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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 15

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100015 15 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Aquisição de equipamentos para a implantação do Projeto MovCEU, assegurando programação cultural itinerante e acesso descentralizado às comunidades. .Aquisição de equipamentos para a implantação do Projeto MovCEU, assegurando programação cultural itinerante e acesso descentralizado às comunidades. . . .Projetos e atividades de promoção, preservação e acesso à cultura brasileira no Brasil. Projetos, ações e atividades de formação artística e cultural e de Arte e Cultura nas Escolas em Tempo Integral. .Projetos e atividades de promoção, preservação e acesso à cultura brasileira no Brasil. Projetos, ações e atividades de formação artística e cultural e de Arte e Cultura nas Escolas em Tempo Integral. . 42201 - Fundação Casa de Rui Barbosa 42204 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional 20ZH - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Execução de projetos e atividades que contribuam direta ou indiretamente para a preservação e a salvaguarda de bens e acervos culturais, incluindo o desenvolvimento de estudos, pesquisas, normas, monitoramento, fiscalização e acompanhamento, a realização de eventos que contribuam para a preservação e salvaguarda do patrimônio 20ZH - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Execução de projetos e atividades que contribuam direta ou indiretamente para a preservação e a salvaguarda de bens e acervos culturais, incluindo o desenvolvimento de estudos, pesquisas, normas, monitoramento, fiscalização e acompanhamento, a realização de eventos que contribuam para a preservação e salvaguarda do patrimônio . . .cultural brasileiro, seu reconhecimento em âmbito internacional, e a gestão, monitoramento, promoção e difusão dos bens reconhecidos internacionalmente, além da construção ou reforma de espaços para a preservação e salvaguarda de bens culturais. Bem ou acervo constante do patrimônio cultural brasileiro preservado ou salvaguardado. .cultural brasileiro, seu reconhecimento em âmbito internacional, e a gestão, monitoramento, promoção e difusão dos bens reconhecidos internacionalmente, além da construção ou reforma de espaços para a preservação e salvaguarda de bens culturais. Bem ou acervo constante do patrimônio cultural brasileiro preservado ou salvaguardado. . 42202 - Fundação Biblioteca Nacional, 42205 - Fundação Nacional de Artes 42207 - Instituto Brasileiro de Museus e 211F - Funcionamento de Espaços e Equipamentos Culturais Promoção do funcionamento de equipamentos e espaços culturais, permanentes ou provisórios, provendo de meios que garantam a sua atualização, modernização, segurança, dentre outros, em padrões técnicos e operacionais 211F - Funcionamento de Espaços e Equipamentos Culturais Promoção do funcionamento de equipamentos e espaços culturais, permanentes ou provisórios, provendo de meios que garantam a sua atualização, modernização, segurança, dentre outros, em padrões técnicos e operacionais. . .42204 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional .satisfatórios, oferecendo ao produtor cultural e aos artistas uma alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e acessibilidade de público, e criar condições para sua sustentabilidade. .satisfatórios, oferecendo ao produtor cultural e aos artistas uma alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e acessibilidade de público, e criar condições para sua sustentabilidade. PORTARIA MINC Nº 256, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes complementares para solicitação de recursos, execução, monitoramento e avaliação dos resultados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DE CULTURA, no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e nos autos do Processo nº 01400.006222/2025-52, resolve: Art. 1º A Portaria nº 243, de 9 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes complementares para solicitação de recursos, execução, monitoramento e avaliação dos resultados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 12, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 ................................................... ................................................... § 2º O Plano de Aplicação dos Recursos poderá ter caráter anual ou plurianual, a critério do ente federativo, e deverá ser elaborado com a participação da sociedade civil, na forma do Capítulo III desta Portaria. § 3º Os entes federativos somente poderão iniciar a execução e realização das ações e atividades previstas nos seus Planos de Aplicação dos Recursos, após avaliação e habilitação destes pelo Ministério da Cultura." (NR) "Art. 24 ................................................... I - publicar os seus Planos de Aplicação dos Recursos; II - solicitar eventuais atualizações nos Planos de Aplicação dos Recursos; ................................................... Art. 25 ................................................... ................................................... IV - as propostas e os agentes culturais contemplados pelos instrumentos de fomento do ente federativo, após a publicação dos resultados definitivos da seleção; ................................................... VI - as ações culturais e as entregas realizadas; e ................................................... § 1º As informações descritas no inciso IV deste artigo devem ser autodeclaradas pelos agentes culturais e coletadas nos formulários de cadastro ou de inscrição em chamamentos públicos de fomento publicados pelos entes federativos. ................................................... Art. 