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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 258

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100258 258 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE RESOLUÇÃO CRCRN Nº 203, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2025 do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a existência de créditos alusivos ao Superávit Financeiro do exercício anterior, conforme preceitua a alínea "b" do item 5.2.1.1 e item 5.3.1.1 do Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC nº 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, bem como da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária que evidenciou a necessidade de ajustes entre dotações, a fim de assegurar a adequada execução das despesas; resolve: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme detalhamento abaixo: Suplementação: . .CO D I G O .ES P EC I F I C AÇ ÃO .T OT A L . .6.3 .Execução da Despesa .5.000,00 . .6.3.2 .Despesas de Capital . 5.000,00 . .6.3.2.1 .Investimentos . 5.000,00 . .6.3.2.1.03 .Equipamentos e Materiais Permanentes . 5.000,00 . .Total das suplementações .5.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão provenientes do oriundo do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANAILSON MARCIO GOMES