DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120100081 81 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 973456, Nº Processo: 23101010198202482, Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, Convenente: FUNDACAO DE APOIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO TOCANTINS CNPJ nº 06343763000111, Objeto: Desenvolver e implementar estratégias para ampliar a participação efetiva das mulheres em espaços de poder e decisão por meio de uma rede de pesquisa e colaboração. O projeto visa consolidar dados, propor políticas e promover ações afirmativas com foco na equidade de gênero e na diversidade., Valor Total: R$ 537.612,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 537.612,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE001042, Valor: R$ 537.612,00, PT R ES : 241505, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência: 28/11/2025 a 24/09/2026, Data de Assinatura: 28/11/2025, Signatários: Concedente: LUIS EDUARDO BOVOLATO CPF nº .684.981-*, Convenente: LEO ARAUJO DA SILVA CPF nº .565.701-*. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO F R A N C I S CO EXTRATO DE CONTRATO Nº 99/2025 - UASG 154421 Nº Processo: 23402.031285/2023-06. Pregão Nº 90032/2024. Contratante: FUND. UNIVERSIDADE FEDERAL VALE SAO F R A N C I S CO. Contratado: 07.015.165/0001-86 - OTIMA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para execução de serviço comum de engenharia consistente na recuperação da piscina campus petrolina da univasf nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 24/11/2025 a 21/06/2026. Valor Total: R$ 330.538,27. Data de Assinatura: 24/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 154421 Número do Contrato: 119/2022. Nº Processo: 23402.000854/2022-82. Pregão. Nº 28/2022. Contratante: FUND. UNIVERSIDADE FEDERAL VALE SAO FRANC I S CO. Contratado: 07.832.586/0001-08 - DF TURISMO E EVENTOS LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 119/2022 por um prazo de 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 07/12/2025 a 07/12/2026 nos termos no art. 57, ii, da lei 8.666/93 e alterações posteriores. Vigência: 07/12/2025 a 07/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.212.242,98. Data de Assinatura: 28/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA EXTRATO DE CONTRATO Nº 144/2025 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.908657/2025-00. Não se Aplica Nº 1/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 62.259.270/0001-79 - ABTCP - ASSOCIACAO BRASILEIRA TECNICA DE CELULOSE E PAPEL. Objeto: A contratação de serviços técnicos especializados para ministrar aulas na área de ciência florestal, para a realização do curso lato sensu em tecnologia de celulose e pape. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 27/11/2025 a 27/03/2028. Valor Total: R$ 286.691,64. Data de Assinatura: 24/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 268/2025 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.903660/2025-29. Não se Aplica Nº 1/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: EX1130093 - UNIVERSIDADE DE COIMBRA. Objeto: Promover a cooperação entre as duas instituições com o objetivo de realizar, conjuntamente, atividades de natureza académica, científica, técnica, pedagógica e cultural na área de administração público-privada. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 27/11/2025 a 27/03/2030. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 27/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 269/2025 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.900358/2025-19. Não se Aplica Nº 1/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 07.486.250/0001-22 - INSTITUTO SOCIAL SOTREQ. Objeto: Desenvolver o apoio técnico para curso em manutenção mecânica de máquinas florestais. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 28/11/2025 a 28/08/2026. Valor Total: R$ 77.000,00. Data de Assinatura: 28/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 267/2025 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.917450/2025-18. Não se Aplica Nº 1/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 07.450.031/0001-93 - CJ DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCOS LTDA. Objeto: Desenvolver o projeto updating the arginine:lysine ratio in broiler diets. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 25/11/2025 a 25/05/2028. Valor Total: R$ 484.114,22. Data de Assinatura: 25/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 154051 Número do Contrato: 98/2024. Nº Processo: 23114.902029/2024-21. Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 48.539.407/0001-18 - BASF SA. Objeto: O acréscimo de valor ao convênio nº 098/2024, a prorrogação do prazo de execução do convênio, mediante a alteração da cláusulas quarta - dos recursos financeiros e cláusula décima primeira - do prazo de vigência, respectivamente; e a inclusão de cláusula de cessão de direitos e obrigações do contrato de acordo com a necessidade da contratante. Vigência: 27/11/2025 a 27/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 571.643,20. Data de Assinatura: 27/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 154051 Número do Contrato: 30/2024. Nº Processo: 23114.922791/2023-43. Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 04.102.265/0001-51 - AGROPALMA S.A.. Objeto: A prorrogação do prazo de execução do convênio nº 030/2024, mediante a alteração da cláusula 11, subcláusula 11.1., respectivamente.. Vigência: 27/11/2025 a 19/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 556.087,79. Data de Assinatura: 27/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/11/2025). SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL Nº 20, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 63/2025 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Assistente A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Letras, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes para a área de Língua Portuguesa/Linguística: fonética, fonologia e morfologia, com a seguinte titulação: Graduação em Linguística ou graduação em Letras com habilitação em Língua Portuguesa ou habilitação dupla, sendo uma delas Língua Portuguesa, e Doutorado na área de Letras ou Linguística. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 6.180,86 (seis mil, cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos) e a retribuição por titulação de R$ 7.107,99 (sete mil, cento e sete reais e noventa nove centavos). 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 4. DAS PROVAS. 4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Pesquisa; e d) Prova de Títulos. 4.2. Da Prova de Conhecimento. 4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 16 de março de 2026, às 08h (oito horas), no Departamento de Letras, de acordo com o conteúdo programático e a referência bibliográfica. 4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023: 4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso. 4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos. 4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático. 4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso.