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Diário Oficial da União · 02/12/2025 · pág. 207

DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120200207 207 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 termos da referida decisão, por meio de GRU Cobrança a ser solicitada por mensagem dirigida ao endereço eletrônico [email protected] (não se deverá utilizar GRU Simples). Compete aos que figuram como partes interessadas ou como seus procuradores em PAS instaurados no COAF manter atualizados nos cadastros pertinentes seus dados para contato e envio de intimações como a presente (endereço, telefone e/ou endereço de e-mail), bem como acompanhar o andamento de processos de seu interesse. Destaque-se, ademais, que o não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima implica: (i) acréscimo de juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; (ii) acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre os valores atualizados, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020, combinado com o inciso II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e (iii) necessidade de que o pagamento seja efetuado mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected] (também nesse caso, não se deverá utilizar GRU Simples). Da decisão objeto da presente intimação cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), no prazo de 10 (dez) dias, a contar também da publicação deste edital, mediante apresentação a este COAF de petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN. A tramitação do recurso poderá ser acompanhada pela internet, no sítio eletrônico do referido órgão recursal: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/orgaos- colegiados-do-me/crsfn. Importa esclarecer que, caso o julgamento do recurso pelo CRSFN, em segunda instância administrativa, confirme as multas impostas, os correspondentes juros de mora serão devidos desde o primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento especificado na presente intimação da decisão de primeira instância administrativa, conforme §1º do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002. Não ocorrendo nem o pagamento das multas impostas no prazo, nem a sua reversão por reforma da decisão condenatória pelo CRSFN em sede de recurso, o débito decorrente de sanção pecuniária imposta na decisão anexa poderá ser inscrito na Dívida Ativa, sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além disso, o débito se tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo de 30 (trinta) dias destacado acima. Os autos digitais do PAS em referência estão à disposição de partes interessadas e de seus eventuais representantes legais ou procuradores com poder para ter acesso aos autos, dos quais podem ter vista e obter cópia: a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do seu botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou b) na sede do COAF, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar ao COAF petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, o interessado deve, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio do SEI/ME, conforme indicado no parágrafo anterior ou, alternativamente, dirigir o documento ao endereço igualmente ali indicado. O PAS, no qual se asseguram contraditório e ampla defesa, e os procedimentos decorrentes do eventual inadimplemento das multas aplicadas terão continuidade independentemente do comparecimento ou da manifestação de partes interessadas, pessoalmente ou por intermédio de representantes legais ou procuradores. Brasília-DF, 1º de dezembro de 2025. ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo EDITAL DE INTIMAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100306/2023-79 PARTE INTIMADA: GIULIANO DE MELO ROSSI, CPF .987.-95. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100306/2023-79 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 9 de dezembro de 2025, no edifício sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200- 002, Brasília (DF). A parte poderá acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso deseje acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, o intimado deverá solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 5 de dezembro de 2025. Faculta-se à parte o acompanhamento e/ou sustentação oral na referida Sessão de Julgamento de forma remota. Caso solicite sua inscrição para tanto, caberá à parte e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso da parte interessada, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca- se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília-DF, 1º de dezembro de 2025. ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 370004 Número do Contrato: 3/2024. Nº Processo: 00190.100067/2024-39. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: COORD-GERAL DE ORCAM.,FINANC. E CONTABILI DA D E . Contratado: 06.064.175/0001-49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2024 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 1º/03/2026 a 28/02/2027, nos termos do art. 57, ii , da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 01/03/2026 a 28/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.797.726,92. Data de Assinatura: 30/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 370003 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 00190.104454/2022-82. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMEN T AC AO. Contratado: 00.712.411/0001-00 - T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA . Objeto: Revisar os valores contratuais, com fundamento nos arts. 124, inciso ii, alínea "d", e 134, todos da lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de reequilíbrio econômico- financeiro, decorrente da reoneração gradual da folha de pagamentos, promovida pela lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. repactuar o valor mensal do contrato, em decorrência das convenções coletivas de trabalho cct df000717/2025- sindpd e cct df000564/2025 - sindimest, de acordo com a cláusula sexta do contrato. Valor do Termo Aditivo: R$ 350.356,47. Data de Assinatura: 30/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 370003 Número do Contrato: 1/2025. Nº Processo: 00190.101505/2025-67. Pregão. Nº 90005/2024. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMENTACAO. Contratado: 16.650.774/0001-06 - ALFA & OMEGA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/04/2026 até 1º/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021; Revisar o contrato para a retirada custos fixos ou variáveis não renováveis, conforme previsto no item 9, Anexo IX, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, a contar de 02/04/2026. Vigência: 02/04/2026 a 01/04/2027. Valor do Termo Aditivo: R$ 4.327.464,89. Data de Assinatura: 30/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/11/2025). SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 18/ CGPAR-ACESSO RESTRITO/CGPAR/DIREP/SIPRI O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.107564/2025-49, instaurado pela Portaria SIPRI nº 2.918, de 01 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 116, Seção 2, p. 78, de 02 de setembro de 2025, considerando o disposto no §3º, do art. 6º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, o fato de que restaram infrutíferas as tentativas de intimação por e-mail e por via postal, e o que consta da Ata de Deliberação datada de 01 dezembro de 2025, INTIMA a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB, CNPJ 07.521.300/0001-65, sobre a sua condição de indiciada no referido Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), bem como para, por seu representante legal, ou procurador regularmente constituído, apresentar defesa escrita sobre os fatos em apuração, no prazo de 30 (trinta) dias. Conforme §3º, do art. 16, da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019 (com a redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 15, de 8 de junho de 2020), decorrido o prazo, e independentemente de manifestação da defesa, o PAR seguirá seu curso normal. O contato com a Secretaria de Integridade Privada poderá ser realizado pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone nº (61) 2020-7510, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e obter acesso integral aos autos. EMILSON PINHEIRO COELHO NETO Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 39, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 31º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 127, § 2º, da Constituição Federal, e nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como da Resolução CSMPF nº 235, de 9 de agosto de 2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, torna público o seguinte: 1. O Anexo II do Edital PGR/MPF nº 1, de 20 de março de 2025, publicado no DOU, Seção 3, pág. 219, de 24 de março de 2025, relativo ao cronograma básico do 31º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Edital. 2. A convocação para requerer a inscrição definitiva, no prazo de 10 (dez) dias, será publicada somente após o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas subjetivas, ocasião em que será divulgada a relação final e única dos candidatos aprovados nessa fase. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ANEXO ÚNICO "ANEXO II CRONOGRAMA BÁSICO (DATAS PROVÁVEIS)" (Edital PGR/MPF nº 1, de 20 de março de 2025) . .ETAPA/ ATIVIDADE .DAT A . .INSCRIÇÃO PRELIMINAR . . .Período de inscrição preliminar .24/3 a 22/4/2025 . .Publicação do edital indicando a divulgação, no site da PGR e nos locais de inscrição, da relação nominal dos candidatos inscritos .28/4/2025