DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100082 82 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Dos Custos e da Relação Custo/Preço (cont.) [CONFIDENCIAL] / [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (em número-índice de %) .C. Custo de Produção Unitário .[ CO N F ] .[ CO N F ] .[ CO N F ] .[ CO N F ] .[ CO N F ] [ CO N F ] .Variação . - .13,0% .2,8% .(18,1%) .(2,3%) (7,1%) .D. Preço no Mercado Interno .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .83Variação . - .51,9% .(13,0%) .(31,3%) .18,7% + 7,7% .E. Relação Custo / Preço {C/D} .100,0 .74,4 .87,9 .104,8 .86,2 - .Variação .[ CO N F ] .[ CO N F ] .[ CO N F ] .[ CO N F ] .[ CO N F ] [ CO N F ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 226. Observou-se que custo unitário de acrilato de butila cresceu 13,0%, de P1 para P2, e se ampliou em 2,8%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 18,1%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve nova redução de 2,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o custo unitário de acrilato de butila revelou variação negativa de 7,1% em P5, comparativamente a P1. 227. Dessa forma, a participação do custo de produção no preço de venda diminuiu [CONFIDENCIAL] , de P1 para P2, e aumentou [CONFIDENCIAL] , de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] , entre P3 e P4, e diminuição de [CONFIDENCIAL] , entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação do custo de produção no preço de venda revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] em P5, comparativamente a P1. 6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto sob análise e o similar nacional 228. O efeito das importações a preços de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente, deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto investigado é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço, que ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que teria ocorrido na ausência de tais importações. 229. Para fins de início da investigação, a fim de se comparar o preço do acrilato de butila importado da China com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessa origem no mercado brasileiro. 230. Para o cálculo do preço internado do produto importado no Brasil da origem investigada, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos em P5; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e c) as despesas de internação, aplicando-se o percentual de 4,5% sobre o valor CIF de cada uma das operações de importação constantes dos dados da RFB, seguindo os parâmetros do DECOM na investigação antidumping sobre as importações de acrilato de butila originárias da Rússia. 231. Destaque-se que o valor unitário do AFRMM foi calculado aplicando-se o percentual de 25% sobre o frete marítimo e, a partir de 7 de janeiro de 2022, por força da Lei nº 14.301/2022, o percentual de 8%, tendo sido, para tanto, considerada a data de desembaraço das declarações de importação constantes dos dados oficiais de importação quando pertinente. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas cursadas via transporte aéreo, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback. 232. Por fim, dividiu-se cada valor total supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por unidade de cada uma dessas rubricas. Realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internado das importações investigadas. 233. Os preços internados do produto da origem investigada, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obterem os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica. 234. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano. Para tanto, apuraram-se os valores do faturamento e da quantidade brutos, subtraindo-se as devoluções das vendas no mercado interno do produto similar fabricado pela indústria doméstica, resultando na receita líquida e na quantidade líquida de vendas do produto similar. 235. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de análise do dano, considerando-se os preços médios de importação e o preço médio da indústria doméstica, para fins de início da investigação. Subcotação do Preço das Importações da Origem Investigada (em número-índice) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 P5 .CIF R$/ton .100,0 .130,9 .99,3 .77,7 86,2 .Imposto de Importação R$/ton .100,0 .128,4 .77,3 .60,6 70,4 .AFRMM R$/ton .100,0 .203,3 .30,5 .15,7 23,2 .Despesas de Internação R$/ton .100,0 .130,9 .99,3 .77,7 86,2 .CIF Internado R$/ton .100,0 .132,0 .95,7 .74,8 83,4 .CIF Internado R$ atualizados/ton .100,0 .102,4 .69,7 .57,7 62,1 .Preço Ind. Doméstica R$ atualizados/ton .100,0 .151,9 .132,2 .90,8 107,7 .Subcotação R$ atualizados/ton .(6.259,63) .(1.855,17) .1.388,22 .(574,77) 309,82 Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 236. Da análise do quadro, constatou-se que o preço médio do produto importado da origem investigada, internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço médio da indústria doméstica em P3 e em P5. De P2 para P3 e de P3 para P4, o preço médio da indústria doméstica apresentou reduções de 13% e 31,3%, respectivamente, tendo se observado, portanto, a depressão do referido preço nos intervalos citados. Considerando-se os extremos da série, observou-se aumento do preço do produto similar doméstica em 7,7%. No entanto, ao se utilizar do P2 como período base, percebe-se que o referido preço apresentou redução de 29,1%. 