DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120200173 173 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMARGO, .655.678-*, BML4895, FRMEV03814722025, 606-82; CLAUDINO ANTONIO DA FONSECA JUNIOR, 03.647.406/0001-59, GAO5I65, FRMEV03817412025, 606-82; CLODOMIRO MATOZO ALEIXO, .070.310-, AAC5773, FRMEV03818192025, 606-82; CLAUDINEI FERNANDES TRANSPORTES, 18.774.800/0001-25, EOE1G36, FRMEV03819702025, 606-82; CLARA LUZ TRANSPORTES LTDA, 03.238.270/0001-23, TCU3I85, FRMEV03819522025, 606-82; CLEONICE DE CRISTO ZEN, .767.649-, MME0D80, FRMEV03820362025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.571/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.758.701/0003-72, RAH7H93, FRMEV03805272025, 606-82; RAH7H93, FRMEV03820162025, 606-82; DANIEL JOSE TEIXEIRA LTDA, 18.127.147/0001-02, QJJ9G96, FRMEV03806482025, 606-82; DALL AGO & ANDRADE LTDA, 15.634.571/0001-55, JAH5C85, FRMEV03808952025, 606-82; DA L P AC K COMERCIO E REPRESENTACAO DE EMBALAGENS E TRANSPORTE LTDA, 34.983.398/0001-45, GIM3C73, FRMEV03809002025, 606-82; DANIEL GUIMARAES, .834.729-*, TPI2G52, FRMEV03809232025, 606-82; DALLASLOG TRANSPORTADORA LTDA, 52.567.337/0001-89, TDU2E54, FRMEV03751322025, 606-82; DAMASIO TEXTIL LTDA, 08.652.906/0001-00, RXQ7D80, FRMEV03811632025, 606-82; D.B. ROHR TRANSPORTES LTDA, 05.887.778/0001- 88, JAO9I04, FRMEV03811752025, 606-82; DANI TRANSPORTES E VIAGENS LTDA, 23.890.793/0001-67, CZB1B48, FRMEV03812802025, 606-82; D1 LOGISTICA LTDA , 55.910.507/0001-74, IZF4J48, FRMEV03813052025, 606-82; DARCISO JULIO ESPINDULA & FILHOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., 10.177.297/0001-19, SXG4G46, FRMEV03813442025, 606-82; DANIEL DA SILVA ANDRADE E CIA LTDA, 55.812.692/0001-64, ODA0E86, FRMEV03813582025, 606-82; DAL SANTO TRANSPORTES LTDA, 79.417.846/0001- 81, SXI0G77, FRMEV03814002025, 606-82; DB LOG TRANSPORTES LTDA, 59.784.047/0001- 36, IVA8A21, FRMEV03814482025, 606-82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12, TQR6C02, FRMEV03816972025, 606-82; DALABONA TRANSP O R T ES LTDA, 16.712.601/0001-67, RDT0B68, FRMEV03817342025, 606-82; DANIEL RICARDO THOME, .064.278-, CLH2E25, FRMEV03817722025, 606-82; DAMACEL TRANS P O R T ES LTDA, 07.271.074/0001-01, JDN9G44, FRMEV03818132025, 606-82; DAMIAO BRANDINA DOS SANTOS, .936.935-, QNP1C76, FRMEV03819662025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.572/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ADILSON DA ROSA, .797.869-*, QQK0A77, FRMEV03804652025, 606-82; ADNIR BRITO JUNIOR, 18.319.439/0001-47, CSK0A14, FRMEV03805032025, 606-82; ADELINO MATOS RAMOS, .683.600-, AIS0A75, FRMEV03805192025, 606-82; ADEMIR M AC H A D O, .773.909-, MJQ6G10, FRMEV03805542025, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004- 82, SEX1G64, FRMEV03801482025, 606-82; SEX1G48, FRMEV03809502025, 606-82; SEY8F59, FRMEV03816282025, 606-82; SEX1G64, FRMEV03819912025, 606-82; ADEMIR ANTONIO MONTIBELLER, .877.149-*, MDX9J73, FRMEV03811492025, 606-82; ADF TRA N S P O R T ES LTDA, 11.588.943/0001-01, QJE6H62, FRMEV03812862025, 606-82; ADNEI RODRIGUES DOS SANTOS, 10.570.969/0001-51, HNR4C94, FRMEV03815002025, 606-82; ADILSON JUNIOR RODRIGUES, .095.090-, ION6D48, FRMEV03815042025, 606-82; ADELSON MONTEIRO DA SILVA, .152.355-, IVR7J69, FRMEV03815222025, 606-82; ADELAR LOPES , .254.849-*, AVB8E88, FRMEV03816182025, 606-82; ADELINO MANOEL DA SILVA , .774.701-, GUQ8533, FRMEV03817472025, 606-82; ADRIANO JOSE FOGACA, .729.529-, RYV8E32, FRMEV03817782025, 606-82; ADRIANO CAETANO NUNES , .849.329-*, MLG4C10, FRMEV03820482025, 606-82; ADELAR BORGES DIMER, .518.330-, MKA7I78, FRMEV03820512025, 606-82; ADILSON MANDELLI, .968.929- , LTX2E67, FRMEV03820522025, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0001-30, FEM2D52, FRMEV03821012025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.950/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; 24.837.820 JAIR RAFAEL KRAMAR, 24.837.820/0001-09, AYB6G36, FRMEV02815302025, 606-82; 41.025.320 SAMUEL PEREIRA, 41.025.320/0001-83, RDS8H73, FRMEV02814662025, 606-82; 3M TRANSPORTES LTDA, 24.005.525/0001-88, SPD7H26, FRMEV02834392025, 606-82; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, BZB3I15, FRMEV02823842025, 606-82; A.R. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.109.252/0001-38, DCU6J08, FRMEV02822892025, 606-82; ADEMILSON SOUZA DA COSTA, .130.738-*, CGG8F55, FRMEV02826452025, 606-82; ADINAURO DE SOUZA, .905.609-, LQM3F88, FRMEV02825552025, 606-82; ADR TRANSPORTES E CONSTRUCAO LTDA, 26.925.436/0001-85, MHI9H55, FRMEV02826162025, 606-82; ADELAR DILLI, .188.550-, IDI1H40, FRMEV02825272025, 606-82; ABELAZERI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 06.374.378/0001-31, RYF1C17, FRMEV02851512025, 606-82; ADEMAR JUSTIN KONIG, .294.810-*, ISP3I33, FRMEV02852252025, 606-82; A.T. COMERCIO E TRANSPORTES DE MADEIRAS LTDA, 14.898.558/0001-40, SFK9A32, FRMEV02820492025, 606-82; ADILSON LIMA ALVES, 23.270.354/0001-51, RXT3H80, FRMEV02820992025, 606-82; A.R.C.COMERCIO INDUSTRIA E TRANSPORTES DE MADEIRA LTDA, 07.351.693/0001-06, IZN1J94, FRMEV02838702025, 606-82; ADILSON TR A N S P O R T ES LTDA, 12.959.612/0001-95, RRZ3B06, FRMEV02824202025, 606-82; A.F DOS SANTOS DE ALMEIDA & CIA LTDA, 19.570.534/0001-81, JCG1D91, FRMEV02850862025, 606-82; A L TRANSPORTES LTDA, 40.060.730/0001-00, SLF2B57, FRMEV02842792025, 606-82; A. SCHUSTER LTDA, 13.196.934/0001-92, NJN0H52, FRMEV02842922025, 606-82; 53.935.315 DOMINGOS CAVALCANTE DE SOUZA, 53.935.315/0001-97, OAQ6J41, FRMEV02847192025, 606-82; ADEMIR AMBROSI JUNIOR LTDA, 16.620.526/0001-04, SFF5B90, FRMEV02845242025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.951/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; B & D TRANSPORTES LTDA, 33.335.291/0001-28, RXR6D89, FRMEV02815162025, 606-82; AURO ARAUJO TRANSPORTES LTDA, 27.671.095/0001-21, HKQ4G83, FRMEV02814232025, 606-82; AUTO ELETRICA FREITAS LTDA, 05.435.691/0001-70, AYI8J95, FRMEV02811772025, 606-82; AX TRANSPORTES LTDA , 17.036.581/0001-14, QWA0B48, FRMEV02830432025, 606-82; BR QUIMICA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, 44.288.490/0001-49, ITY0D25, FRMEV02823712025, 606-82; AUTO POSTO LINHA ANTA LTDA, 06.295.902/0001-89, MLI6H00, FRMEV02834342025, 606-82; BRAMBILA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.460.993/0002-70, REA8I03, FRMEV02825812025, 606-82; BIDUBUS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 36.434.571/0001-81, DBB5C42, FRMEV02854362025, 606-82; BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICA O, 76.592.484/0017-34, MCU0I78, FRMEV02845762025, 606-82; BENTO DILAMAR LU C I O, .688.149-, REA8A06, FRMEV02822872025, 606-82; BERTOLINO TRANSPORT ES LTDA, 09.010.542/0001-10, QIV1G71, FRMEV02817382025, 606-82; BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.861.231/0001-88, QCF1A59, FRMEV02826512025, 606-82; QCK5189, FRMEV02842302025, 606-82; BISMARK LUAN DE CARVALHO, .285.626-, KPI3309, FRMEV02859442025, 606-82; ATAFE TRANSPORTES LTDA , 17.462.398/0001-80, QBW2H53, FRMEV02842502025, 606-82; BORNAL & BORNAL LTDA , 15.203.167/0001-27, PWP1F48, FRMEV02850152025, 606-82; AUTO SOCORRO BR GUINCHOS LTDA, 11.348.519/0001-81, IQV0E40, FRMEV02845982025, 606-82; B OA VISTA TRANSPORTES LTDA, 42.515.096/0001-70, IGT8F79, FRMEV02843552025, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0044-62, QCC1H06, FRMEV02864822025, 606-82; BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, RRN2D74, FRMEV02864422025, 606-82. 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