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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 67

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120100067 67 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .9 .DILOURDES BATISTA DO NASCIMENTO .05504.003775/2015-74 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente Administrativo .INTERMEDIÁRIO .A .III . .10 .EDMILSON AGUIAR DA ROCHA .05504.022985/2018-12 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Fiscal .INTERMEDIÁRIO .A .III . .11 .EDSON JOSE MACHADO DE ANDRADE .05504.005722/2018-31 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Motorista Oficial .INTERMEDIÁRIO .A .III . .12 .ELIAS CORREA DOS SANTOS .05504.007879/2018-09 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Engenheiro Civil .SUPERIOR .A .I . .13 .ELIAS ROSA DE ALMEIDA .05504.008172/2018-10 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente Sanitário .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .14 .ELIEDINA NUNES DE SOUZA .05504.016146/2018-57 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente de Portaria .INTERMEDIÁRIO .A .I . .15 .ELIELCO DA COSTA FERNANDES .05504.019936/2018-94 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .16 .ENEDINA ROCHA DAMASCENO .05504.014905/2018-47 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente de Portaria .INTERMEDIÁRIO .A .I . .17 .FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS .05504.015424/2018-59 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .V . .18 .FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS PENHA .05504.015361/2018-31 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .IV . .19 .FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA COLARES .05504.019350/2018-20 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente de Portaria .INTERMEDIÁRIO .B .I . .20 .FRANCISCO EURICO DO NASCIMENTO SOUZA .05504.007911/2018-48 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Motorista Oficial .INTERMEDIÁRIO .A .I . .21 .GILCILEIDE DOS SANTOS PANTOJA .05504.010967/2018-80 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .22 .GRACILENE DIAS DE SÁ FEIO .05504.011313/2018-73 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 20 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I