237. Verificou-se ainda aumento nos custos de produção de P2 para P3 (2,8%), acompanhado de redução do preço médio da indústria doméstica no mesmo período (- 13%), tendo se observado, portanto, supressão do preço do produto similar doméstico no intervalo em questão. Isso não obstante, ao se comparar os extremos da série analisada (P1 a P5), averiguou-se que a indústria doméstica aumentou o preço de produto similar (7,7%), em contexto de redução do custo de produção (-7,1%), o que resultou em melhora na relação custo/preço nesse período [CONFIDENCIAL] . No entanto, ao se utilizar do P2 como período base, percebe-se que a relação custo/preço piorou, tendo saído de [CONFIDENCIAL] para [CONFIDENCIAL] em P5. 6.1.3.3. Da magnitude da margem de dumping 238. A margem de dumping absoluta apurada alcançou US$703,64 (setecentos e três dólares e sessenta e quatro centavos), que representa uma margem de dumping relativa de 51,78%. É possível inferir que caso tal margem de dumping não existisse, os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando, os efeitos das importações investigadas sobre seus preços. Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude da margem de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das importações provenientes da origem investigada. 6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano 239. A partir da análise dos indicadores expostos, verificou-se que o pico do volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica ocorreu em P5, em que foi registrado o volume de [RESTRITO] toneladas de acrilato de butila. Ao se observar todo o período de análise de dano, constatou-se retração do volume das vendas internas do produto similar doméstico de P2 para P3 (-7,4%) e de P3 para P4 (-7,5%). No último período (P5), tal volume de vendas aumentou 25,9%, em relação a P4. Assim, verificou-se que o volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno brasileiro aumentou 16,4%, ao serem comparados os extremos da série temporal analisada, o que representou expansão de [RESTRITO] toneladas do produto similar durante o período de análise (P1 a P5). Quando comparados P2 a P5, houve aumento de 7,8% das vendas internas da indústria doméstica. 240. Ressalta-se que o mercado brasileiro aumentou 16,6%, de P1 a P5. Ainda, apurou-se que o volume do CNA do produto objeto da presente investigação seguiu tendência semelhante à verificada para o volume do mercado interno, com aumento de 10,6%, entre P1 e P5. Comparando-se P5 em relação a P1, atestou-se que a participação das vendas internas no mercado brasileiro se manteve estável ([RESTRITO] ) e, com relação ao CNA, ela aumentou [RESTRITO] [RESTRITO] . 241. Nesse contexto, verificou-se que: a) Os volumes das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado brasileiro iniciaram o período sob análise representando [RESTRITO] % do mercado brasileiro, em P1, tendo sido observada expansão da participação dessas vendas no mercado brasileiro até P2, momento em que passaram a representar [RESTRITO] % do mercado local, melhor resultado de toda série analisada. No período seguinte, a indústria doméstica experienciou redução da participação de suas vendas internas no mercado brasileiro na ordem de [RESTRITO] , e, em P4, houve uma queda de [RESTRITO] com relação a P3, momento no qual tais vendas passaram a representar [RESTRITO] do mercado doméstico, pior resultado da série. No último período, houve nova expansão de [RESTRITO] , levando a uma situação de estabilidade da representatividade das vendas internas da BASF no mercado brasileiro de acrilato de butila entre P1 e P5, se firmando em [RESTRITO] . Como já indicado, o mercado brasileiro registrou aumento de 16,6% durante o intervalo de tempo de análise, sendo que a maior elevação entre períodos (8%) ocorreu de P4 para P5 e a maior retração ocorreu de P1 para P2 (-2,0%); b) o preço médio das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno apresentou aumento de 7,7%, de P1 a P5, tendo sido constada redução de P2 a P3 (-13%) e de P3 para P4 (-31,3%). Insta mencionar que o referido preço apresentou aumentos nos demais períodos sob análise, em especial de P1 para P2, quando o preço aumentou 51,9%. O maior preço foi apurado em P2, e o menor em P4 - nesse ínterim há uma queda de 29,1% no preço; c) assim, o crescimento do volume vendido no mercado interno, de P1 a P5, de 16,4%, aliado ao aumento do preço médio dessas vendas no mesmo período (7,7%), gerou expansão da receita líquida obtida com as vendas internas na ordem de 25,4%; d) com relação ao volume de produção da indústria doméstica, foi registrada redução somente de P2 para P3 (-18,7%), seguindo tendência similar à do volume das vendas totais (-4,3% de P2 para P3). Sendo assim, o volume produzido atingiu o seu ápice ([RESTRITO] toneladas) em P5, o que representou alta de 10,4% em relação a P4. De P1 para P5, o volume de produção de acrilato de butila da indústria doméstica expandiu-se 42,0%; e) identificou-se que a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica teve aumento no período de análise (P1 a P5), na ordem de 5,7%. Não obstante, constatou-se aumento do grau de ocupação da capacidade instalada, de P1 para P5, na ordem de [RESTRITO] . Reforça-se que os dados de capacidade instalada serão objeto de escrutínio pela autoridade investigadora durante os procedimentos de verificação in loco a ser realizado na BASF após a abertura da investigação; f) em relação ao volume do estoque final da indústria doméstica, observou-se retração somente entre P2 e P3 (64,4%). Nos demais períodos, constataram-se aumentos sucessivos, o que culminou no aumento do volume dos estoques entre P1 e P5 na ordem de 21,0%. Indica-se que os aumentos mais expressivos nos estoques de acrilato de butila da BASF ocorrem entre P3 e P4 e P4 e P5, quando os volumes aumentam 56,8% e 56,7%, respectivamente. Considerando que o aumento do volume do estoque final da indústria doméstica ocorreu concomitantemente ao aumento do volume produzido do produto similar, a relação estoque final/produção apresentou leve melhora ao diminuir [RESTRITO] , entre P1 e P5; g) o número de empregados na linha de produção de acrilato de butila da indústria doméstica apresentou aumentos constantes, o que gerou expansão de 14,9% ([RESTRITO] empregados), entre P1 e P5. Por sua vez, a massa salarial referente a esses empregados apresentou única contração entre P1 e P2 (-6,4%), seguida de expansões sucessivas entre P2 e P5. Apurou-se que a massa salarial dos empregados da linha de produção de acrilato de butila aumentou 8,6%, entre P1 e P5. h) destaca-se que houve melhoria no indicador de produtividade por empregado no período analisado (23,6%), tendo em vista que o aumento do volume produzido foi relativamente maior do que o aumento do número de empregados da área de produção; i) o custo unitário de produção diminuiu 13,9%, de P1 a P5. Assim, a relação custo unitário de produção/preço, que era de [CONFIDENCIAL] , em P1, foi para [CONFIDENCIAL] , em P5, uma diminuição de [CONFIDENCIAL] . Indica-se que o pior resultado no indicador foi constatado em P4, momento em que o custo representou [CONFIDENCIAL] do preço praticado pela indústria doméstica; j) no que tange aos indicadores financeiros alcançados com a venda do produto similar no mercado doméstico, apurou-se aumento no resultado bruto da indústria doméstica entre P1 e P2 (1.157,6%), seguidos de retração em P3 (-54,7%) e em P4 (-122%). Por fim, no último período (P5), averiguou-se expansão do resultado bruto, na ordem de 423,2%, o que foi suficiente para reverter o quadro de prejuízo bruto experienciado pela indústria doméstica em P4 ( [CONFIDENCIAL] ). O resultado bruto de P5 foi, no entanto, 69,8% menor do que o de P2; k) quanto ao resultado operacional, apurou-se que a empresa desenvolveu suas atividades com lucro apenas em P2. Nos demais períodos, a BASF operou com prejuízo operacional, sendo que P1 e P4 foram os piores períodos. P1 [CONFIDENCIAL] foi 167,3% menor que P2 [CONFIDENCIAL] e P4 [CONFIDENCIAL] foi 162,33% menor do que P2. Ainda assim, constatou-se expansão do resultado operacional da empresa, entre P1 e P5, na ordem de 79,4%. Ressalta-se que a empresa iniciou P1 com prejuízo operacional de [CO N F I D E N C I A L ] , o seu pior resultado operacional, tendo seu segundo pior resultado em P4. l) apurou-se que a tendência do resultado operacional, excluindo-se o resultado financeiro, foi a mesma da tendência apurada para o resultado operacional, sendo que se constatou elevação de 102,0%, entre P1 e P5. Isso se deveu ao fato de haver [CONFIDENCIAL em P1, e o resultado em P5 [CONFIDENCIAL. Por seu turno, o resultado operacional, excluindo-se o resultado financeiro e as outras receitas/despesas, entre P1 e P5, aumentou 695,5%, porém, a base inicial era negativa, de [CONFIDENCIAL], e o resultado de P5 foi de [CONFIDENCIAL]. Quando comparado P2, o momento de melhor resultado, com P5, vemos uma queda de 76,7% no resultado operacional, exceto receitas/despesas financeiras e outras despesas. m) as margens de rentabilidade apuradas para a indústria doméstica seguiram a mesma tendência, com aumentos entre P1 e P2, e redução entre P2 e P4, e, finalmente, novo aumento de P4 para P5. De P1 a P5, constatou-se variação positiva na margem bruta [CONFIDENCIAL] e na margem operacional [CONFIDENCIAL] . Cabe ressaltar que a margem bruta sai de [CONFIDENCIAL] em P1, chega a [CONFIDENCIAL] em P2 (seu auge) e cai para [CONFIDENCIAL] em P4 (seu vale). Em P5 há recuperação de [CONFIDENCIAL] , chegando a [CONFIDENCIAL] - ainda aquém de P2. n) A margem operacional exceto o resultado financeiro sai de [CONFIDENCIAL] em P1 para [CONFIDENCIAL] em P5, um crescimento de [CONFIDENCIAL] . Não obstante, quando se compara o P2 [CONFIDENCIAL] com o P5, observa-se uma diminuição de [CONFIDENCIAL] na margem operacional exceto resultado financeiro. A margem