DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025112800016 16 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 227-B, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 S 3-ODC 6 99 6 1000 15.339.715 S 3-ODC 6 99 6 1001 5.500.000 5119 2E89 0021 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Maranhão 10 301 4.175.985 S 3-ODC 6 41 6 1000 3.975.985 S 3-ODC 6 41 6 1001 200.000 5119 2E89 0022 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Piauí 10 301 1.700.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 1.700.000 5119 2E89 0023 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará 10 301 9.505.111 S 3-ODC 6 41 6 1000 6.804.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.201.111 S 3-ODC 6 99 6 1000 500.000 5119 2E89 0024 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte 10 301 300.950 S 3-ODC 6 41 6 1000 300.950 5119 2E89 0025 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba 10 301 751.053 S 3-ODC 6 41 6 1001 751.053 5119 2E89 0026 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco 10 301 14.204.883 S 3-ODC 6 40 6 1000 3.357.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 8.347.883 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.500.000 5119 2E89 0027 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Alagoas 10 301 500.000 S 3-ODC 6 40 6 1000 500.000 5119 2E89 0029 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia 10 301 13.070.800 S 3-ODC 6 40 6 1000 4.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 9.035.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 35.800 5119 2E89 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais 10 301 17.023.342 S 3-ODC 6 40 6 1000 200.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 13.196.844 S 3-ODC 6 41 6 1001 76.494 S 3-ODC 6 99 6 1000 4 S 3-ODC 6 99 6 1001 3.550.000 5119 2E89 0032 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo 10 301 265.000 S 3-ODC 6 30 6 1000 265.000 5119 2E89 0033 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro 10 301 950.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 950.000 5119 2E89 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 301 12.111.816 S 3-ODC 6 40 6 1000 1.650.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 10.061.816 S 3-ODC 6 50 6 1000 150.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 250.000 5119 2E89 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná 10 301 14.380.568 S 3-ODC 6 41 6 1000 13.179.446 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.122 S 3-ODC 6 50 6 1000 200.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 1.000.000 5119 2E89 0042 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina 10 301 6.303.300 S 3-ODC 6 31 6 1000 400.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 5.239.715 S 3-ODC 6 41 6 1001 200.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 463.585 5119 2E89 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 301 6.386.579 S 3-ODC 6 31 6 1000 83.600 S 3-ODC 6 40 6 1000 2.298.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 2.630.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 500.000 S 3-ODC 6 50 6 1000 200.000 S 3-ODC 6 90 6 1000 4.979 S 3-ODC 6 99 6 1000 670.000 5119 2E89 0051 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso 10 301 2.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 2.000.000 5119 2E89 0052 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás 10 301 4.335.481 S 3-ODC 6 40 6 1000 1.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 2.500.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 835.481 5119 2E89 0054 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 301 21.758.219 S 3-ODC 6 40 6 1000 200.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 3.500.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 10.737.991 S 3-ODC 6 99 6 1001 7.320.228 5119 8581 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde e Saúde Bucal 10 301 23.131.223 5119 8581 0012 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde e Saúde Bucal - No Estado do Acre 10 301 291.397 S 4-INV 6 40 6 1000 291.397 5119 8581 0013 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde e Saúde Bucal - No Estado do Amazonas 10 301 1.000.000