DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200028 28 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÚNICO I - Sumário Executivo 1. Trata-se de análise referente à aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltda., instituída por meio da Resolução Gecex nº 805, de 23 de outubro de 2025 (DOU de 24/10/2025). 2. A análise apresentada neste momento visa subsidiar o posicionamento dos membros do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), por ocasião da deliberação da proposta de revogação da referida medida antidumping provisória, prevista para ser pautada na 231ª Reunião Ordinária do Gecex, a ser realizada no dia 27 de novembro de 2025. II - Breve Histórico II.1 - Da Investigação Original: 3. A partir da análise de pleito da empresa Rhodia Poliamidas e Especialidades Ltda. (Peticionária - produtora de fio de náilon 6.6), e com o apoio da empresa Radici Fibras Indústria e Comércio Ltda. (produtora nacional de fio de náilon 6.0) restou aplicado, por um período de até 5 (cinco) anos (27/12/2013 - 27/12/2018), o direito antidumping sobre os fios de náilon sobre as importações originárias da China, Coréia do Sul, Tailândia e Taipé Chinês, conforme decisão tornada pública pela Resolução Camex nº 124, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2013, na forma das alíquotas específicas, a seguir destacadas. . .País .Produtor/Exportador .Direito Antidumping Definitivo (US$/t) .Taipé Chinês .Acelon Chem e Fiber Corp. .282,97 . .LeaLea Enterprise Co., Ltda. .445,45 . .Evalon Têxtile Co. Ltda., Fabrictex Industrial Co. Ltda., Formosa Chemicals And Fibre Corporation, Formosa Tafetta Co. Ltda., Friocean Industrial Co. Ltda., Fu Ta Material Technology Co. Ltda., Fujian Changle Creator Nylon Industrial Ltda., Golden Light Enterprise Co. Ltda., Hualon Corporation, Li Peng Enterprise Co. Ltda., Lih Shyang Industrial Co. Ltda., Ne Shin Spinning Co. Ltda., Shinkong Sinthetics, Suntex Fiber Co. Ltda., Ta Sheng Fibre Enterprise Co. Ltda., Toung Loong Textile MFG. Co., Ltda., Tri Ocean Têxtile Co. Ltda., United Raw Material Solution Inc., Zig Sheng Industrial Co. Ltda. .364,21 . . .Demais .1.629,18 .Tailândia .Thailon Techno Fiber Limited .1.146,73 . . .Demais .1.146,73 .China .Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltda. .615,31 . .Xinhui Dehua Nylon Chips Co., Ltda. .1.265,49 . .Yiwu Huading Nylon Co., Ltda. .334,78 . .World Best Co., Ltda. e Guandong Kaiping Chunhui Co., Ltda. .2.409,11 . .Changshu Polyamide Fiber Slice Co., Ltda., China Resources Yantai Nylon Co., Ltda., Fabrictex Industrial Co., Ltda. (China), Grand Vision Industrial Limited, Hangzhou Fuxing Group Co.Ltda., Hangzhou Xiaoshan Qianchao Nylon Co., Ltda., Hangzhou Shanshan Qc. Nylon Co. Ltda., Jiangsu Wenfeng Chemical Fiber Group. Co., Ltda., Jinan Trustar International Co., Ltda., Meida Nylon Company Limited., Nilit Nylon Technologies (Suzhou) Co. Ltda., Qingdao Zhongda Chemical Fibre Co., Ltda., Wenda Co. Ltda., Zhejiang Jinshida Chemical Fibre Co., Ltda., Zhejiang Mesbon Chemical Fiber Limited, Zhuji Tms Import And Export Co., Ltda. .475,05 . . .Demais .2.409,11 .Coreia do Sul .Hyosung Corporation Manufacturer Exporter & Importer .156,32 . .Kolon Fashion Material Inc. .338,10 . .Taekwang Industrial Co., Ltd .163,25 . . .Demais .3.224,91 4. Por meio da Resolução CAMEX nº 8/2014, alterou-se o direito antidumping aplicado à produtora Li Peng Enterprise Co., Ltd. (Taipé Chinês), fixando-o em US$ 445,45/t. (quatrocentos e quarenta e cinco dólares e quarenta e cinco centavos por tonelada). II.2 - Da Primeira Investigação de Interesse Público: 5. Na sequência, com base em solicitação do Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau - SINTEX, a Resolução Camex nº 114, de 24 de novembro de 2015, instaurou, de ofício, processo de análise de interesse público, tendo em vista o recebimento de dados e informações do setor de confecções que indicariam a possibilidade de desabastecimento e de aumento supostamente injustificado de preços de fios de náilon. 