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Diário Oficial da União · 02/12/2025 · pág. 26

DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200026 26 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 (F) AFRMM (US$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (G) Despesas de Internação (US$/kg) - 3,5% [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (H) Preço CIF Internado (US$/kg) (D+E+F+G+H) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (I)Taxa de Câmbio (R$/US$) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (J) Preço CIF Internado (R$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (K) Preço Indústria Doméstica atualizado (R$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (L) Subcotação (K-J) (R$/kg) 5,54 19,40 12,50 6,85 (2,17) (M) Diferença (L/K) 18,5% 64,8% 41,7% 22,9% -7,3% 522. Da tabela acima, depreende-se que, à exceção do cenário para América do Sul, na hipótese de a Tailândia voltar a exportar pneus de motocicleta, suas exportações provavelmente entrarão no Brasil com preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica. 523. Já quanto ao preço de exportação do Vietnã, esse foi obtido a partir dos dados constantes do sítio eletrônico Trade Map, em relação 4011.40.00 do Sistema Harmonizado, que corresponde a pneumáticos novos de borracha, dos tipos utilizados em motocicletas. O preço de exportação foi obtido a partir, respectivamente, do volume e do valor das exportações vietnamitas, em dólares estadunidenses, na condição FOB, referente ao último período da revisão (P5). 524. De igual maneira, para estimar o preço provável para o Vietnã, à exceção do cálculo do frete/seguro internacionais, também foi seguida a mesma metodologia já detalhada para estimar o preço provável da China. Por economia processual, não será detalhada novamente, fazendo-se remissão ao detalhamento da metodologia descrito para este país. 525. No que toca a frete/seguro internacionais, considerando que não houve exportações do Vietnã para o Brasil durante o período de análise da presente revisão, estas rubricas foram estimadas com base nos dados da RFB relativos a P5 da revisão anterior. 526. Cabe pontuar, ainda, que os dados extraídos do sítio eletrônico Trade Map para o Vietnã dizem respeito à base mirror data, devido à indisponibilidade de dados diretos sobre o comércio exterior dessa origem no momento da elaboração deste parecer. Essa abordagem foi necessária para assegurar a análise completa e precisa das exportações, uma vez que as informações originais não estavam acessíveis na plataforma do Trade Map. Assim, a utilização dos dados espelhados justifica-se como uma alternativa válida e metodologicamente aceitável para o presente exercício. 527. Na tabela seguinte, comparou-se o preço provável internado do produto importado com o preço da indústria doméstica. Preço provável CIF Internado - Vietnã [ R ES T R I T O ] US$/kg Mundo Principal Mercado Top 5 Top 10 América do Sul (A) Preço Provável FOB (US$/kg) 3,24 3,36 2,58 2,90 3,79 (B) Frete e Seguro Internacional (US$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (D) Preço CIF (US$/t) (A+B+C) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (E) Imposto de Importação (US$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (F) AFRMM (US$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (G) Despesas de Internação (US$/kg) - 3,5% [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (H) Preço CIF Internado (US$/kg) (D+E+F+G+H) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (I)Taxa de Câmbio (R$/US$) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (J) Preço CIF Internado (R$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (K) Preço Indústria Doméstica atualizado (R$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (L) Subcotação (M-L) (R$/kg) 9,69 8,97 13,55 11,67 6,51 (M) Diferença (N/M) 32,3% 30,0% 45,2% 39% 21,7% 528. Da tabela acima, depreende-se que, em qualquer dos cenários, na hipótese de o Vietnã voltar a exportar pneus de motocicleta, suas exportações provavelmente entrarão no Brasil com preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica. 529. Conforme já mencionado, os dados do TradeMap, em nível de subposição, incluem produtos excluídos do escopo da investigação, como pneus de automóveis, o que pode distorcer a análise. Frise-se, de todo modo, que, para fins de início de revisão, esta foi a melhor informação disponível à autoridade investigadora. 530. Nesse contexto, as partes interessadas, em especial produtores/exportadores, foram instadas a contribuir com o debate sobre qual cenário de preço provável seria mais apropriado para a análise da subcotação, aportando dados e elementos de prova que auxiliassem na decisão deste Departamento. 8.3.2. Da comparação entre o preço provável do produto objeto de dumping e o preço do produto similar nacional para fins de determinação final 531. Para fins de determinação final, manteve-se a mesma metodologia de apuração do preço provável estimado para a China, já detalhado no item anterior. 532. Registra-se que o preço da indústria doméstica foi ajustado para espelhar o mesmo preço utilizado no cálculo de Tailândia e Vietnã. 533. Na tabela seguinte, comparou-se o preço provável internado do produto importado com o preço da indústria doméstica atualizado. Preço provável CIF Internado - China [ R ES T R I T O ] US$/kg Mundo Principal Mercado ** Top 5 Top 10 América do Sul (A) Preço Provável FOB (US$/kg) 2,68 1,81 2,39 2,43 2,48 (B) Frete e Seguro Internacional (US$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (D) Preço CIF (US$/t) (A+B+C) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (E) Imposto de Importação (US$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (F) AFRMM (US$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (G) Despesas de Internação (US$/kg) - 3,5% [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (H) Preço CIF Internado (US$/kg) (D+E+F+G+H) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (I)Taxa de Câmbio (R$/US$) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (J) Preço CIF Internado (R$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (K) Preço Indústria Doméstica atualizado (R$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (L) Subcotação (M-L) (R$/kg) 10,82 15,89 12,51 12,30 12,01 (M) Diferença (N/M) 36,1% 53,0% 41,8% 41,1% 40,1% 534. Da tabela acima, depreende-se que, em qualquer dos cenários, na hipótese de a China voltar a exportar pneus de motocicleta, suas exportações provavelmente entrarão no Brasil com preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica. 535. Em relação ao preço provável de exportação da Tailândia, igualmente se manteve a metodologia utilizada para fins de início, já detalhada no item anterior. 536. Os dados obtidos estão consolidados na tabela seguinte, em que se compara o preço provável internado do produto importado com o preço da indústria doméstica. Preço provável CIF Internado - Tailândia [ R ES T R I T O ] US$/kg Mundo * Principal Mercado ** Top 5 Top 10 América do Sul (A) Preço Provável FOB (US$/kg) 3,74 1,35 2,54 3,51 5,06 (B) Frete e Seguro Internacional (US$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (D) Preço CIF (US$/t) (A+B+C) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (E) Imposto de Importação (US$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (F) AFRMM (US$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (G) Despesas de Internação (US$/kg) - 3,5% [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (H) Preço CIF Internado (US$/kg) (D+E+F+G+H) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (I)Taxa de Câmbio (R$/US$) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (J) Preço CIF Internado (R$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (K) Preço Indústria Doméstica atualizado (R$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (L) Subcotação (K-J) (R$/kg) 5,54 19,40 12,50 6,85 (2,17) (M) Diferença (L/K) 18,5% 64,8% 41,7% 22,9% -7,3% 537. Da tabela acima, depreende-se que, à exceção do cenário para América do Sul, na hipótese de a Tailândia voltar a exportar pneus de motocicleta, suas exportações provavelmente entrarão no Brasil com preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica. 538. Com relação ao resultado observado para a América do Sul, cabe ressaltar que a SH utilizada engloba produtos fora do escopo da presente revisão, como pneus de motocicletas radiais, o que pode distorcer a análise realizada. Registra-se que não houve participação de nenhum produtor/exportador com submissão de dados mais acurados para fins de análise, o que prejudicou o exercício realizado. 539. Quanto ao preço de exportação do Vietnã, esse foi obtido a partir dos dados constantes do sítio eletrônico Trade Map, em relação ao código 4011.40.00 do Sistema Harmonizado, que corresponde a pneumáticos novos de borracha, dos tipos utilizados em motocicletas. 540. Cabe pontuar que os dados extraídos do Trade Map para o Vietnã dizem respeito à base mirror data, devido à indisponibilidade de dados diretos sobre o comércio exterior daquela origem no momento da elaboração deste documento. Essa abordagem foi necessária para assegurar a análise completa e precisa das exportações, uma vez que as informações originais não estavam acessíveis na plataforma mencionada. Assim, a utilização dos dados espelhados justifica-se como uma alternativa válida e metodologicamente aceitável para o presente exercício. 541. Adicionalmente, fez-se ajuste do cálculo do preço provável das importações vietnamitas, visto que a base mirror data fornece os preços na condição CIF, conforme pontuou a peticionária em sua manifestação, detalhada no item 8.3.3. 542. Os preços de exportação do Vietnã foram então obtidos, respectivamente, a partir da divisão dos valores CIF em dólares estadunidenses pelos volumes exportados referentes ao último período da revisão (P5). 543. Para o cálculo do AFRMM, considerando que não houve exportações do Vietnã para o Brasil durante o período de análise da presente revisão, a rubrica foi calculada com base na aplicação do percentual de 8,0% sobre o valor de frete estimados com base nos dados da RFB relativos a P5 da revisão anterior. 544. Na tabela seguinte, comparou-se o preço provável internado do produto importado com o preço da indústria doméstica. Preço provável CIF Internado - Vietnã [ R ES T R I T O ] US$/kg Mundo Principal Mercado Top 5 Top 10 América do Sul * (A) Preço Provável CIF (US$/kg) 3,24 3,36 2,58 2,9 3,79 (B) Imposto de Importação (US$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (C) AFRMM (US$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (D) Despesas de Internação (US$/kg) - 3,5% [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (E) Preço CIF Internado (US$/kg) (A+B+C+D) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (F)Taxa de Câmbio (R$/US$) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (G) Preço CIF Internado (R$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (H) Preço Indústria Doméstica atualizado (R$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] (I) Subcotação (H-G) (R$/kg) 11,04 10,34 14,87 13,01 7,84 (J) Diferença (N/M) 36,8% 34,5% 49,6% 43,4% 26,2% 545. Da tabela acima, depreende-se que, em qualquer dos cenários, na hipótese de o Vietnã voltar a exportar pneus de motocicleta, suas exportações provavelmente entrarão no Brasil com preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica. 546. Conforme já mencionado, os dados do Trade Map, em nível de subposição, incluem produtos excluídos do escopo da investigação, como pneus de motocicleta radiais, o que pode distorcer a análise. Frise-se, de todo modo, que não houve cooperação de produtores/exportadores, sendo o base do Trade Map a melhor informação disponível à autoridade investigadora. 8.3.3. Das manifestações sobre a comparação entre o preço provável e o preço da indústria doméstica 547. Em manifestação protocolada em 15 de agosto de 2025, data final da fase probatória, a peticionária apontou ter havido incorreção no preço da indústria doméstica utilizado pelo DECOM para a comparação com o preço CIF internado da China. Utilizou- se o preço de R$ [RESTRITO]/Kg, sendo que o correto, conforme concluído pelo Parecer de Abertura, seria R$ [RESTRITO]/Kg. 548. A Peticionária sugeriu ainda ajuste nos preços de exportação utilizados para as análises de preço provável do Vietnã, já que os dados extraídos do Trade Map para aquele país, utilizados no cálculo do Preço CIF Internado para todos os cenários analisados, dizem respeito à base mirror data disponibilizada pela plataforma, que informa os valores de exportação em base CIF e não FOB. Assim, os preços para o Vietnã, por já se encontrarem na condição CIF, dispensariam o cômputo de valores relativos a frete e seguro internacionais. 549. Em manifestação protocolada em 5 de setembro de 2025, a peticionária apontou que o cenário das exportações da Tailândia para a América do Sul não refletiria os preços normalmente praticados por aquela origem para exportações do produto objeto. A América do Sul teria representado apenas 2% do volume exportado pela Tailândia para o mundo em P5 e as exportações basicamente teriam refletido os preços praticados pelo país para a Colômbia. A peticionária apontou que os preços praticados para aquele país seriam muito superiores aos preços médios da Tailândia para os demais cenários, muito mais representativos. Assim, concluiu, as exportações para a Colômbia não deveriam ser consideradas na análise de preço provável para fins de determinação final. 8.3.4. Do posicionamento do DECOM acerca das manifestações 550. No que tange aos comentários acerca do ajuste do preço da indústria doméstica na análise de preço provável para a China, o DECOM informa que realizou a atualização de acordo, conforme detalhado no item 8.3.2.