DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV (Anexo II.B ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos/Unidades .Até Nov .Até Dez . 20000 Presidência da República 22.471 27.767 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 62.874 94.281 . 26000 Ministério da Educação 2.525.394 3.566.185 . 32000 Ministério de Minas e Energia 44.059 63.505 . 36000 Ministério da Saúde 5.470.329 5.989.296 . 39000 Ministério dos Transportes 11.815.535 14.398.420 . 41000 Ministério das Comunicações 1.516 37.056 . 42000 Ministério da Cultura 139.478 216.633 . 51000 Ministério do Esporte 185.955 335.740 . 52000 Ministério da Defesa 3.769.273 4.212.497 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.680.607 1.884.994 . 54000 Ministério do Turismo 780 780 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 417.326 480.993 . 56000 Ministério das Cidades 7.987.435 11.534.435 . .68000 Ministério de Portos e Aeroportos .577.503 .855.868 . Total .34.700.534 .43.698.450 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO V (Anexo II.C ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) . .R$ mil . .Órgãos/Unidades .Até Nov .Até Dez . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.619.709 1.713.435 . .55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .9 .13 . Total .1.619.719 .1.713.448 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI (Anexo III ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos/Unidades .Até Nov .Até Dez . 20000 Presidência da República 120.349 148.070 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 19.491 23.059 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 39.927 47.541 . 25000 Ministério da Fazenda 584.713 697.235 . 26000 Ministério da Educação 208.612 209.694 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 74.437 86.590 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 36.216 42.060 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 33.329 40.113 . 32000 Ministério de Minas e Energia 61.919 97.587 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 111.678 167.880 . 33000 Ministério da Previdência Social 1.674.312 1.840.483 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.465 3.724 . 36000 Ministério da Saúde 18.589 20.187 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 1.810 2.269 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 270 410 . 39000 Ministério dos Transportes 102.058 181.911 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 149.024 214.482 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 216.897 257.111 . 41000 Ministério das Comunicações 120.808 120.808 . 42000 Ministério da Cultura 32.298 44.140 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 18.436 22.334 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.158 4.685 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 4.446 4.758 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 55.543 85.885 . 52000 Ministério da Defesa 1.215.396 1.558.114 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 49.125 91.866 . 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 348 2.399 . 54000 Ministério do Turismo 31 31 . 56000 Ministério das Cidades 141.016 178.819 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 9.955 10.106 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 83.673 100.248 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.643 2.662 . 83000 Banco Central do Brasil 373.059 479.529 . .84000 Ministério dos Povos Indígenas .59 .410 . Total .5.566.090 .6.787.196 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. . .() .Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. . .() .Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. . .(*) .Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.