6. A análise foi concluída, conforme Resolução Camex nº 93, de 29 de setembro de 2016, publicada no DOU de 30 de setembro de 2016, sem a suspensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fios de náilon. II.3 - Da Primeira Investigação de Revisão de Final de Período: 7. Aproximando-se o prazo final de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, foi publicada a Circular SECEX nº 64, de 30 de novembro de 2017, publicizando que o fim da medida dar-se-ia em 27/12/2018. A Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (ABRAFAS) protocolou petição de revisão para fins de prorrogação dos direitos antidumping. Assim, foi publicada a Circular SECEX nº 65, de 21 de dezembro de 2018 (DOU de 24/12/2018), que deu início à revisão de final de período do direito antidumping. Vale ressaltar que, na ocasião, a indústria doméstica considerada foi a linha de produção da empresa Rhodia Poliamida e Especialidades S.A. 8. A Resolução Camex nº 19, de 20 de dezembro de 2019 (DOU de 23/12/2019), por sua vez, prorrogou os direitos antidumping definitivos, por um prazo de até cinco anos (23/12/2019 - 23/12/2024), aplicados às importações brasileiras de fios de náilon originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, nos montantes a seguir destacados: . .País .Produtor/Exportador .Direito Antidumping Definitivo (US$/t) . .Taipé Chinês .Acelon Chem e Fiber Corp. .172,19 . .Taipé Chinês .Lealea Enterprise Co., Ltda. .0,00 . .Taipé Chinês .Li Peng Enterprise Co. Ltda. .0,00 . .Taipé Chinês .Zig Sheng Industrial Co, Ltda. .388,43 . .Taipé Chinês .Formosa Chemicals & Fiber Corporation; Golden Light Enterprise Co., Ltda.; Lih Shyang Industrial Co., Ltda.; Neshin Spinning Co., Ltda. .364,21 . .Taipé Chinês .Demais .1.629,18 . .China .Yiwu Huading Nylon Co., Ltda. .0,00 . .China .Wenda Co., Ltda. .2.409,11 . .China .Zhejiang Jinshida Chemical Fiber Co. Ltda. .167,98 . .China .Changshu Polyamide Fiber Slice Co., Ltda.; China Resources Yantai Nylon Co., Ltd; Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltda.; Fujian Dewei Polyamide Technology Co Ltda.; Guandong Kaiping Chunhui Co., Ltda.; Jinan Trustar International Co., Ltda.; Meida Nylon Company Ltda.; Prutex Nylon Co., Ltd; World Best Co., Ltda.; Xinhui Dehua Nylon Chips Co., Ltda. e Yiwu City Jingrui Knitting Co.Ltda. .475,05 . .China .Demais .2.409,11 . .Coreia do Sul .Hyosung Corporation Manufacturer Exporter & Importer .1.706,15 . .Coreia do Sul .Kolon Fashion Material Inc. .3.224,91 . .Coreia do Sul .Taekwang Industrial Co., Ltd .77,85 . .Coreia do Sul .Demais .3.224,91 9. A Resolução Gecex nº 584, de 29 de abril de 2024 - DOU de 02/05/2024 | Retificada, 06/05/2024, com vigência a partir de 02/05/2024, alterou a redação do art. 1º da Resolução Camex nº 19/2019, estabelecendo novos montantes para os referidos direitos antidumping, conforme a seguir destacado. . .País .Produtor/Exportador .Direito Antidumping Definitivo (US$/t) . .Taipé Chinês .Acelon Chem e Fiber Corp. .172,19 . .Taipé Chinês .Lealea Enterprise Co., Ltda. .0,00 . .Taipé Chinês .Li Peng Enterprise Co. Ltda. .0,00 . .Taipé Chinês .Zig Sheng Industrial Co, Ltda. .388,43 . .Taipé Chinês .Formosa Chemicals & Fiber Corporation; Golden Light Enterprise Co., Ltda.; Lih Shyang Industrial Co., Ltda.; Neshin Spinning Co., Ltda. .364,21 . .Taipé Chinês .Demais .1.629,18 . .China .Yiwu Huading Nylon Co., Ltda. .0,00 . .China .Wenda Co., Ltda. .2.409,11 . .China .Zhejiang Jinshida Chemical Fiber Co. Ltda. .167,98 . .China .Changshu Polyamide Fiber Slice Co., Ltda.; China Resources Yantai Nylon Co., Ltd; Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltda.; Fujian Dewei Polyamide Technology Co Ltda.; Guandong Kaiping Chunhui Co., Ltda.; Jinan Trustar International Co., Ltda.; Meida Nylon Company Ltda.; Prutex Nylon Co., Ltd; World Best Co., Ltda.; Xinhui Dehua Nylon Chips Co., Ltda. e Yiwu City Jingrui Knitting Co.Ltda. .475,05 . .China .Demais .2.409,11 . .Coreia do Sul .Hyosung Corporation Manufacturer Exporter & Importer .1.706,15 . .Coreia do Sul .Kolon Fashion Material Inc. .3.224,91 . .Coreia do Sul .Taekwang Industrial Co., Ltd .77,85 . .Coreia do Sul .Demais .3.224,91 I.4 - Da Atual Investigação de Revisão de Final de Período: 10. Em 19 de janeiro de 2024 foi publicada no D.O.U. a Circular SECEX nº 02, de 18 de janeiro de 2024, dando conhecimento público de que o prazo de vigência dos direitos antidumping aplicados pela Resolução Camex nº 19, de 20 de dezembro 2019, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2019, às importações brasileiras de fios de náilon, comumente classificadas nos itens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, encerrar-se-ia no dia 23 de dezembro de 2024. 