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Diário Oficial da União · 02/12/2025 · pág. 106

DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120200106 106 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.9.12.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta- objetos fornecidos pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 2.9.12.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 2.9.12.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova. 2.9.12.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 2.9.12.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término. 2.9.12.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova. 2.9.12.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos. 2.9.12.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 2.9.12.7 deste edital; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; h) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público; k) não permitir a coleta de sua assinatura; I) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 do Edital nº 1 - ANA, de 12 de janeiro de 2024; o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos; p) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; q) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique; r) não permitir a coleta de dado biométrico. 2.9.12.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 2.9.12.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação. 2.9.12.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 2.9.12.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 2.9.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FO R M AÇ ÃO 2.9.13.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 2.9.13.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância como gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 2.9.13.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem. 2.9.14 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA 2.9.14.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, no período das 10 horas do dia 30 de março de 2026 às 18 horas do dia 1º de abril de 2026 (horário oficial de Brasília/DF). 2.9.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação disporá das 10 horas do dia 31 de março de 2026 às 18 horas do dia 1º de abril de 2026 (horário de Brasília/DF) para fazê- lo, ininterruptamente. 2.9.14.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes no Edital nº 1 - ANA, de 12 de janeiro de 2024. 2.10 DA NOTA FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO 2.10.1 A Nota Final do Curso de Formação ( NFC) será data pela soma das Notas das Atividades Avaliativas (NFA) e da Nota ponderada da Prova Objetiva ( NPO), conforme equação abaixo: NFC = NFA + 0,5 x NPO 2.10.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver NFC igual ou acima de 56,00 pontos, ou seja, 70% dos 80,00 pontos possíveis. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O edital de convocação para o curso de formação - segunda turma (em segunda chamada) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, na data provável de 9 de dezembro de 2025. 3.2 O edital de resultado final na prova objetiva do curso de formação - segunda turma e de resultado final no curso de formação - segunda turma será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, na data provável de 16 de abril de 2026. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS Diretora-Presidente DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00017/2025, ao Instrumento código 843483. Convenentes: Concedente: DEPARTAMENTO NAC. DE OBRAS CONTRA AS SECAS, , Unidade Gestora: 193002, Convenente: MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA, CNPJ nº 08357634000108. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 259.335,33, Valor de Contrapartida: 9.335,33, Vigência: 29/12/2017 a 28/05/2026. Data de Assinatura: 25/11/2025. Assina: Pelo DEPARTAMENTO NAC. DE OBRAS CONTRA AS SECAS / FERNANDO MARCONDES DE ARAUJO LEAO - Diretor Geral –EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 367/2025 DNOCS/CEST/AL Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0010-34 e o Instituto Econacional de Desenvolvimento, CNPJ 04.917.062/0001-13 ; Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a execução de colaboração mútua entre o DNOCS e o INSTITUTO ECONACIONAL DE DESENVOLVIMENTO para cooperação técnica de acordo com Plano de Trabalho aprovado pelo DNOCS, a ser executado no Munício de Palmeira dos Índios e nas regiões de comprovação de atuação por parte da instituição, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo: UM (01) TRATOR AGRÍCOLA , MARCA: NEW HOLLAND, MODELO TL5.80, SIADS: 23045187, CHASSI: HCCZTL80PPCJ67031, ANO: 2024, DISIEL. UMA (01) GRADE ARRADORA DE 18 DISCOS, SIADS: 23045508, CHASSI: 24/2224, MODELO: GAC2451826ME., MARCA: KOHLER; Prazo: 12 meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo; Fundamento Legal: Lei nº 14.133 de 2021, do Decreto nº 11.531, de 2023; Data da Assinatura: 28/11/2025; Assinam: Juliano Ribeiro Balbino, Coordenador Estadual do DNOCS em Alagoas e Ramalho Souza Alves, Presidente do Instituto; Processo: nº 59413.000383/2025-73. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 533013 Número do Contrato: 23/2023. Nº Processo: 59004.002152/2023-54. Pregão. Nº 5/2022. Contratante: SUPERINTEND. DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA . Contratado: 08.538.011/0001-31 - DIAMOND SERVICOS DE LIMPEZA E MAO DE OBRA LTDA . Objeto: Prorrogação do contrato nº 23/2023, por mais 12 meses, a contar de 01/12/2025 e repactuação do valor do contrato para 02 postos de motoristas e 01 posto de almoxarife.. Vigência: 01/12/2025 a 01/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 169.017,29. Data de Assinatura: 01/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/12/2025). SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº 928662/2022 Processo 59800.000213/2022-82 Convenentes: A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, CNPJ 13.802.028/0001-94 e o Município de Canarana/MT, CNPJ 15.023.922/0001-91. Objeto: Alteração da Cláusula Sexta - Do Valor e da Dotação Orçamentária, Valor Global: R$ 773.492,04, Concedente: R$ 700.000,00, Convenente: R$ 73.492,04; e ratificação das demais cláusulas. Data e Assinaturas: 1/12/2025, Luciana de Sousa Barros - Superintendente, Vilson Biguelini - Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE EXTRATO DE CONVÊNIO TransfereGov.br nº 952641/2023. Processo nº 59336.006808/2023-56. 1) Espécie e número do instrumento: Termo Aditivo de Convênio TransfereGov.br nº 952641/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE, CNPJ nº 10.192.854/0001- 70; 2) Nomes dos signatários: SUDENE, TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração Substituta; e do MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE, STÊNIO FERN A N D ES DE ALBUQUERQUE, Prefeito; 3) Resumo do Objeto: Prorrogar a vigência do Convênio por mais 12 (doze) meses; 4) Prazo de vigência: 29/12/2026; 5) Data da Assinatura: 01/12/2025. TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA. Diretor de Administração Substituto. EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 59336.006791/2023-37. 1) Espécie e número do instrumento: Termo de Convênio TransfereGov.br nº 952858/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE, CNPJ nº 11.285.954/0001-04; 2) Nome dos signatários: SUDENE, TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração substituta; e do MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE, EDEZIO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito; 3) Resumo do Objeto: Prorrogar a vigência do Convênio por mais 12 (doze) meses, contados a partir do atual término da vigência em 28 de dezembro de 2025, indo a vigência para o dia 28 de dezembro de 2026; 4) Prazo de vigência: 28/12/2026; 5) Data da Assinatura: 01/12/2025. TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA Diretora de Administração substituta EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 59336.002535/2021-17. 1) Espécie e número do instrumento: Termo Aditivo de Convênio TransfereGov.br nº 918457/2021, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, CNPJ nº 11.256.062/0001-85; 2) Nome dos signatários: SUDENE, TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração Substituta; e do MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA, Prefeita; 3) Resumo do Objeto: Prorrogar a vigência do Convênio por mais 6 (seis) meses, contados a partir do atual término da vigência em 02 de dezembro de 2025, indo a vigência para o dia 02 de junho de 2026; 4) Prazo de vigência: 02/06/2026; 5) Data da Assinatura: 01/12/2025. TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA. Diretora de Administração Substituta. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 90011/2025, da CODEVASF/Sede - Processo nº 59500.002446/2025-47. OBJETO: fornecimento de transporte, carga e descarga de Retroescavadeiras, por registro de preços -SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf, especificado(s) no(s) item(ns) no Anexo II do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 90011/2025. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90011/2025 - SRP - CODEVASF/Sede. FUNDAMENTO: Lei nº 13.303/2016, Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 10.024/19, Decreto 11.462/2023 e Decreto nº 8.538/15. O Resultado foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14/11/2025, seção 3, página 126, e autorizado pelo Sr. Lucas Felipe de Oliveira, Diretor- Presidente da CODEVASF, conforme Resolução nº 1461/2025, peça nº 115 do Processo nº 59500.002446/2025-47. ASSINATURA: 28/11/2025. VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026.