233.758 .7.272.084.123 . .53210 .Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico () .390.000 .160.493 .0 .184.920.271 .0 .185.470.764 . .54000 .Ministério do Turismo .67.950.165 .164.470.569 .1.350.000.000 .398.986.507 .0 .1.981.407.241 . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .739.122.703 .104.722.856 .0 .7.868.051.917 .346.161.716 .9.058.059.192 . .56000 .Ministério das Cidades .91.054.979 .743.964.265 .550.000.000 .1.148.593.512 .12.309.305.682 .14.842.918.438 . .58000 .Ministério da Pesca e Aquicultura .27.749.044 .0 .0 .184.066.093 .0 .211.815.137 . .60000 .Gabinete da Vice-Presidência da República .0 .0 .0 .4.662.410 .0 .4.662.410 . .63000 .Advocacia-Geral da União .7.650.000 .0 .0 .537.416.113 .0 .545.066.113 . .65000 .Ministério das Mulheres .85.253.579 .0 .0 .214.271.620 .0 .299.525.199 . .67000 .Ministério da Igualdade Racial .15.832.849 .0 .0 .154.012.976 .0 .169.845.825 . .68000 .Ministério de Portos e Aeroportos .5.300.000 .26.972.186 .0 .81.647.802 .1.274.150.699 .1.388.070.687 . .68201 .Agência Nacional de Transportes Aquaviários () .300.000 .0 .0 .60.996.382 .0 .61.296.382 . .68213 .Agência Nacional de Aviação Civil () .1.312.992 .0 .0 .114.612.337 .0 .115.925.329 . .69000 .Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .35.557.848 .0 .0 .182.624.746 .0 .218.182.594 . .81000 .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .104.121.257 .0 .0 .371.513.975 .0 .475.635.232 . .83000 .Banco Central do Brasil () .0 .0 .0 .502.048.279 .0 .502.048.279 . .84000 .Ministério dos Povos Indígenas .11.650.039 .0 .0 .678.037.256 .0 .689.687.295 . .S U BT OT A L .24.598.474.758 .11.635.368.936 .11.500.000.000 .114.579.231.347 .48.911.663.098 .211.224.738.139 . .Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF) .0 .755.371.521 .0 .1.526.612.545 .999.920.798 .3.281.904.864 . .Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 .0 .1.889.279.532 .0 .1.253.569.451 .1.232.762.693 .4.375.611.676 . .S U BT OT A L .0 .2.644.651.053 .0 .2.780.181.996 .2.232.683.491 .7.657.516.540 . .T OT A L .24.598.474.758 .14.280.019.989 .11.500.000.000 .117.359.413.343 .51.144.346.589 .218.882.254.679 . .() Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. . .(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. . .() Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.