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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 59

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120100059 59 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .74 .MARIA EDITE DA SILVA FIGUEIREDO .18791.000318/2017-43 .EC nº 98/17 . .75 .MARIA LUCIA VIEIRA DA SILVA .05502.005069/2018-20 .Lei nº 13.681/18 . .76 .MARIA LUZIMAR PARENTE FREIRE .05502.063528/2015-47 .EC nº 98/17 . .77 .MARIA MAURA DIAS .05502.059595/2015-67 .EC nº 98/17 . .78 .MARIA NORMA SOUSA MATOS .05502.062625/2015-12 .EC nº 98/17 . .79 .MARIA OZANETE DA SILVA CRUZ .05502.003262/2015-83 .EC nº 98/17 . .80 .MARIA RODRIGUES DA SILVA .05502.005128/2018-60 .EC nº 98/17 . .81 .MARIA SEBASTIANA ALEXANDRE .05502.002060/2015-14 .EC nº 98/17 . .82 .NILSON VALENTE GUIMARÃES .05502.005143/2018-16 .Lei nº 13.681/18 . .83 .OTÁVIO FERREIRA DE FRANÇA .05502.004912/2015-16 .EC nº 98/17 . .84 .PEDRO REIS DE SOUZA .05502.004507/2015-90 .Decreto nº 9.324/18 . .85 .PERCIVAL LIMA SIQUEIRA .05502.003242/2018-55 .Decreto nº 9.324/18 . .86 .PETER MAK-SY-HUNG RODRIGUES .05502.058596/2015-94 .EC nº 98/17 . .87 .RAIMUNDA AMÉLIA DE SOUSA .05502.060604/2015-62 .EC nº 98/17 . .88 .RAIMUNDO MARCOS BELCHIOR MENDES .05502.003286/2018-85 .EC nº 98/17 . .89 .RAIMUNDO NONATO MACIEL ALMEIDA .05502.060153/2015-63 .EC nº 98/17 . .90 .REINALDO LESSA DA SILVA .05502.005536/2015-79 .EC nº 98/17 . .91 .ROBERTO FRANCO FRAULOB .05502.002086/2015-62 .EC nº 98/17 . .92 .ROBERTO RIVELINO CARDOSO DA SILVA .05502.003310/2015-33 .EC nº 98/17 . .93 .ROSIGLÊ SOUZA CARNEIRO .05502.000567/2015-33 .EC nº 98/17 . .94 .SINONIO MORAES DA SILVA .05502.059263/2015-82 .EC nº 98/17 . .95 .TERESA CARVALHO SILVA ALMEIDA .05502.003623/2015-91 .EC nº 98/17 . .96 .VALDENIZE MARQUES SILVA .05502.063901/2015-60 .EC nº 98/17 . .97 .VALDOIR DA CONCEICAO .05502.060806/2015-12 .EC nº 98/17 . .98 .VALTER RIBEIRO DA SILVA .05502.060523/2015-62 .EC nº 98/17 . .99 .WALKIRIA PALMEIRA BUÁS .05502.003368/2015-87 .EC nº 98/17 . .100 .WALTER JONAS FERREIRA DA SILVA .05502.004946/2018-45 .Lei nº 13.681/18 . .101 .WILSON COSTA SILVA .05502.061294/2015-01 .EC nº 98/17 ANEXO II EMPREGADOS PÚBLICOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .ABEL ALVES DA CUNHA .05502.003587/2015-66 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Auxiliar Operacional de Serviços Diversos .Auxiliar .Especial .III . .2 .ABILÊNIO ALMEIDA PEREIRA .05502.004237/2015-17 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Técnico Bancário .Intermediário .A .III . .3 .ADRIANA FRANCISCA MIGUEL TEIXEIRA .05502.004039/2015-53 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Regente de Ensino I - 40 horas .Intermediário .A .I . .4 .ANA ALICE MORAIS DE SOUSA .05502.003030/2015-25 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Regente de Ensino I - 40 horas .Intermediário .A .I . .5 .ANA MARIA NEVES PERES .05502.059318/2015-54 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Datilógrafo(a) .Auxiliar .Especial .II . .6 .ANTONIO BARBOSA DE SOUZA .05502.004967/2018-61 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Regente de Ensino I - 40 horas .Intermediário .A .I . .7 .ANTÔNIO CARLOS FUMA .05502.005796/2015-44 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Professor de 1ª a 4ª série do Ensino de 1º grau - 40 horas .Intermediário .A .I . .8 .ANTONIO COSTA DA S I LV A .05502.059331/2015-11 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Agente de Vigilância .Intermediário .A .III . .9 .ANTONIO SOARES DE SOUSA .05502.062404/2015-44 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Artífice de Mecânica .Auxiliar .Especial .III . .10 .AUXILIADORA DOS SANTOS FERNANDES .05502.001388/2015-13 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Auxiliar em Assuntos Ed u c a c i o n a i s .Intermediário .A .I . .11 .CARLOS ALBERTO TEROSSI .05502.001574/2015-52 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Técnico em Contabilidade .Intermediário .B .IV . .12 .CATIA SILENE OLIVEIRA SOUZA .05502.004162/2015-74 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Datilógrafo(a) .Auxiliar .Especial .I . .13 .CICERO IVO MOURA B EZ E R R A .05502.061894/2015-61 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Regente de Ensino I, 40 horas .Intermediário .A .I