DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120200133 133 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.8 Em hipótese alguma, a avaliação psicológica será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 7.1.1 deste edital. 7.9 No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitida a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos e(ou) armas, estas com exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá ter solicitado atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 do edital de abertura. 7.10 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 7.10.1 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 7.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da avaliação psicológica, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.); e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares. 7.11.1 No ambiente de aplicação da avaliação psicológica, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a avaliação, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 7.11 deste edital. 7.11.1.1 Antes de entrar na sala, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado e(ou) quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 7.11 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 7.11.1.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da avaliação psicológica. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de aplicação da avaliação psicológica. 7.11.2 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização da avaliação psicológica, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 7.11 deste edital. 7.11.3 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e(ou) de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação psicológica, nem por danos neles causados. 7.12 No dia de realização da avaliação psicológica, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 7.13 DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 7.13.1 Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico dos candidatos, a fim de verificar sua adequação aos cargos, foram definidos segundo os parâmetros estabelecidos na Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005, na Resolução CFP nº 8, de 30 de abril de 2025, na Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022, e por meio das características definidas no Estudo Científico das atribuições, responsabilidades, e requisitos desejáveis e restritivos ao cargo. 7.13.2 Em obediência à Resolução CFP nº 8/2025, bem como ao §5º do Decreto Federal nº 9.739 de 28 de março de 2019, é vedada a divulgação dos métodos, técnicas e instrumentos psicológicos que serão aplicados no certame, bem como os escores/percentis a serem atingidos. 7.13.3 A avaliação psicológica consistirá no processo sistemático, realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com as atribuições do cargo pleiteado. 7.13.4 Os critérios objetivos de avaliação, bem como requisitos desejáveis e restritivos constarão no edital de convocação para o segundo momento de avaliação psicológica, de caráter eliminatório e presença obrigatória. 8 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 8.1 Para o procedimento de heteroideintificação, a ser realizado no dia 14 de dezembro de 2025, o candidato que se autodeclarou negro deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.2.5 do Edital nº 1 - PF - Policial, de 20 de maio de 2025, suas alterações, e neste edital. 8.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, a partir do dia 9 de dezembro de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 8.2 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 8.3 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 8.1.1 deste edital. 8.4 Consoante os termos do subitem 5.2.5.7 do edital de abertura, será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 8.4.1 Consoante os termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, as pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 9 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO DESEMPATE DE NOTAS NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO 9.1 Os candidatos convocados na forma do item 5 deste edital disporão das 10 horas do dia 2 de dezembro de 2025 às 18 horas do dia 3 de dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF) para enviar, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, as imagens legíveis dos documentos citados nos subitens 9.2 e 9.3 deste edital. 9.2 Para fins de comprovação de maior idade, conforme alínea "f" do subitem 18.10.3 do Edital nº 1 - PF - Policial, de 20 de maio de 2025, suas alterações, será aceita certidão de nascimento na qual conste o horário do nascimento. 9.2.1 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento para fins de desempate, terá considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg. 9.3 Para fins de comprovação do exercício da função de jurado, conforme alínea "g" do subitem 18.10.3 do edital de abertura, serão aceitas imagens de certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 10 DA PROVA ORAL 10.1 Para a prova oral, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2025, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 12 do Edital nº 1 - PF - Policial, de 20 de maio de 2025, suas alterações, e neste edital. 10.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, a partir do dia 8 de dezembro de 2025, para verificar o seu local e o horário de realização da prova oral, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 10.2 A prova oral será realizada pelo Cebraspe no local e nos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 10.1.1 deste edital. 10.3 Cada um dos membros da banca examinadora arguirá e avaliará o candidato a respeito de uma das matérias definidas no subitem 12.2 do edital de abertura do concurso. 10.4 A prova oral terá duração de até 20 minutos - sendo 5 minutos para cada questão que compõe a prova oral -, tempo em que o candidato deverá ler (silenciosamente ou em voz alta) e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora. 10.5 No dia de realização da prova oral, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedado consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação. 10.6 A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por ordem de inscrição. 10.7 A abertura do malote contendo as questões que serão aplicadas será realizada às 7 horas e 10 minutos em uma das salas de espera, na presença de pelo menos um candidato convocado para prova oral e de pelo menos um membro da banca de arguição e avaliação. 10.7.1 Após a abertura do malote, os envelopes contendo as questões que serão aplicadas serão encaminhados sigilosamente à banca. Os candidatos, por sua vez, somente terão conhecimento do teor das questões no momento de sua arguição. 10.8 Não será realizada prova oral, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 10.1.1 deste edital. 10.9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA ORAL 10.9.1 O Cebraspe disponibilizará acesso à gravação da prova oral, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase, somente para fins de interposição de recurso. 10.9.1.2 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. 10.9.2 A realização da prova oral poderá ser interrompida, se assim exigir o número de candidatos ou em caso fortuito, para ter prosseguimento em dia, em local e em horário a serem anunciados pelo Cebraspe no ato de suspensão dos trabalhos, dispensando-se, neste caso, qualquer forma de publicação. 10.9.3 Não será permitida, no ambiente de prova, a comunicação das pessoas presentes, entre si ou com candidato, exceto na sala de espera, ou a prática de qualquer outro ato que possa interferir na concentração ou no rendimento do candidato. 10.9.4 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato. 10.9.5 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não comparecimento à prova oral implicará a eliminação do candidato do concurso, conforme previsto no subitem 12.5 do edital de abertura. 10.9.6 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar–se adequadamente trajados, sendo obrigatório o uso de terno para os homens e traje social discreto para as mulheres. 10.9.7 O candidato que não foi convocado para a prova oral será eliminado e não terá classificação no concurso público. 10.10 DA SESSÃO PÚBLICA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL 10.10.1 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença dos membros da banca examinadora. 10.10.1.1 Para assistir à prova oral, o público interessado deverá, necessariamente, fazer seu agendamento por meio de link disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.unb.br/concursos/pf_25, das 10 horas do dia 2 de dezembro de 2025 às 18 horas do dia 3 de dezembro de 2025. 10.10.1.2 Para realizar o agendamento, o interessado deverá ter cadastro atualizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.unb.br/concursos/pf_25. 10.10.1.3 Em hipótese alguma será permitido mais de um agendamento por CPF. 10.10.1.4 Após o agendamento, o sistema gerará um comprovante que deverá ser apresentado no dia e no horário agendados, acompanhado, obrigatoriamente, de documento de identidade original. 10.10.1.5 O comprovante de agendamento é pessoal e intransferível. 10.10.1.6 O público deverá chegar ao local de aplicação da prova oral com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o seu início. 10.10.1.7 Será permitida o agendamento de, no máximo, vinte pessoas para assistir a prova oral. O público entrará na sala de realização da prova oral 15 minutos antes do candidato. 10.10.1.8 Durante a arguição, no ambiente de prova, não será permitida a comunicação das pessoas presentes, entre si ou com candidato, o ingresso ou a saída de pessoas ou a prática de qualquer outro ato que possa interferir na concentração ou no rendimento do candidato. 10.10.1.9 O público não poderá, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar celular, máquinas calculadoras ou similares, livros, impressos ou fazer qualquer tipo de anotação. 10.10.1.10 O público deverá observar, ainda, as demais instruções da equipe do Cebraspe no local de realização da prova. 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação médica e(ou) contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 8 de dezembro de 2025, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25. 11.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 11.2 O edital com a relação provisória dos candidatos que compareceram ao primeiro momento da Avaliação Psicológica e com o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros, somente para o cargo de Agente de Polícia Federal, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, na data provável de 23 de dezembro de 2025. 11.3 O edital de resultado provisório na prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, na data provável de 26 de dezembro de 2025. 11.4 O edital com a relação final dos candidatos que compareceram ao primeiro momento da Avaliação Psicológica, com o resultado final no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e com o resultado provisório no desempate de notas na primeira etapa do concurso, somente para o cargo de Agente de Polícia Federal, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, na data provável de 9 de janeiro de 2026. 11.5 O edital de resultado final na prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de convocação para a avaliação psicológica (primeiro momento) e de convocação para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros, exceto para o cargo de Agente de Polícia Federal, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, na data provável de 16 de janeiro de 2026. HELENA DE REZENDE Delegada de Polícia Federal Diretora de Gestão de Pessoas