DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100083 83 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 operacional exceto o resultado financeiro e outras despesas apresentou montante negativo de [CONFIDENCIAL] em P1 e chegou a [CONFIDENCIAL] em P5. Na comparação de P2 com P5, vê-se que a margem sai de [CONFIDENCIAL] para [CONFIDENCIAL] , uma queda de [CONFIDENCIAL] . 242. Por todo o exposto, observou-se expansão do volume das vendas do produto similar no mercado interno realizadas pela indústria doméstica, entre P1 e P5 (16,4%), suficiente para manter a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro ([RESTRITO] ), e para incrementar sua participação no CNA ([RESTRITO] ). Não obstante, de P2 para P4, identificou-se redução do volume e da participação dessas vendas no mercado brasileiro e no CNA, que alcançaram em P4 o menor patamar do período analisado. 243. Na mesma linha, constatou-se aumento dos indicadores de produção, de capacidade instalada e de grau de ocupação, tanto entre P1 e P5 quanto no último período sob análise (P4 para P5), seguindo tendência semelhante à dos indicadores de vendas. Por outro lado, notou-se que o nível dos estoques de acrilato de butila da indústria doméstica aumentou entre P1 e P5 (21%), principalmente em função da expansão identificada entre P3 e P5 (145,65%), o que gerou piora na relação entre os volumes do estoque final e da produção. 244. Quanto aos indicadores relacionados ao emprego, averiguaram-se melhorias nas quantidades de empregados ligados à produção, entre P1 e P5 (14,9%) e entre P4 e P5 (5,9%), e melhora na massa salarial desses empregados, entre P1 e P5 (+8,6%). 245. Em relação os resultados financeiros, insta mencionar o fato de que a indústria doméstica atuou no início do período sob análise (P1) com prejuízo operacional ([CONFIDENCIAL]) e margem operacional negativa ([CONFIDENCIAL]). A esse respeito, a peticionária alegou que o Brasil teria vivenciado contração significativa da atividade industrial em decorrência da pandemia de COVID-19, fenômeno mundial, com impactos significativos na economia brasileira, o que teria impactado negativamente setores consumidores relevantes do acrilato de butila. Portanto, o cenário de contração do mercado justificaria parte dos resultados financeiros auferidos ao início do período de análise de dano. 246. Adicionalmente, conforme esclarecimentos prestados pela peticionária, em P1, haveria um cenário de dano decorrente da importação de acrilato de butila a preços de dumping provenientes da Rússia. O volume das importações da Rússia caiu 95,7% de P1 para P2, em razão da investigação de prática de dumping iniciada em outubro de 2021 e encerrada em março de 2023, com a aplicação de medidas antidumping sobre as importações brasileiras da referida origem. 247. Nesse contexto, identificou-se trajetória distinta dos indicadores de P1 a P5 e de P2 a P5. De P1 a P5, observou-se a melhoria da receita líquida, dos resultados e das margens operacional e operacional e do resultado financeiro. De outra sorte, ao se considerar P2 a P5, identificou-se redução de 29,7% na receita líquida, contração de 112,85% no resultado operacional e redução de [CONFIDENCIAL] , na margem operacional. Ainda, entre P2 e P5, identificou-se retração no resultado operacional na ordem de 113,86% e diminuição da margem operacional exceto receita financeira de [CONFIDENCIAL] . 248. Quando considerado apenas o mercado interno, para os períodos de P2 a P5, vemos que há uma contração de 23,5% na receita líquida; de 113,9% no resultado operacional; de [CONFIDENCIAL] . na margem operacional e; [CONFIDENCIAL] na margem operacional exceto resultado financeiro e outras despesas. 249. A partir da análise anteriormente explicitada, conclui-se haver indícios de dano à indústria doméstica já em P1, causado pela pandemia de COVID-19 e pelas importações russas. A melhora relativa dos indicadores econômico-financeiros de P1 a P5 decorre, em grande medida, do fato de que a indústria doméstica se encontrava já em P1 em situação de prejuízo operacional. 250. Isso posto, observa-se trajetória de melhoria dos principais indicadores analisados de P1 até P2, melhor período da série em termos de desempenho da indústria doméstica. Posteriormente, de P2 para P4, observa-se a piora generalizada dos indicadores, tanto de volume como financeiros, de forma que a indústria doméstica passa a atuar em P4 em situação de prejuízo bruto. Por fim, de P4 para P5, a indústria doméstica apresenta melhora relativa de seus principais indicadores, mantendo, contudo, o cenário de prejuízo operacional. 