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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 12

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100012 12 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 533 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 27201.009541/1942-71 e nº 48052.810797/2022-91, de interesse da empresa Companhia Brasileira do Cobre, CNPJ nº 87.678.207/0001-06, encaminhados pelo Ofício nº 42.405/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.006932/2025- 12), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 104,60ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - Fepam/RS e da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 534 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968371/2020-65, nº 27212.868615/1995-97 e nº 48400.001899/2003-52, encaminhados pelo Ofício nº 38.906/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.006415/2025-43), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 13 de maio de 2025, entre as empresas E2 Minerais e Fertilizantes Ltda., CNPJ nº 35.138.169/0001-97 (cedente), e EDEM - Empresa de Desenvolvimento em Mineração e Participações Ltda., CNPJ nº 00.508.829/0001-08 (cessionária), atinente à Portaria de Lavra nº 177/SGM, de 15 de outubro de 2019, publicada no DOU nº 202, de 17 de outubro de 2019, que autorizou a cedente a lavrar fosfato em uma área de 72,45ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul e as recomendações da Anac, do Comaer, do ICMBio e desta Secretaria- Executiva contidas nos autos. Nº 535 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.077048/2025-00, encaminhado pelo Ofício nº 74.303/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.006417/2025-32), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Papuan II, SNCR nº 950.017.791.237-4, com área de 861,8049ha, localizado na faixa de fronteira, no município de Abelardo Luz/SC, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 13.538, Livro nº 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz/SC. Nº 536 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.034553/2025-78, de interesse de Guilherme Arino de Almeida Motta da Silva, encaminhado pelo Ofício nº 676/2025/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA- A N AC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Silmar, localizado na faixa de fronteira, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 537 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.039183/2025-65, de interesse de Thiago Vasconcelos da Costa, encaminhado pelo Ofício nº 695/2025/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Aeroleves, localizado na faixa de fronteira, no município de Cantá/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac, da Funai e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 538 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.043718/2025-01, de interesse de Gilberto Ravagnani, encaminhado pelo Ofício nº 718/2025/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Muralha, localizado na faixa de fronteira, no município de Chupinguaia/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações da ANM e desta Secretaria- Executiva contidas nos autos. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 866, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a data da vigência da Portaria MAPA nº 858, de 11 de novembro de 2025, que Realoca, Altera a Categoria e a Denominação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.642, de 1 de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.079672/2025-84, resolve: Art. 1º A Portaria MAPA nº 858, de 11 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 12 dias úteis após sua publicação." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS FÁVARO A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU