DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025112800015 15 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 227-B, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 S 3-ODC 6 41 6 1001 100.525 5118 2E90 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais 10 302 7.085.985 S 3-ODC 6 41 6 1000 3.235.985 S 3-ODC 6 41 6 1001 300.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 3.550.000 5118 2E90 0033 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 13.959.498 S 3-ODC 6 41 6 1000 5.450.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 8.509.498 5118 2E90 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 302 19.327.237 S 3-ODC 6 40 6 1000 6.700.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 11.727.237 S 3-ODC 6 41 6 1001 300.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 600.000 5118 2E90 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná 10 302 3.950.001 S 3-ODC 6 40 6 1000 1.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 2.850.001 S 3-ODC 6 50 6 1000 100.000 5118 2E90 0042 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina 10 302 2.100.000 S 3-ODC 6 31 6 1001 1.600.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 500.000 5118 2E90 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 1.019.985 S 3-ODC 6 31 6 1000 300.000 S 3-ODC 6 40 6 1000 198.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 120.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 400.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 1.985 5118 2E90 0051 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso 10 302 1.000.000 S 3-ODC 6 40 6 1000 1.000.000 5118 2E90 0052 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás 10 302 400.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 200.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 200.000 5118 2E90 0054 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 302 3.000.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 3.000.000 5118 2E90 3348 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de São João de Meriti - RJ 10 302 3.622.795 S 3-ODC 6 40 6 1000 3.622.795 5118 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 7.088.227 5118 8535 0011 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Rondônia 10 302 257.242 S 4-INV 6 40 6 1000 250.000 S 4-INV 6 41 6 1001 7.242 5118 8535 0024 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Norte 10 302 603.030 S 3-ODC 6 41 6 1000 100.000 S 4-INV 6 41 6 1000 503.030 5118 8535 0025 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado da Paraíba 10 302 4.537.993 S 4-INV 6 41 6 1001 1.237.993 S 4-INV 6 50 6 1000 3.000.000 S 4-INV 6 50 6 1001 300.000 5118 8535 0029 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado da Bahia 10 302 200.000 S 4-INV 6 40 6 1000 200.000 5118 8535 0035 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de São Paulo 10 302 1.100.000 S 4-INV 6 40 6 1000 950.000 S 4-INV 6 50 6 1000 150.000 5118 8535 0043 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 389.962 S 4-INV 6 41 6 1000 84.008 S 4-INV 6 41 6 1001 90.962 . . . .S .4-INV .6 .99 .6 .1000 214.992 5119 Atenção Primária à Saúde 198.401.743 .At i v i d a d e s 5119 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 175.270.520 5119 2E89 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional 10 301 656.433 S 3-ODC 6 41 6 1000 325.433 S 3-ODC 6 41 6 1001 331.000 5119 2E89 0011 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia 10 301 1.356.164 S 3-ODC 6 41 6 1001 401.164 S 3-ODC 6 99 6 1001 955.000 5119 2E89 0012 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre 10 301 7.237.992 S 3-ODC 6 41 6 1000 7.237.992 5119 2E89 0013 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amazonas 10 301 1.250.000 S 3-ODC 6 40 6 1000 1.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 250.000 5119 2E89 0015 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Pará 10 301 12.189.129 S 3-ODC 6 41 6 1000 9.482.795 S 3-ODC 6 50 6 1000 2.000.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 706.334 5119 2E89 0017 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins 10 301 22.857.715 S 3-ODC 6 41 6 1000 2.018.000