DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 14 A º da Instrução Normativa n° RFB n° 2093 de 08 de julho de 2022, declara: Art. 1º Fica suspenso o Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a inscrição a seguir, em virtude de incompatibilidade profissional. Parágrafo único. O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .MARIO ALVES DE AMORIM .*.477.408- .13032.708245/2025- 10 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.632, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.592153/2025-10, declara: Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0201 ao estabelecimento URIZUN COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 07.484.356/0001-97, situado na Avenida Conselheiro Carrão, 2673 - Bairro Vila Carrão, São Paulo/SP, para a atividade específica de IMPORTADOR. Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARA:TÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.637, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321127/2025-19, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida pelo Ato declara:tório Executivo DRF/Curitiba nº 136, de 22/05/2023, Publicado(a) no DOU de 23/05/2023, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 1, enquadrado no Reidi pela Portaria nº 1.406/SPE/MME, de 20/05/2022, DOU de 23/05/2022, de titularidade da pessoa jurídica MARANGATU 1 ENERGIAS RENOVÁV E I S S.A., CNPJ n° 41.977.332/0001-08. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato declara:tório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato declara:tório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARA:TÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.638, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321133/2025-68, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida pelo Ato declara:tório Executivo DRF/Curitiba nº 137, de 22/05/2023, Publicado(a) no DOU de 23/05/2023, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 2, enquadrado no Reidi pela Portaria nº 1.407/SPE/MME, de 20/05/2022, DOU de 23/05/2022, de titularidade da pessoa jurídica MARANGATU 2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.785/0001-45. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato declara:tório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato declara:tório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARA:TÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.639, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321134/2025-11, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida pelo Ato declara:tório Executivo DRF/Curitiba nº 138, de 22/05/2023, Publicado(a) no DOU de 23/05/2023, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 3, enquadrado no Reidi pela Portaria nº 1.408/SPE/MME, de 20/05/2022, DOU de 23/05/2022, de titularidade da pessoa jurídica MARANGATU 3 ENERGIAS RENOVÁV E I S S.A., CNPJ n° 41.977.332/0001-08. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato declara:tório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato declara:tório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARA:TÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.640, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321139/2025-35, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida pelo Ato declara:tório Executivo DRF/Curitiba nº 139, de 22/05/2023, Publicado(a) no DOU de 23/05/2023, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 4, enquadrado no Reidi pela Portaria nº 1.409/SPE/MME, de 20/05/2022, DOU de 23/05/2022, de titularidade da pessoa jurídica MARANGATU 4 ENERGIAS RENOVÁV E I S S.A., CNPJ n° 42.066.826/0001-01. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato declara:tório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato declara:tório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARA:TÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.641, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321145/2025-92, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida pelo Ato declara:tório Executivo DRF/Curitiba nº 140, de 22/05/2023, Publicado(a) no DOU de 23/05/2023, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 5, enquadrado no Reidi pela Portaria nº 1.410/SPE/MME, de 20/05/2022, DOU de 23/05/2022, de titularidade da pessoa jurídica MARANGATU 5 ENERGIAS RENOVÁV E I S S.A., CNPJ n° 42.066.841/0001-41. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato declara:tório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato declara:tório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA