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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 128

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100128 128 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.642, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, signatário, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, caput, inciso I, alínea "b" da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 11 da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e no processo administrativo nº 13031.445674/2025-81, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid, para fins de fruição do benefício fiscal relativo à suspensão da exigência de tributos, isenção ou alíquota zero de que tratam os arts. 2º ao 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014. Art. 2º Fica habilitada ao Retid, a pessoa jurídica UCB Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática SA, CNPJ 07.589.288/0001-20 , até 22 de março de 2032. Art. 3º Para fins da fruição de que tratam os arts. 2º a 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, deverá ser observado o disposto nos arts. 23 e 24 da referida Instrução Normativa. Art. 4º Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício nas hipóteses do art. 19, inciso II, alíneas "a" a "d" da IN RFB n° 1.454/2012. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REGIANI DE CÁSSIA MALINI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.644, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.533122/2025-29, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A., CNPJ nº 07.859.971/0001-30, relativa ao projeto do setor de transmissão de energia elétrica denominado "Reforços na Subestação Bom Jesus da Lapa II", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1.559/SPE/MME, de 18/08/2022, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 22/08/2022. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo BENFIS- EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 143, de 28 de setembro de 2022, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 23/10/2025. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.643, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.225367/2025-85, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica SPAGNOL & SOSSELA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.635.067/0001-41, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de 26/02/2025 a 25/02/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5323737/2025. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.645, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.543709/2025-46, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica ARARAQUARA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A, CNPJ nº 10.542.659/0001-23, relativa ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 269, de 30 de janeiro de 2024 - Parcial), com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SNTEP/MME nº 2.901, de 11 de fevereiro de 2025 - Anexo I, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU nº 30, de 12/02/2025. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 230, de 07 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 02/11/2025. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.646, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.307450/2025- 71, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LATICINIOS NOSSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.594.764/0001-88, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de 29/06/2025 a 31/05/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5890795/2025. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.232, de 30 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 1 de outubro de 2025, Seção 1, p. 73, Onde se lê: "Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 1.065, de 23 de setembro de 2020, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 24/09/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada." Leia-se: "Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 1.065, de 23 de setembro de 2020, publicado em 30 de setembro de 2020, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 24 de setembro de 2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada." DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 103, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 17938 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como Importador, Exportador, a empresa MOBIS BRASIL FABRICACAO DE AUTO PECAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.585.033/0001-52. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANILO PIZOL INVERNIZZI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 42, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação com selagem no exterior. A Delegada Adjunta da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 5704/5821 do processo 11516.720311/2021-38 pela empresa COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA , CNPJ 01.135.153/0003-70, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/070, estabelecida na Rua João Bauer 498 Salas 802/804, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-500, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.650.000 (um milhão, seiscentos e cincoenta mil) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos ao pedido de compra UK 28/25 SC, Proformas Invoices, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .Invoices .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .A000403600/ A000403607 .703.344 .58.612 .Johnnie Walker Red Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000403608 .75.744 .6.312 .Johnnie Walker Black Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000403609 .74.448 .6.204 .Grand Old Parr 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000403610 .14.400 .1.200 .Buchanan´s Deluxe 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000403611/ A000403615 .361.368 .60.228 .Johnnie Walker Gold Label Reserve .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. . .A000403616 .14.400 .1.200 .Johnnie Walker Double Black Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000403617 .5.760 .960 .Johnnie Walker Blue Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. . .A000403618 .3.600 .600 .Johnnie Walker Green Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml.