DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120100071 71 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .66 .SIDNEI RODRIGUES VALADARES .05504.015193/2018-83 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente de Vigilância .INTERMEDIÁRIO .A .I . .67 .SILVIA ADRIANA CORDEIRO DE ALMEIDA .05504.015679/2018-11 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .68 .VALDICLEIA FAVACHO ALEIXO .05504.009930/2018-17 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .69 .VIRGINIA LUCIA PALMERIM PAZ .05504.014050/2018-54 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .V . .70 .ZELILDE BRITO DE SOUZA .05504.007232/2018-79 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente de Portaria .INTERMEDIÁRIO .A .V CARGOS COMISSIONADOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO . .1 .ESTELIO GUIMARAES CAVALCANTE .05504.007507/2018-74 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-AP1 (Quadro em Extinção de Caráter Não efetivo), cujo nível correspondente no Poder Executivo Federal é o CCE-5. . .2 .JOSE BARROS MACHADO .05504.007704/2018-93 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-AP4 (Quadro em Extinção de Caráter Não efetivo), cujo nível correspondente no Poder Executivo Federal é o CCE-13. . .3 .KARLA DO SOCORRO DEL-TETTO CHAGAS .05504.015373/2018-65 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-AP5 (Quadro em Extinção de Caráter Não efetivo), cujo nível correspondente no Poder Executivo Federal é o CCE-15. . .4 .MANUEL PAULINO DA SILVA TRINDADE .05504.004657/2018-26 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-AP 6 (Quadro em Extinção de Caráter Não efetivo), cujo nível correspondente no Poder Executivo Federal é o CCE-17. . .5 .MARIA DE FATIMA TRINDADE FURTADO .05504.019491/2018-42 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-AP 6 (Quadro em Extinção de Caráter Não efetivo), cujo nível correspondente no Poder Executivo Federal é o CCE-17. . .6 .VIVALDO RODRIGUES DE ALMEIDA .05504.016341/2018-87 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-AP1 (Quadro em Extinção de Caráter Não efetivo), cujo nível correspondente no Poder Executivo Federal é o CCE-5. Cargos do PCC-EXT . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .ALCILENE MARIA CARVALHO CAVALCANTE DIAS .05504.004385/2015-11 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei .ES T AT U T Á R I O .Administrador(a) .SUPERIOR .ES P EC I A L .V . .2 .CLAUDIO AIRES DA SILVA FILHO .05504.016282/2018-47 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei .ES T AT U T Á R I O .Agente de Vigilância .INTERMEDIÁRIO .A .I . .3 .DENIS DOS SANTOS LAMARAO .05504.003090/2015-28 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei .ES T AT U T Á R I O .Agente de Portaria .INTERMEDIÁRIO .ES P EC I A L .V . .4 .JOÃO FLEXA TAVARES .05504.015035/2018-23 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei .ES T AT U T Á R I O .Agente de Vigilância .INTERMEDIÁRIO .ES P EC I A L .V . .5 .LINDOVAL AQUINO DOS SANTOS .05504.003531/2015-91 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei .ES T AT U T Á R I O .Agente de Limpeza e Conservação .AU X I L I A R .ES P EC I A L .III . .6 .MARIA SEBASTIANA SOBRAL .05504.009429/2018-42 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma lei .ES T AT U T Á R I O .Agente de Portaria .INTERMEDIÁRIO .A .I CARGOS DE MAGISTÉRIO . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .ANDREA EMERENCIANA DA SILVA A S S U M P Ç ÃO .05504.007030/2018-27 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso III, e §1º, inciso III, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo II e Anexo II-A, alínea "a" (carreira de Magistério) da mesma lei. .ES T AT U T Á R I O .Professor no Ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .C .4 . .2 .RAIMUNDO TADEU QUADROS DA ROCHA .05504.024851/2018-28 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso III, e §1º, inciso III, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo II e Anexo II-A, alínea "a" (carreira de Magistério) da mesma lei. .ES T AT U T Á R I O .Professor (a) no Ensino de 1º grau, da 1ª a 8ª série, 20 horas .INTERMEDIÁRIO .B .1