DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025120100004 4 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 228-B, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ANEXO VIII (Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016) TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS - VPEXT Em R$ . POSTO OU GRADUAÇÃO .EFEITOS FINANCEIROS . . .ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025 .A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 .A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 . .OFICIAIS SUPERIORES . .Coronel .6.113,84 .6.816,93 .7.600,88 . .Tenente-Coronel .5.862,78 .6.537,00 .7.288,76 . .Major .5.411,66 .6.034,00 .6.727,91 . .OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS . .Capitão .4.585,60 .5.112,94 .5.700,93 . .OFICIAIS SUBALTERNOS . .Primeiro-Tenente .4.144,25 .4.620,84 .5.152,24 . .Segundo-Tenente .3.871,85 .4.317,11 .4.813,58 . .PRAÇAS ESPECIAIS . .Aspirante a Oficial .3.441,68 .3.837,47 .4.278,78 . .Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar .2.119,85 .2.363,63 .2.635,45 . .Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar .1.503,49 .1.676,39 .1.869,17 . .PRAÇAS GRADUADOS . .Subtenente .3.329,37 .3.712,25 .4.139,16 . .Primeiro-Sargento .3.014,06 .3.360,68 .3.747,16 . .Segundo-Sargento .2.824,78 .3.149,63 .3.511,84 . .Terceiro-Sargento .2.531,75 .2.822,90 .3.147,53 . .Cabo .2.221,49 .2.476,96 .2.761,81 . .DEMAIS PRAÇAS . .Soldado - Primeira Classe .2.127,91 .2.372,62 .2.645,47 . .Soldado - Segunda Classe .1.503,49 .1.676,39 .1.869,17 ANEXO IX (Anexo IV à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002) "TABELAS DE OUTROS DIREITOS PECUNIÁRIOS .................................................................................................................................. TABELA III - AUXÍLIO-MORADIA a) Efeitos financeiros até 30 de novembro de2025: Em R$ . .POSTO OU GRADUAÇÃO .MILITAR COM DEPENDENTE .MILITAR SEM DEPENDENTE .FUNDAMENTO LEGAL . .OFICIAIS SUPERIORES . .Coronel .3.600,00 .1.200,00 Art. 2º e art. 3º, caput, inciso XIV, desta Lei. . .Tenente-Coronel .3.473,61 .1.157,87 . .Major .3.256,66 .1.085,55 . . .OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS . .Capitão .2.613,52 .871,17 .Idem . .OFICIAIS SUBALTERNOS . .Primeiro-Tenente .2.284,63 .761,54 Idem . .Segundo-Tenente .2.153,71 .717,90 . . .PRAÇAS ESPECIAIS . .Aspirante a Oficial .1.813,48 .604,49 Idem . .Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar .1.027,86 .342,62 . .Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar .850,59 .283,53 . . .PRAÇAS GRADUADOS . .Subtenente .1.942,54 .647,51 Idem . .Primeiro-Sargento .1.763,50 .587,83 . .Segundo-Sargento .1.516,07 .505,36 . .Terceiro-Sargento .1.398,52 .466,17 . .Cabo .1.157,83 .385,94 . . .DEMAIS PRAÇAS . .Soldado - Primeira Classe .1.095,58 .365,19 Idem . .Soldado - Segunda Classe .850,59 .283,53 . b) Efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de2025: Em R$ . .POSTO OU GRADUAÇÃO .MILITAR COM DEPENDENTE .MILITAR SEM DEPENDENTE .FUNDAMENTO LEGAL . .OFICIAIS SUPERIORES . .Coronel .4.014,00 .1.338,00 Art. 2º e art. 3º, caput, inciso XIV, desta Lei. . .Tenente-Coronel .3.873,08 .1.291,03 . .Major .3.631,18 .1.210,39 . . .OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS . .Capitão .2.914,07 .971,35 .Idem . .OFICIAIS SUBALTERNOS . .Primeiro-Tenente .2.547,36 .849,12 Idem . .Segundo-Tenente .2.401,39 .800,46 . . .PRAÇAS ESPECIAIS . .Aspirante a Oficial .2.022,03 .674,01 Idem . .Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar .1.146,06 .382,02 . .Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar .948,41 .316,14 . . .PRAÇAS GRADUADOS . .Subtenente .2.165,93 .721,97 Idem . .Primeiro-Sargento .1.966,30 .655,43 . .Segundo-Sargento .1.690,42 .563,48 . .Terceiro-Sargento .1.559,35 .519,78 . .Cabo .1.290,98 .430,32 . . .DEMAIS PRAÇAS . .Soldado - Primeira Classe .1.221,57 .407,19 Idem . .Soldado - Segunda Classe .948,41 .316,14 .