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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 181

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100181 181 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.974, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II, parágrafo único da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - S C N ES , conforme descrito no anexo desta Portaria. § 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 7.380, de 1º de julho de 2025, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação. § 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes nos Anexos desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 10/12 de 2025. Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas nos Anexos desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira. I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; II - Equipes de Saúde Bucal 40 horas - eSB 40h - descritas no Anexo II; III - Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo III; e IV - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo IV. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 2.004.924,28 (dois milhões, quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) para o ano de 2025 e de R$ 6.216.555,88 (seis milhões, duzentos e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários: I - Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP; II - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti; III - Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; IV - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .IED .INE .D ES C R I Ç ÃO . .ES .320520 .VILA VELHA .4 .0002531917 .Equipe de Saúde da Fa m í l i a . .MG .316320 .SÃO JOSÉ DO ALEGRE .3 .0002502437 .Equipe de Saúde da Fa m í l i a . .PE .261110 .PETROLINA .4 .0002509598 .Equipe de Saúde da Fa m í l i a . .PE .261210 .S A LG A D I N H O .1 .0002154706 .Equipe de Saúde da Fa m í l i a . .PR .412240 .ROLÂNDIA .4 .0002504138 .Equipe de Saúde da Fa m í l i a . .Total .5 .- ANEXO II IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .MA .211400 .ZÉ DOCA .0002501414 .Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .PR .410347 .CAFEZAL DO SUL .0001834126 .Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .Total .2 .- ANEXO III IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .AM .130423 .TONANTINS .0002535300 .eMulti Estratégica . .BA .290250 .BA I A N Ó P O L I S .0001595091 .eMulti Complementar . .BA .291000 .DÁRIO MEIRA .0001495151 .eMulti Complementar . .BA .291380 .I P EC A E T Á .0001561707 .eMulti Complementar . .PI .220553 .JUREMA .0001483048 .eMulti Estratégica . .RO .110003 .CABIXI .0000000310 .eMulti Estratégica . .SC .420195 .BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA .0001648039 .eMulti Complementar . .SP .355365 .T AQ U A R A L .0001495119 .eMulti Estratégica . .Total .8 .- ANEXO IV IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .Esfera .M O DA L I DA D E .INE . .MG .313520 .JA N U Á R I A .MUNICIPAL .eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal .0001705784 . .MG .314980 .P E R D I Z ES .MUNICIPAL .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .0002470209 . .MG .316470 .SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO .MUNICIPAL .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .0002493195 . .PR .411710 .NOVA LONDRINA .MUNICIPAL .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .0002185091 . .SC .420930 .L AG ES .MUNICIPAL .eAPP Essencial 20h .0002280876 . .SC .420930 .L AG ES .MUNICIPAL .eAPP Essencial 20h .0002280884 . .Total .6 PORTARIA GM/MS Nº 8.994, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 e a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a equipe de Saúde da Família Ribeirinha e a equipe de Saúde da Família Fluvial da Unidade Básica de Saúde Fluvial, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,resolve: Art. 1º O Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS, nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Equipes de Saúde da Família Fluvial das Unidade Básica de Saúde Fluvial" (NR) "Art. 16. Esta Seção define o arranjo organizacional da Equipe de Saúde da Família Ribeirinha e da Equipe de Saúde da Família Fluvial que desempenha sua função em Unidade Básica de Saúde Fluvial." (NR) "Art. 17. A Estratégia Saúde da Família destinada ao atendimento da população em território ribeirinho pode adotar os seguintes arranjos organizacionais: I - a equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR desempenha a maior parte de suas funções em Unidades Básicas de Saúde situadas em territórios localizados na respectiva área adscrita, cujo acesso se dá por via fluvial e territórios costeiros e marítimos; e II - a equipe de Saúde da Família Fluvial - eSFF desempenha suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF com deslocamento fluvial até os territórios ribeirinhos dos municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense. Parágrafo único. Os territórios costeiros e marítimos, conforme inciso I do caput, constituem espaço geográfico caracterizado por especificidades ambientais, delimitado por ecossistemas estuarinos, complexos lagunares e baías." (NR) "Art. 19. A equipe de Saúde Bucal - eSB vinculada a eSFF da UBSF ou a eSFR deve contar com os seguintes profissionais: ..............." (NR) "Art. 20. ............................................ V. até 2 (dois) da área da saúde de nível superior, dentre profissionais da enfermagem e os profissionais previstos para as equipes multiprofissionais na APS (eMulti). Parágrafo único. Nos casos em que a eSFR atue fora dos territórios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, ou em territórios costeiros e marítimos, o quantitativo de profissionais adicionais a ser integrado à equipe mínima poderá corresponder a até 50% (cinquenta por cento) do limite previsto nos incisos do caput." (NR) "Art. 25. ............................................ Parágrafo único. Nos casos em que a eSFR atue em territórios fluviais, costeiros e marítimo fora dos territórios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-MatoGrossense, o quantitativo de componentes logísticos poderá corresponder a até 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido nos incisos do caput." (NR) "Art. 28. Para implantação de eSFR, os Municípios observarão o seguinte fluxo: § 1º Para a solicitação de credenciamento, o município deverá: I - submeter a proposta de implantação da eSFR à deliberação e aprovação da Comissão Intergestor Bipartite - CIB ou Comissão Intergestor Regional - CIR; II - solicitar o credenciamento ao Ministério da Saúde, por meio de sistema de informação vigente; e III - identificar, no ato da solicitação de credenciamento, a região que a eSFR será implantada, o território a ser coberto, das comunidades adscritas, dos rios ou ecossistemas estuarinos, complexos lagunares e baías que comporão o circuito de deslocamento da equipe e a quantidade de pessoas a serem assistidas. § 2º A solicitação do município será submetida à análise técnica e orçamentária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, que avaliará o cumprimento dos requisitos previstos no § 1º e a existência de disponibilidade orçamentária. § 3º As diretrizes gerais da Política Nacional de Atenção Básica por meio do Plano de Saúde deverão estar aprovadas pelo respectivo Conselho Municipal de Saúde Municipal." (NR) Art. 2º A Seção IX do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO II DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE" (NR) "Art. 71-A. Ficam definidos os profissionais de nível superior que poderão ser acrescidos à equipe mínima da eSFF da UBSF e da eSFR, dentre enfermeiros e os profissionais previstos para as equipes multiprofissionais na APS (eMulti)." (NR) Art. 3º O título do Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: "ANEXO IV Valor do incentivo financeiro mensal de custeio referente a cada profissional acrescido a equipe de Saúde da Família Fluvial - eSFF da Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR" (NR) Art. 4º Ficam revogados: o Art.71-B e § 2º do art. 72 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA