Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 129

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100129 129 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .A000403619/ A000403620 .97.776 .8.148 .BELLS Original .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml. . .A000403621 .14.400 .1.200 .Johnnie Walker Red Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 500 ml. . .A000403622 .14.400 .1.200 .Johnnie Walker Black Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000403623 .14.400 .1.200 .Grand Old Parr 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000403624 .14.400 .1.200 .Johnnie Walker Red Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 500 ml. . .A000403625 .14.400 .1.200 .White Horse Fine Old .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 500 ml. . .A000403626 .3.600 .600 .James Buchanan´s Special Reserve Aged 18 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. . .A000403627 .14.400 .1.200 .Grand Old Par 18 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000403628 .57.312 .4.776 .Buchanan´s Deluxe 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000403629 .61.776 .5.148 .Johnnie Walker Black Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 500 ml. . .A000403630 .90.072 .5.004 .Grand Old Parr 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 18 garrafas de 500 ml. Art. 2º Autorizado o fornecimento de 750.000 (setecentos e cincoenta mil) selos de controle tipo e cor BEBIDA ALCOÓLICA VERMELHO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos ao pedido de compra UK 29/25 SC, Proformas Invoices, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .Invoices .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .A000403631/ A000403638 .750.000 .62.500 .Tanqueray .Gim inglês, 47,3% GL, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 91, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 9373 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga, DCGLOBAL Agenciamento de Cargas Ltda, inscrição no CNPJ sob nº 31.747.065/0001-29. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SÉRGIO RICARDO DUARTE DE ALMEIDA VALLADARES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF10 Nº 813, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre compartilhamento de competências relativas às atividades de controle aduaneiro na 10ª RF. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359, caput e inciso IV, e no art. 364, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Ficam compartilhadas, entre a Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul e a Alfândega de Porto Alegre, independentemente de jurisdição, de forma concorrente, complementar e subsidiária, as competências concernentes às atividades de controle aduaneiro previstas nos arts. 290 e 312 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até a entrada em vigor de novo Regimento Interno da RFB. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE RAMPELOTTO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 17, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: . .NOME .P R O C ES S O . .LORENZO MORAES TRUCOLO .13033.215562/2025-87 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro/Despachante Aduaneiro." Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. GASTÃO FIGUEIRA TONDING. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.263, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social OWL AUDITORES INDEPENDENTES S/S LIMITADA CNPJ: 31.530.945/0001-49 Anterior Denominação Social OWL AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE UNIPESSOAL DE NATUREZA SIMPLES LTDA CNPJ: 31.530.945/0001-49 FABIO PINTO COELHO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Nº 24.265 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ODAIR ABATE, CPF nº .749.048-*, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.266 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ODAIR ABATE, CPF nº .749.048-*, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.267 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza AMPLUS CAPITAL LTDA., CNPJ: 62.633.588, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.264, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a DROOM Digital Securitizadora de Ativos Empresariais S.A (CNPJ: 39.972.426/0001-42)a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.859, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635768/2025-71, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de DEUTSCHE RUCKVERSICHERUNG AG, sociedade constituída e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Dir1 nº 31, de 28 de maio de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 10.433, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, considerando a deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, constante da ata da reunião realizada no dia 26 de setembro de 2025, conforme Processo Administrativo SEI nº 19739.129380/2022-81, e com fundamento no artigo 13 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo a realizar os procedimentos para venda, com dispensa de licitação ao permissionário regular, do imóvel da União, a seguir discriminado: . .UF .Município .Logradouro .Matrícula .Cartório .Descrição .Área . .SP .Campinas .Rua Ary Barroso, nº 540 - Taquaral .83.211 .2º Registro de Imóveis de Campinas/SP .Terreno .1.359,50 m² Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI