DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120200136 136 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4 Será eliminado do CFP e, consequentemente, do concurso, o candidato que: a) dele se afastar por qualquer motivo; b) não obtiver frequência integral no curso; c) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; d) desistir expressamente do curso; e) não alcançar os conceitos ou notas necessárias para aprovação nas avaliações previstas para o referido curso. 4.5 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos. 4.5.1 Durante o CFP, o candidato fará jus a auxílio financeiro de 50% da remuneração da classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal, conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 9.624/1998. 4.5.2 No caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme parágrafo primeiro do artigo 14 da Lei nº 9.624/1998. 4.6 O candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na UniPRF o enxoval listado no Anexo I deste edital. 4.7 DA FREQUÊNCIA NO CFP 4.7.1 A frequência em 100% das atividades do CFP é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada atividade de ensino ou a qualquer momento, a critério da coordenação do CFP. 4.7.1.1 Será permitido o percentual de até 15% de faltas justificadas. 4.7.2 Será considerado atraso a chegada após o horário programado para o início de qualquer atividade. 4.7.3 Será considerada falta a ausência a um ciclo de atividade de ensino. 4.7.3.1 São de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência. 4.7.3.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos. 4.7.3.2.1 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior, e a sua consequente exclusão do concurso, independem dos resultados obtidos durante a realização do CFP. 4.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 4.8.1 As avaliações realizadas no CFP terão pontuação máxima de 10,00 pontos. 4.8.2 A nota no CFP (NCFP) será igual à média aritmética das pontuações obtidas nas avaliações das disciplinas do CFP, calculada pela seguinte fórmula: NCFP = (NPAMT + NPTAB + NPAPS + NPTDP)/4 em que: NPAMT -Nota da prova de AMT NPTAB - Nota da prova de TAB NPAPS - Nota da prova de APS NPTDP - Nota da prova de TDP 4.8.2.1 Os candidatos aprovados no CFP terão pontos adicionados à sua nota final na primeira etapa do certame, conforme a fórmula acima e o disposto no subitem 20.9 do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, e suas alterações. 4.8.3 O candidato que não obtiver, no mínimo, 6,00 pontos em cada avaliação (NPTAB, NPAPS, NPTDP) e 7,00 pontos na nota no CFP (NCFP), ou que não obtiver frequência integral no curso, salvo faltas devidamente justificadas pela Coordenação do CFP, será considerado reprovado. 4.8.3.1 O candidato que não obtiver 50% da pontuação na avaliação da disciplina de Armamento, Munição e Tiro será considerado reprovado. 4.8.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 5 DA AVALIAÇÃO PRÁTICA 5.1 As provas práticas serão aplicadas nas seguintes disciplinas: 5.1.1 Condução Veicular Policial - CVP, com caráter unicamente eliminatório, sendo atribuído o conceito apto ou inapto; 5.1.2 Atendimento em Primeiros Socorros - APS, atribuindo uma nota variando entre 0,00 a 10,0 pontos; 5.1.3 Técnica de Abordagem Policial - TAB, atribuindo uma nota variando entre 0,00 a 10,0 pontos; 5.1.4 Técnicas de Defesa Policial - TDP, atribuindo uma nota variando entre 0,00 a 10,0 pontos; e 5.1.5 Armamento, Munição e Tiro - AMT, atribuindo uma nota entre 0,00 a 10,0 pontos; 5.2 As avaliações práticas serão aplicadas em datas e horários a serem definidos pela Coordenação-Geral do CFP e publicados em boletim de serviço do Curso. 5.3 Os candidatos somente poderão realizar a prova prática na respectiva data, horário e local determinados no boletim de serviço. 6 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS PRÁTICAS DO CFP 6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas práticas do curso de formação disporá do período provável de até um dia para fazê-lo, a contar da divulgação desses gabaritos, conforme datas publicadas em boletim de serviço. 6.2 Os recursos deverão ser apresentados conforme especificações que serão publicadas em boletim de serviço. 7 DO TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA O MANUSEIO DE ATIVOS DA I N FO R M AÇ ÃO 7.1 Após a matrícula no CFP e antes do início das atividades de ensino, todos os alunos deverão assinar por meio físico ou digital o "Termo de responsabilidade para o manuseio dos ativos de informação", para a utilização do ambiente de treinamento nos sistemas operacionais. Caso o aluno se negue a assinar o referido termo, não poderá utilizar o ambiente de treinamento nos sistemas operacionais, sendo, consequentemente, reprovado nas disciplinas que utilizarão os sistemas. 7.2 A não observância do teor do Termo de responsabilidade para o manuseio dos ativos de informação pode acarretar, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável, sanções administrativas, civis e penais. 8 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EMERGENCIAL 8.1 Durante o CFP, o candidato poderá ser submetido à avaliação psicológica emergencial, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao art.14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos subitens 1.3.2, alínea "b", e 5.1, do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, e suas alterações, bem como ao item 3 do Anexo VIII do referido edital, caso a Coordenação-Geral do CFP, de maneira fundamentada, entenda como necessário. 8.2 Será eliminado do concurso o candidato que recusar-se a submeter-se ou não comparecer à avaliação psicológica emergencial, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) informados pela Coordenação-Geral do CFP. 8.3 A avaliação psicológica emergencial será de responsabilidade do Cebraspe. 8.4 A Coordenação-Geral do CFP elaborará relatório com base em formulário de Fato Comportamental Observado e demais informações pertinentes, coletadas durante o CFP encaminhando o aluno para a realização da avaliação psicológica emergencial. 8.5 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica emergencial será notificado formalmente pela Coordenação-Geral do CFP, pessoalmente e por meio de documento próprio. 8.6 A avaliação psicológica emergencial seguirá as orientações dispostas nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 002/2016, nº 006/2019 e 31/2022. 8.7 A operacionalização da avaliação psicológica emergencial realizada durante o CFP consistirá da observação dos aspectos comportamentais e atitudinais dos alunos e na aplicação de instrumentos e técnicas, validados cientificamente, que permitam verificar a compatibilidade de características psicológicas e os requisitos restritivos ou impeditivos do candidato com as atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, visando verificar: a) personalidade: controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal, persistência, prudência, objetividade, criatividade/inovação, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade, proatividade, entre outros. b) raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico, raciocínio verbal. c) habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção dividida/difusa, memória visual. 8.8 A avaliação psicológica avaliará também requisitos restritivos ou impeditivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, que fazem parte da dimensão personalidade, como: agressividade inadequada e impulsividade exacerbada. 8.9 Considerando a análise dos fatos observados e o estudo científico do cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, serão aplicados instrumentos e técnicas psicológicas que resultarão na elaboração do laudo psicológico. 8.10 No processo de avaliação psicológica emergencial, o candidato será considerado apto ou inapto. 8.11.1 O candidato inapto receberá o seu laudo psicológico. 8.11 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva. 8.11.1 A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. 8.11.2 O resultado obtido no processo de avaliação psicológica emergencial poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo no local onde a devolutiva acontecer, perante os psicólogos da banca examinadora. 8.11.3 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na entrevista devolutiva, comprovação de registro ativo no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo válida. 8.11.4 Na entrevista devolutiva, serão apresentados ao psicólogo constituído, e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica emergencial. 8.11.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, transmitir ou gravar a entrevista devolutiva, tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato. 8.11.6 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica emergencial do candidato na presença dos psicólogos da banca examinadora e da Coordenação-Geral do CFP. 8.11.7 Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 8.11.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica emergencial disporá de dois dias úteis para fazê-lo, contados a partir da entrevista devolutiva. 8.11.9 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica emergencial. 8.11.10 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por profissionais que não tenham participado das outras fases da avaliação psicológica emergencial. 8.11.11 Após o resultado provisório, o candidato poderá ser afastado, total ou parcialmente, de suas atividades, a critério da Coordenação-Geral do CFP, até o resultado definitivo da avaliação psicológica emergencial, não sendo computadas as faltas para fins do subitem 5.7.1.1 deste edital, em caso de não eliminação. 8.11.12 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto no resultado definitivo da avaliação psicológica emergencial. 9 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE EMERGENCIAL 9.1 A avaliação de saúde emergencial, de caráter unicamente eliminatório, realizada durante o CFP, caso a Coordenação-Geral do CFP, de maneira fundamentada, entenda como necessária objetiva aferir a manutenção dos requisitos de saúde física e psíquica necessários para desempenhar as atividades e atribuições típicas do cargo, contemplando a verificação das condições de saúde e da existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, sendo composta por: I - solicitação de informações sobre histórico de saúde, doenças e tratamentos médicos pretéritos e uso regular de medicamentos; II - exames laboratoriais, complementares e avaliações médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão apresentados pelo candidato no momento da avaliação clínica; III - exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos; IV - avaliação clínica específica, de caráter eliminatório, realizada por profissional(is) médico(s), nos termos do Edital Concurso PRF nº 1 - Policial Rodoviário Federal, de 18 de Janeiro de 2021, e suas alterações; e V - avaliação médica continuada à qual o candidato poderá ser submetido durante o CFP até a nomeação no cargo, de caráter unicamente eliminatório, visando verificar se este continua apto para as atividades a serem desempenhadas durante o referido curso e durante o exercício no cargo de policial rodoviário federal. 9.2 O candidato poderá ser submetido a novas avaliações em exame toxicológico no decorrer de todo o CFP. 9.3 Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto na avaliação de saúde, omitir ou fraudar informações. 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Eventuais editais de convocação para o CFP serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21. 10.2 O edital de resultado final no CFP e no concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira Classe, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, na data provável de 18 de dezembro de 2025. ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal