DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Total .3.289.903 .4.699.166 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do disposto no art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO VIII (Anexo III.B ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos/Unidades .Até Nov .Até Dez . 32000 Ministério de Minas e Energia 556 831 . 39000 Ministério dos Transportes 0 36.639 . 52000 Ministério da Defesa 1.034.545 1.237.858 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 105 156 . 56000 Ministério das Cidades 1.653 32.270 . .68000 Ministério de Portos e Aeroportos .159.616 .204.453 . Total .1.196.475 .1.512.206 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO IX (Anexo III.C ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPSOTO NA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) . .R$ mil . .Órgãos/Unidades .Até Nov .Até Dez . .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .841.514 .1.186.463 . Total .841.514 .1.186.463 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO X (Anexo IV ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) . .R$ mil . . .Até Nov .Até Dez . Emendas Individuais Impositivas 22.906.571 24.598.475 . .Emendas Impositivas de Bancada .9.582.935 .11.635.369 . Total .32.489.505 .36.233.844 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. ANEXO XI (Anexo V ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) . .R$ mil . .Órgãos/Unidades .Até Nov .Até Dez . .Emendas de Comissão .8.807.225 .9.452.900 . Total .8.807.225 .9.452.900 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XII (Anexo VI ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos/Unidades .Até Nov .Até Dez . 20000 Presidência da República 125.535 135.811 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 360.364 384.161 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 93.275 103.010 . 25000 Ministério da Fazenda 586.757 586.811 . 26000 Ministério da Educação 13.317.702 14.151.010 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 26.222 30.043 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.815.936 3.477.770 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.374 1.530 . 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados 188 255 . 32000 Ministério de Minas e Energia 117.376 129.026 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 14.361 14.398 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 9.150 10.194 . 32396 Agência Nacional de Mineração** 18.675 20.457 . 33000 Ministério da Previdência Social 87.931 111.378 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 783.351 883.121