251. Por todo o exposto, a partir da análise anteriormente explicitada, conclui- se haver indícios suficientes de dano à indústria doméstica durante o período analisado. 7. DA CAUSALIDADE 252. O art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece a necessidade de se demonstrar o nexo de causalidade entre as importações a preços com indícios de dumping e o eventual dano à indústria doméstica. Essa demonstração de nexo causal deve basear- se no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações a preços com indícios de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica na mesma ocasião. 7.1. Do impacto das importações a preços com indícios de dumping sobre a indústria doméstica 253. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos da alegada prática desleal, as importações a preços de dumping contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica. 254. Insta pontuar que as importações de acrilato de butila estiveram sujeitas a medidas antidumping de África do Sul, Estados Unidos, Rússia e Taipé Chinês durante o período de análise de dano da presente investigação. No caso da Rússia, a investigação original foi iniciada em outubro de 2021, ou seja, P2 da presenta investigação, e o direito foi aplicado em março de 2023, ao final de P3. 255. Isso posto, salienta-se que o volume das importações de acrilato de butila da China aumentou tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional e ao mercado brasileiro/consumo nacional aparente, ao longo do período investigado. De P1 a P5, a variação do volume das importações do produto objeto alcançou 3.760,5%, o que representa incremento de [RESTRITO] toneladas. As variações mais relevantes identificadas dentre os períodos sob análise foi constatada de P2 para P3 e de P3 para P4, intervalos nos quais o volume das importações da China aumentou 493,3% ([RESTRITO] toneladas) e 156,5% ([RESTRITO] toneladas), respectivamente. 256. Ainda, constatou-se que o volume das importações originárias da China passou a representar, em P5, [RESTRITO] do total importado pelo Brasil (em P1 representava [RESTRITO] ) e [RESTRITO] do mercado brasileiro. Ressalta-se que a maior representatividade da série analisada foi identificada em P4, quando o volume das importações chinesas alcançou [RESTRITO] do mercado brasileiro. 257. A participação dessas importações em relação à produção nacional também atingiu seu maior percentual em P4 ([RESTRITO] ), em decorrência de aumento de [RESTRITO] , de P1 a P4, e de [RESTRITO] ., de P3 a P4. Ao ser verificado o percentual entre P1 e P5, identificou-se aumento dessa participação em [RES T R I T O ] . Em P5 essa relação chega a [RESTRITO] , queda de [RESTRITO] . comparado a P4. 258. Em relação ao preço apurado para as importações da origem investigada do produto objeto da presente investigação, na condição CIF, averiguaram- se aumento entre P1 e P2 (32,5%), mas nos períodos seguintes foram constatadas variações negativas de 21,8%, entre P2 e P3; 17,4%, entre P3 e P4; e de 2,4%, entre P4 e P5. Com isso, observou-se queda acumulada de 16,4% de P1 a P5. 259. De P1 para P2, observou-se aumento do preço (32,5%) e aumento do volume (171,4%) das importações de acrilato de butila da China, momento em que tais importações começam a avançar na participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] ). Ainda em relação ao período entre P1 e P2, indica-se que a indústria doméstica aumentou em 33,5% o volume de produção de acrilato de butila, o que ocasionou melhoria no grau de ocupação em [CONFIDENCIAL] As vendas do produto similar também aumentaram no intervalo em questão (+8%). Por sua vez, apurou-se, de P1 a P2, incremento de 51,9% do preço do produto similar. 260. Destaca-se que P2 foi o período em que participação das importações da China ainda era pouco relevante, de apenas [RESTRITO] % do mercado brasileiro de acrilato de butila. Assim, nesse período, constatou-se o pico da participação da indústria doméstica no mercado brasileiro, ([RESTRITO] %), considerando incremento de 8% das vendas do produto similar em relação a P1. Nesse contexto, o aumento do preço do produto similar (51,9%) em patamar superior ao aumento do CPV ([CONFIDENCIAL]), ensejou, em P2, a maior receita líquida de vendas do período. 