26 ................................................... ................................................... § 3º O Ministério da Cultura realizará avaliações periódicas da execução física e financeira do Plano de Aplicação dos Recursos, com base nas informações registradas pelos entes federativos nas plataformas BB Gestão Ágil e CultBr e a qualquer tempo poderá solicitar informações adicionais. ................................................... Art. 27 ................................................... ................................................... II - compatibilidade entre as atividades executadas e aquelas constantes no Plano de Aplicação dos Recursos; ................................................... Art. 28 ................................................... ................................................... § 3º As notificações devem ser cumpridas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da cientificação oficial, podendo, a critério do Ministério da Cultura, haver prorrogação de prazo uma única vez, por no máximo igual período. ..................................................." (NR) "Art. 34. Os Planos de Aplicação dos Recursos, suas eventuais alterações, bem como todas contratações e publicações de editais e parcerias, com seus respectivos resultados realizados pelos entes federativos, estarão disponíveis de forma transparente na plataforma CultBR." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA SEFIC/MINC Nº 788, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2510613 - Volta ao Corpo ECOSSISTEMA CRIATIVO - CULTURA, EDUCACAO E TRANSFORMACAO - LTDA CNPJ/CPF: 17.564.521/0001-74 Processo: 01400036682202513 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 597.740,00 Prazo de Captação: 01/12/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: "Volta ao Corpo" é um monólogo autoral que investiga as camadas do trauma, da memória e da reconstrução de si a partir de uma vivência sensível e visceral. O texto foi escrito durante os módulos 1 e 2 do Núcleo de Dramaturgia do Galpão Cine Horto, espaço de referência na formação de novos dramaturgos, onde também teve sua primeira leitura pública em 2022. A montagem propõe uma experiência cênica íntima, em que corpo e palavra se entrelaçam para provocar reflexões profundas sobre violência, silêncio e potência de reinvenção. O projeto prevê a circulação do espetáculo com apresentações gratuitas, rodas de conversa e ações formativas voltadas à escuta e ao acolhimento, promovendo o acesso à arte em diálogo com temas urgentes da sociedade. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2510614 - Espetáculo Junino: Senzala - Vozes de Libertade ASSOCIACAO CULTURAL COLETIVO DE ARTES EVOE CNPJ/CPF: 50.697.438/0001-49 Processo: 01400036683202550 Cidade: Tucumã - PA; Valor Aprovado: R$ 387.451,68 Prazo de Captação: 01/12/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O projeto Senzalas - Vozes de Liberdade propõe a montagem e circulação de um espetáculo junino de temática afro-brasileira, unindo elementos da tradicional quadrilha junina com narrativas históricas sobre resistência e liberdade de pessoas negras escravizadas no Brasil. O espetáculo será itinerante, com apresentações gratuitas em festivais nas seguintes cidades do estado do Pará: Tucumã, Ourilândia do Norte, Canãa dos Carajás, Conceição do Araguaia, Redenção e o Estadual de Quadrilhas Juninas. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2510615 - MONÓLOGOS: Experimento e diálogo na construção da personagem. ANDERSON RODRIGUES FONSECA CNPJ/CPF: *.448.448- Processo: 01400036684202502 Cidade: Santos - SP; Valor Aprovado: R$ 255.108,32 Prazo de Captação: 01/12/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: Realização de 08 rodas de conversa, 08 oficinas teatrais e 08 workshops sobre o trabalho do ator no processo de construção da personagem, tendo como referência a apresentação de dois espetáculos teatrais na categoria monólogo, sendo 8 apresentações. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2510616 - Sustentabilidade com teatro: 1° bora conscientizar da Região Metropolitana do Vale do Aço! ASSOCIACAO CONECTADOS NA SOLIDARIEDADE CNPJ/CPF: 60.447.709/0001-61 Processo: 01400036685202549 Cidade: Ipatinga - MG; Valor Aprovado: R$ 199.496,70 Prazo de Captação: 01/12/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O projeto realizará apresentações gratuitas de teatro infantojuvenil, constituído de educação ambiental, voltado a temática de resíduos sólidos, com cenários e figurinos, feitos com materiais recicláveis e concurso de conto. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2510617 - Dança-te Sésamo CIA DE DANCA MITZI MARTUCCI CNPJ/CPF: 36.347.490/0001-44 Processo: 01400036686202593 Cidade: Vitória - ES; Valor Aprovado: R$ 780.727,20 Prazo de Captação: 01/12/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O "Dança-te Sésamo" é um projeto de manutenção anual da Cia. de Dança Mítzi Marzzuti, que em 2026 celebra 40 anos de trajetória como referência da cultura capixaba. A proposta contempla a criação e montagem do espetáculo inédito Dança-te Sésamo, oficinas de dança e teatro para diferentes faixas etárias e contextos sociais, além de debates e ações formativas. Estão previstas apresentações gratuitas em escolas públicas, ONGs e instituições sociais, bem como sessões abertas ao público em geral, com ingresso social mediante doação de alimentos. O projeto promove a democratização do acesso à dança contemporânea, amplia a formação de plateia e valoriza a memória cultural da companhia, cuja longevidade é símbolo de resistência e relevância artística, inspirando diferentes gerações de artistas e públicos.