DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120100070 70 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .52 .MARIA VERA LÚCIA COUTINHO SANTOS .05504.019973/2018-01 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Auxiliar em Assuntos Ed u c a c i o n a i s .INTERMEDIÁRIO .A .I . .53 .MARINALDO DOS SANTOS SARGES .05504.016127/2018-21 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente Administrativo .INTERMEDIÁRIO .A .III . .54 .MERIAM DE OLIVEIRA SANTOS DUARTE .05504.019068/2018-42 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Auxiliar de Laboratório .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .55 .NIRCELINA TRAJANO MAIA CUNHA .05504.010274/2018-97 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente Administrativo .INTERMEDIÁRIO .A .I . .56 .ORACINO AGENOR DOS SANTOS .05504.008043/2018-13 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente de Vigilância .INTERMEDIÁRIO .A .I . .57 .ORLANDIRA MARTA PINTO .05504.014240/2018-71 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .58 .OSVALDO DE SOUSA BRITO .05504.012943/2018-65 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente de Vigilância .INTERMEDIÁRIO .A .II . .59 .RAIMUNDA DOS REIS TRINDADE ALMEIDA .05504.020172/2018-80 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .60 .RAIMUNDO DOS SANTOS MARQUES .05504.022979/2018-57 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente de Portaria .INTERMEDIÁRIO .A .IV . .61 .RAIMUNDO FORTE .05504.020014/2018-20 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Motorista Oficial .INTERMEDIÁRIO .A .V . .62 .ROMULO CHARLE MARQUES PALHETA .05504.009607/2018-35 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente Administrativo .INTERMEDIÁRIO .A .I . .63 .ROSA MARIA SANCHES INAJOSA .05504.015964/2018-32 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente de Portaria .INTERMEDIÁRIO .A .I . .64 .ROSILEIDE DE SOUZA ARAUJO .05504.020035/2018-45 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente Administrativo .INTERMEDIÁRIO .A .IV . .65 .SELMA COSTA DO NASCIMENTO .05504.016137/2018-66 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente de Portaria .INTERMEDIÁRIO .A .I