DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025120100005 5 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 228-B, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 c) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de2026: Em R$ . .POSTO OU GRADUAÇÃO .MILITAR COM DEPENDENTE .MILITAR SEM DEPENDENTE .FUNDAMENTO LEGAL . .OFICIAIS SUPERIORES . .Coronel .4.475,61 .1.491,87 Art. 2º e art. 3º, caput, inciso XIV, desta Lei. . .Tenente-Coronel .4.318,48 .1.439,49 . .Major .4.048,76 .1.349,58 . . .OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS . .Capitão .3.249,19 .1.083,06 .Idem . .OFICIAIS SUBALTERNOS . .Primeiro-Tenente .2.840,31 .946,77 Idem . .Segundo-Tenente .2.677,55 .892,51 . . .PRAÇAS ESPECIAIS . .Aspirante a Oficial .2.254,56 .751,52 Idem . .Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar .1.277,86 .425,95 . .Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar .1.057,47 .352,49 . . .PRAÇAS GRADUADOS . .Subtenente .2.415,01 .805,00 Idem . .Primeiro-Sargento .2.192,43 .730,80 . .Segundo-Sargento .1.884,82 .628,28 . .Terceiro-Sargento .1.738,68 .579,55 . .Cabo .1.439,44 .479,81 . . .DEMAIS PRAÇAS . .Soldado - Primeira Classe .1.362,05 .454,01 Idem . .Soldado - Segunda Classe .1.057,47 .352,49 . ......................................................................................................................................." (NR) ANEXO X EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS . .CÓDIGO DO ÓRGÃO .DENOMINAÇÃO DO GRUPO .CÓDIGO DO CARGO .NOME DO CARGO .NÍVEL DE ESCOLARIDADE .Q T D. . .98000 .Plano Geral de Cargos do Poder Executivo .480216 .Sociólogo .NS .61 . .98000 .Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho .650001 .Médico .NS .283 . .T OT A L .344 Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.805, de 1º de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.326, de 1º de dezembro de 2025. Nº 1.806, de 1º de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.".