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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 206

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100206 206 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .tróspio (cloreto) .Jejum .Inalterado . .troxerrutina .Jejum .Inalterado . . . .valaciclovir (cloridrato) .Jejum .Metabólito - Aciclovir . .valganciclovir (cloridrato) .Alimentação .Metabólito - Ganciclovir . .valproato de sódio .Jejum .Inalterado . .valsartana .Jejum .Inalterado . .valsartana + anlodipino (besilato) .Jejum .Inalterados . .valsartana + hidroclorotiazida .Jejum .Inalterados . .valsartana + sacubitril .Jejum .Inalterados . .vardenafil (cloridrato) .Jejum .Inalterado . .varfarina sódica .Jejum .Inalterado . .vemurafenibe .Jejum .Inalterado . .venetoclax .Alimentação .Inalterado . .venlafaxina (cloridrato) .Jejum .Inalterado . .verapamil (cloridrato) .Jejum .Inalterado . .vilazodona (cloridrato) .Alimentação .Inalterado . .vildagliptina .Jejum .Inalterado . .vildagliptina + metformina (cloridrato) .Alimentação .Inalterados . .vimpocetina .Jejum .Inalterado . .vismodegibe .Jejum .Inalterado . .vonoprazana (fumarato) .Jejum .Inalterado . .voriconazol .Jejum .Inalterado . .vortioxetina (bromidrato) .Jejum .Inalterado . . . .zidovudina .Jejum .Inalterado . .ziprasidona (cloridrato) .Alimentação .Inalterado . .zolmitriptana .Jejum .Inalterado . .zolpidem (hemitartarato) .Jejum .Inalterado . .zopiclona .Jejum .Inalterado 1 necessária a realização de um estudo adicional com a administração prévia de inibidores de bomba de próton, conforme RDC 742/2022, art. 24, item IV. 2 casos em que os métodos analíticos atuais permitem quantificar o fármaco inalterado, mas não com sensibilidade para delinear as fases de absorção e eliminação adequadamente. Porém, o desenvolvimento de novas metodologias e equipamentos mais sensíveis podem permitir, em um futuro próximo, a análise do fármaco inalterado em baixas concentrações e, nesse caso, não haverá objeção para que a bioequivalência seja estabelecida apenas com o inalterado. 3 Fármacos que atualmente apenas constam como solução injetável na lista de medicamentos referência. Observação: Devido a quantificação do analito se referir ao fármaco em questão, a lista de "Analito a ser quantificado" se aplica a todas as formas farmacêuticas do fármaco, seja de liberação convencional ou modificada. 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 4.787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Número da Listagem: 744625 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO MARCA NUMERO DO PROCESSO / VENCIMENTO DO REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S) DESCRIÇÃO DA APRESENTAÇÃO R EG I S T R O PRAZO DE VALIDADE DA APRESENTAÇÃO EMBALAGEM PRIMÁRIA


PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A. / 08.183.359/0001-53 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.817657/2016-73 / 06/2027 4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 1520836/25-2 CASTRO/PR 6632000190038 12 Meses CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / VIDRO


PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A. / 08.183.359/0001-53 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.817657/2016-73 / 06/2027 4172 - Adequação de produto registrado à RDC 843/2024 / 1061115/25-9 APRESENTAÇÃO 1 6632000190011 12 Meses CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / VIDRO RESOLUÇÃO-RE Nº 4.788, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 744825 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


A & C INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME / 19.017.012/0001-57 JUNTA+ 25351.136315/2025-00 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1414458/25-1 MagDK + Associações 25351.064401/2025-03 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1416030/25-7 MagDK + Associações 25351.064401/2025-03 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1405050/25-1 ComplexNeuroB12 + Associações 25351.078267/2025-10 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1415941/25-4 MagnoCruz TriAtivo 25351.130689/2025-11 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1415373/25-4 Creatina Evolution 25351.173743/2025-13 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1430198/25-9 NatusharQi 2.0 25351.095291/2025-13 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1415490/25-1 CalsuplaD3 2X 25351.133134/2025-13 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1415234/25-7 NatusharQi MAX 25351.095198/2025-17 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1415868/25-0 Curcuma Suplafarma 25351.173759/2025-18 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1434919/25-1 Creatina 25351.173764/2025-21 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1435800/25-0 NatusharQi AC.H. 25351.173771/2025-22 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1435864/25-6 CalsuplaD3 25351.133146/2025-48 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1414611/25-8 MagnoCruz 25351.131075/2025-49 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1415284/25-3 Sonozen 25351.173763/2025-86 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1435578/25-7


PROMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME / 03.603.516/0001-19 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.017420/2025-32 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1533770/25-7 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.462189/2024-57 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1528695/25-9 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.789, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do alimento, sob o número de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969 e do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23, de 15 de março de 2000. Art. 2º A revalidação abrange as petições que ainda não foram objetos de decisão por parte da Anvisa. Art. 3º A revalidação automática não se aplica às petições de revalidação de registro protocolados fora do prazo estabelecido nos termos do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23, de 15 de março de 2000. Art. 4º As petições revalidadas automaticamente serão analisadas, podendo a Administração indeferir o pedido de revalidação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado ou ratificá-lo, deferindo o pedido de revalidação. Art. 5º Os produtos com registros revalidados podem ser consultados no link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/.