DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Certidão de julgamento - 0801902 Processo: 0003495-50.2025.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 28/11/2025 18:00:00 Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 780, de 8 de agosto de 2022, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 26 a 28 de novembro de 2025. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO BATISTA SILVEIRA , ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Certidão de julgamento - 0801903 Processo: 0004301-61.2025.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 28/11/2025 18:00:00 Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 496, de 13 de fevereiro de 2006, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 26 a 28 de novembro de 2025. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Certidão de julgamento - 0801904 Processo: 0002720-50.2024.4.90.8000 - Procedimento de controle administrativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 28/11/2025 18:00:00 Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR IMPROCEDENTE o procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 26 a 28 de novembro de 2025. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO BATISTA SILVEIRA , ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Certidão de julgamento - 0801905 Processo: 0004285-14.2025.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 28/11/2025 18:00:00 Relator: Ministro GURGEL DE FARIA Dispositivo: Processo retirado de pauta, por indicação do relator. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 912, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União (JMU), nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, e, CO N S I D E R A N D O o art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025); CONSIDERANDO a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para 2025); CO N S I D E R A N D O a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, proferida no âmbito da ADI 7641, que determinou que as receitas próprias do Poder Judiciário da União não estão sujeitas ao teto de gastos do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar nº 200/2023), desde que sejam usadas para custear as atividades específicas do Judiciário; e CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 10, de 12 de novembro de 2025, celebrada entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal Militar, que abre crédito suplementar no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao orçamento do STF, resolve: Art. 1º Fica alterado o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União - JMU para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme o Anexo Único deste Ato Normativo. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação Minª MARIA ELIZABETH ROCHA ANEXO Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União (art. 68 da Lei nº 15.080, de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025) Exercício Financeiro de 2025 .Até o Mês .Pessoal e Encargos Sociais .Outras Despesas Correntes e Capital .Total Janeiro 45.040.970,20 17.922.177,40 62.963.147,60 Fe v e r e i r o 109.545.740,91 41.116.177,40 150.661.918,31 Março 166.864.693,59 47.406.616,40 214.271.309,99 Abril 239.201.492,67 63.235.114,73 302.436.607,40 Maio 320.000.000,00 80.000.000,00 400.000.000,00 Junho 366.000.000,00 97.000.000,00 463.000.000,00 Julho 412.000.000,00 114.000.000,00 526.000.000,00 Agosto 458.000.000,00 131.000.000,00 589.000.000,00 Setembro 504.000.000,00 148.000.000,00 652.000.000,00 Outubro 550.000.000,00 165.000.000,00 715.000.000,00 Novembro 610.000.000,00 182.000.000,00 792.000.000,00 .Dezembro .613.132.300,00 .193.854.949,00 .824.987.249,00 .Total .613.132.300,00 .193.854.949,00 .824.987.249,00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 712, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Distribui cargos em comissão decorrentes da Resolução 7 de 17 de maio de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT, no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, de acordo com o disposto na Resolução 7 de 17 de maio de 2022 e em vista do contido no Processo SEI 0045192/2025, resolve: Art. 1º Distribuir, na forma do Anexo I desta Portaria, o quantitativo dos cargos em comissão, disponível no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP deverá inserir em sistema próprio, conforme a distribuição do Anexo I desta Portaria, os cargos em comissão transformados nos termos da Resolução 07 de 17 de maio de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR ANEXO I . .item .Localização .Nível - CJ . .1 .ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA - AJP .C J-01 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS R E T I F I C AÇ ÃO Na DECISÃO DE 26 DE JULHO DE 2025 publicada no Diário Oficial da União nº 129, do dia 11/07/2025, Seção 1, páginas 287, onde se lê: RELATOR: Conselheiro ALUISIO PARENTES SAMPAIO/PI 8- Processo-COFECI nº 3564/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ADRIANA DOS SANTOS - CRECI 114.612. Decisão: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de suspensão da Inscrição por 30 dias, cumulada com multa de 03 anuidades. Vencido o Relator. Leia-se: 8- Processo-COFECI nº 3564/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ADRIANA DOS SANTOS - CRECI 114.612. Decisão: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de suspensão da Inscrição por 30 dias, cumulada com multa de 02 anuidades, nos termos do voto alternativo. Vencido o Relator. CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA DELIBERAÇÃO Nº 5.130, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Homologa os Dossiês Eleitorais dos Conselhos Regionais de Economia referentes ao pleito de 2025. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 1.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1.981, de 27 de outubro de 2017, que aprova o regramento relativo ao procedimento eleitoral do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Economia, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2017, Seção 1, Páginas 96 a 99, bem como a Resolução nº 2.184, de 30 de junho de 2025, que aprova o calendário eleitoral de 2025, publicada no DOU nº 127, de 9 de julho de 2025, Seção 1, Página: 134; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 141100.000319/2025-03 e nos processos administrativos dos dossiês eleitorais dos Conselhos Regionais de Economia referentes ao pleito de 2025; CONSIDERANDO o que foi deliberado na 747ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2025, em Brasília-DF, resolve: Art. 1º Homologar os Dossiês Eleitorais 2025 a seguir relacionados, conforme pareceres da Comissão Eleitoral do Cofecon: I. Aprovados sem Ressalvas: Processo SEI 141100.000248/2025-31 (Corecon-AL); Processo SEI 141113.000130/2025-63 (Corecon- AM/RR); Processo SEI 141100.000247/2025-96 (Corecon-CE); Processo SEI 141100.000249/2025-85 (Corecon-GO); Processo SEI 141100.000250/2025-18 (Corecon- MS); Processo SEI 141114.000125/2025-41 (Corecon-MT); Processo SEI 141109.000117/2025-73 (Corecon-PA/AP); Processo SEI 141103.000770/2025-92 (Corecon- PE); Processo SEI 141106.000426/2025-73 (Corecon-PR); Processo SEI 141124.000088/2025- 51 (Corecon-RO); Processo SEI 141104.000299/2025-22 (Corecon-RS); Processo SEI 141100.000246/2025-41 (Corecon-SC). II. Aprovados com Ressalvas: Processo SEI 141105.000293/2025-45 (Corecon-BA); Processo SEI 141111.000131/2025-28 (Corecon-DF); Processo SEI 141117.000149/2025-70 (Corecon-ES); Processo SEI 141115.000070/2025-69 (Corecon-MA); Processo SEI 141110.000327/2025-22 (Corecon-MG); Processo SEI 141100.000251/2025-54 (Corecon-PB); Processo SEI 141122.000077/2025-91 (Corecon-PI); Processo SEI 141100.000245/2025-05 (Corecon-RJ); Processo SEI 141119.000045/2025-45 (Corecon-RN); Processo SEI 141116.000127/2025-10 (Corecon-SE); Processo SEI 141102.003989/2025-53 (Corecon-SP); Processo SEI 141125.000332/2025-76 (Corecon-TO). Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor nesta data. TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS PORTARIA Nº 65, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS (CFTA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, e o Regimento Interno do CFTA, CONSIDERANDO o dever legal do CFTA de promover a cobrança das anuidades devidas pelos profissionais e pessoas jurídicas vinculadas legalmente à entidade, bem como de adotar as medidas necessárias à constituição dos respectivos créditos tributários, no prazo legal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 142 Código Tributário Nacional, que atribui à autoridade administrativa a competência para constituir o crédito tributário mediante lançamento; CONSIDERANDO a base legal prevista no artigo 149 da Constituição Federal; no artigo 142 da Lei n. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional); nos artigos 4º e 5º da Lei Federal nº 12.514/2011; no artigo 15 da 13.639/2018; e nos artigos 11, 14 e 23 do Decreto nº 70.235/72; CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos lançamentos das anuidades devidas ao CFTA referentes ao exercício de 2020 em relação aos sujeitos passivos ainda não localizados após diligências administrativas de busca, em observância aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência administrativa, resolve: Art. 1º Determinar o lançamento por edital dos créditos tributários correspondentes às anuidades do exercício de 2020, devidas pelos profissionais e pessoas jurídicas legalmente vinculados ao CFTA no referido exercício, e que não tenham sido localizados(as) para fins de intimação de lançamento. Art. 2º Determinar, ainda, que o lançamento por edital deva conter a identificação do nome completo do contribuinte e o seu CPF anonimizado, com a informação de que os valores devidos, incluindo seus consectários da mora, estarão disponíveis para consulta em sítio eletrônico oficial do CFTA, além do prazo e a forma para a apresentação de eventual impugnação administrativa. Art. 3º A publicação do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do Conselho Federal produzirá os efeitos de notificação dos contribuintes, na forma do artigo 23 do Decreto nº 70.235/72. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO LIMBERGER