261. Sobre a situação enfrentada pela indústria doméstica especificamente em P1, reitera-se que, nos termos da petição, o Brasil estaria enfrentando cenário de contração significativa da atividade industrial em decorrência da pandemia de COVID- 19, que teria afetado setores consumidores de acrilato de butila, como a construção civil e o setor automotivo. Ademais, as importações provenientes da Rússia a preço considerados pelo GECEX como de dumping também deprimiam os resultados da indústria nacional em P1. A redução considerável das importações russas em P2 coincide com a melhora nos resultados da indústria doméstica. 262. Assim, considera-se, para fins de início da investigação, que os resultados alcançados pela indústria doméstica em P1 demonstravam já um cenário de dano, em decorrência da conjuntura econômica adversa vivenciada pelo país e pelo mundo, inclusive em decorrência dos efeitos do enfrentamento da pandemia de COVID-19. 263. Isso posto, de P2 para P3, observou-se que o volume das importações brasileiras de acrilato de butila da origem investigada apresentou aumento relevante (493,3%). Ademais o preço dessas transações diminuiu 21,8% no mesmo período, considerando-se a condição CIF/ton. Como resultado do acréscimo do volume das importações da origem investigada, tais importações chegaram à participação de [RESTRITO] no mercado interno, um crescimento de [RESTRITO] para o período. Para o CNA, vê-se a participação chegar a [RESTRITO] saindo de [RESTRITO] em P2. Nesse período, o volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado doméstico diminuiu a sua participação em [RESTRITO] [RESTRITO] no mercado brasileiro. A indústria doméstica também perdeu participação de [RESTRITO]. no CNA. 264. Constataram-se, nesse mesmo período, expansões nos volumes das exportações (8%), mas diminuição dos estoques (64,6%) e da produção (18,7%). 265. Identificou-se que a indústria doméstica diminuiu o preço do produto (-13%) de P2 para P3, em que pese o CPV ter diminuído 6,2%. Considerando que o volume das vendas do produto similar reduziu 7,4%, averiguou-se redução na receita líquida das vendas destinadas ao mercado interno de 19,4%. Notou-se, nesse contexto, que, em P3, a relação custo/preço apresentou variação positiva de [CONFIDENCIAL] , de forma que o custo de produção passou a representar [CONFIDENCIAL] do preço do produto similar. 266. Nesse contexto, de P2 para P3, observou-se piora nos indicadores financeiros da indústria doméstica: -54,7% no resultado bruto; -104,3% no resultado operacional; -89,2% no resultado operacional, exceto o resultado financeiro; e -61,1% no resultado operacional, excluindo-se o resultado financeiro e as outras receitas/despesas. As margens acompanharam a tendência de diminuição experienciada pelos resultados. 267. Insta pontuar que, em P3, as importações chinesas acessaram o mercado brasileiro a preços subcotados ([RESTRITO] de subcotação), ou seja, inferiores ao preço médio praticado pela indústria doméstica. 268. No interregno seguinte, de P3 para P4, verificou-se que o volume das importações da China aumentou 156,5%, em cenário de redução do preço na condição CIF (- 17,2%) da origem investigada. 269. Constatou-se, nesse cenário, redução de [RESTRITO] da participação do volume das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro, que perdeu espaço para importações da origem investigada - agora com [RESTRITO] do mercado - e de outras origens, estas últimas com [RESTRITO] de participação. A indústria doméstica tinha participação de [RESTRITO] nas vendas internas em P3, chegando a [RESTRITO] em P4, menor patamar de toda a série analisada. 270. Observou-se que nesse contexto de aumento do volume das importações chinesas, a indústria doméstica reduziu, de P3 para P4, seu preço em 31,3%, a despeito da redução do custo de produção unitário em 14,7%, configurando a depressão dos preços domésticos, o que resultou em piora significativa da relação custo/preço, que aumentou [CONFIDENCIAL] . O custo passou a representar [CONFIDENCIAL] do preço, ou seja, a BASF passou operar, em P4, com prejuízo bruto. 271. Nesse sentido, observou-se, de P3 para P4, piora generalizada nos indicadores financeiros da indústria doméstica, com a redução de: 36,5% da receita líquida das vendas domésticas; 122,0% do resultado bruto; 1.345,7% do resultado operacional; 619,2% do resultado operacional, exceto resultado financeiro; e 156,9% do resultado operacional, exceto resultado operacional e outras despesas. Constataram-se deteriorações em todas as margens de rentabilidade da indústria doméstica, configurando-se P4 no pior período da série sob escrutínio. 272. Dessa forma, considerando-se as análises efetuadas neste documento, constatou-se que, no período compreendido entre P1 e P2, a indústria doméstica experienciou melhoria em seus indicadores de vendas e de produção, que impactaram positivamente os indicadores financeiros, ao passou que se constatara aumento do volume importado do produto objeto da presente investigação originário da China, porém, ainda em volumes absolutos pouco significativos até P2. Por outro lado, entre P2 e P4, sendo que de P3 para P4 tal condição foi ainda mais evidente, constatou-se cenário diverso, considerando que foram verificados aumento nos volumes das importações da China e redução no preço dessas operações, o que ocasionou a expansão da participação do volume do produto chinês no mercado brasileiro e no CNA. 273. Diante desse cenário, averiguou-se que a indústria doméstica buscou manter sua participação no mercado interno com a diminuição de seus preços de P2 a P4. Posteriormente (P4 a P5), a BASF logrou aumentar seus preços em 18,7%, o que levou à recuperação parcial de seus indicadores financeiros em P5. Rememora-se que, em P5, a indústria doméstica vivenciou melhora relativa em seus principais indicadores de vendas e de produção, mas que não foram suficientes para reverterem o cenário de prejuízo operacional, com a indústria doméstica em pior situação que aquela de P2. 274. A melhora relativa dos indicadores da indústria doméstica de P4 para P5 coincide com momento de redução das importações investigadas (-8,7%), a preços subcotados (3,1%) em relação ao preço da indústria doméstica. 275. Reitera-se, para fins de início da investigação, que os resultados alcançados pela indústria doméstica em P1 demonstravam já um cenário de dano, em decorrência da conjuntura econômica adversa vivenciada pelo país e pelo mundo, inclusive em decorrência dos efeitos do enfrentamento da pandemia de COVID-19. A partir de P2, o impacto das importações investigadas sobre a indústria doméstica passa a ser mais evidente. 276. Com efeito, no período entre P2 e P5, constatou-se aumento do volume das importações da China em 1322,6% e redução no preço dessas operações em 37,0%. Por outro lado, o volume das vendas internas da indústria doméstica aumentou 7,8% e o preço dessas vendas diminuiu 29,1%, o que resultou em contração da receita líquida com as vendas internas da indústria doméstica em 23,5% e em redução da participação dessas vendas no mercado brasileiro ([RESTRITO] ) e no CNA ([RESTRITO] ). 277. Ainda, observou-se para o período entre P2 e P5, a ocorrência de deterioração dos indicadores financeiros da indústria doméstica, com as seguintes contrações: resultado bruto em 67,9%; resultado operacional em 113,9%; resultado operacional, exceto o resultado financeiro, em 98,7%; e resultado operacional, exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas, em 76,7%. Por seu turno, observaram-se as seguintes reduções nas margens de rentabilidade: [CONFIDENCIAL] na margem bruta; [CONFIDENCIAL] na margem operacional; [CONFIDENCIAL] na margem operacional, exceto resultado financeiro; e [CONFIDENCIAL] na margem operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas/receitas. 278. Por todo o exposto, conclui-se, para fins do início da investigação que, embora os outros fatores mencionados possam ter contribuído para a deterioração da situação da indústria doméstica ao início da série analisada (P1), as importações a preços de dumping contribuíram significativamente para o dano material constatado, nos termos do art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, e do Artigo 3.5 do Acordo Antidumping. 7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição 279. Consoante o determinado pelo § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, procurou-se identificar outros fatores relevantes, além das importações a preços com indícios de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica no período de investigação de indícios de dano. 7.2.1. Do volume e preço de importação da demais origens 280. Verificou-se, a partir da análise das importações brasileiras de acrilato de butila, que o volume das importações oriundas das demais origens diminuiu de P1 a P2, quando a Rússia para de exportar para o Brasil; aumentou de P2 a P4, com destaque para a Alemanha ([RESTRITO] em P4. De P4 a P5 há retração de 57,1% das importações de demais origens. Assim, constatou-se retração do volume dessas importações em 63,9% de P1 para P5, e de 32,2% de P2 a P5.