11. Adicionalmente, foi informado que as partes que desejassem iniciar uma revisão deveriam protocolar petição de revisão de final de período até, no mínimo, quatro meses antes da data de término do período de vigência do direito antidumping, conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013. 12. Em 31 de julho de 2024, a ABRAFAS protocolou petição para início de investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de fios de náilon, quando originárias da produtora/exportadora Yiwu Huading Nylon Co., Ltda. ("Huading") e empresas relacionadas, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. 13. No mesmo dia, 31/07/2024, a ABRAFAS também protocolou petição para início de revisão de final de período com o fim de prorrogar os direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de fios de náilon, quando originárias das demais produtoras/exportadoras da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, consoante o disposto no art. 110 do Decreto no 8.058/2013. 14. A investigação atual cobre dois períodos: dumping (abr/2023-mar/2024) e dano (abr/2019-mar/2024). A base legal inclui o Acordo Antidumping da OMC, o Decreto nº 8.058/2013 e normas correlatas. A Circular SECEX nº 77/2024 formalizou a abertura da investigação. 15. Durante o processo, foram habilitadas entidades como SINTEX e ABIT, e 12 importadores responderam aos questionários. A Huading também apresentou informações, mas verificações in loco (ago/2025) revelaram inconsistências, levando o Decom a aplicar a "melhor informação disponível" conforme art. 180 do Decreto nº 8.058/2013. Ademais, registra-se que a empresa requereu que a Jiangxi Jihao New Material Co., Ltda., Zhejiang Yate New Material Co., Ltda. e Yiwu Dingte New Material Co., Ltda. fossem consideradas empresas relacionadas (Grupo Huading). A análise técnica indicou a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de fios de náilon na China, justificando o uso de país substituto para cálculo do valor normal. Inicialmente cogitou-se a Coreia do Sul, mas após debates e audiência pública (03/07/2025), o Decom adotou Taipé Chinês como referência. A metodologia construiu um valor normal de aproximadamente US$ 5.982/t, comparado ao preço médio FOB da Huading (US$ 3.058/t), resultando em margem de dumping de 95,63%. 16. Com base nas análises do Parecer nº 1.662/2025, o Decom concluiu, em caráter preliminar, pela prática de dumping nas importações brasileiras, originárias da produtora/exportadora chinesa Huading, do produto objeto da investigação. Concluiu-se, também em sede preliminar, pela existência de dano suportado pela indústria doméstica e pelo nexo causal entre tal dano e as importações a preços de dumping mencionadas. 17. Assim, o parecer preliminar concluiu pela existência de dumping, dano à indústria doméstica e nexo causal, recomendando aplicação de direito antidumping provisório (US$ 1.973/t ou 62,4% ad valorem). 18. Por sua vez, o tema foi apresentado aos membros do Comitê de Defesa Comercial (CDC) da Camex em sua 62ª reunião ordinária, ocorrida em 16 de outubro de 2025. Ato contínuo, o tema foi elevado à pauta da 230ª reunião ordinária do Gecex, ocorrida em 20 de outubro de 2025. Os membros do colegiado aprovaram a proposta relatada pelo Decom por unanimidade, conforme decisão publicizada no sítio eletrônico da Camex [hiperlink]. Tal deliberação resultou na edição da Resolução Gecex nº 805, de 23 de outubro de 2025 (DOU de 24/10/2025 - hiperlink), tornando pública a aplicação por um prazo de 6 (seis) meses (24/10/2025 - 24/04/2026) de direito antidumping provisório sobre as importações brasileiras dos referidos fios de náilon, quando originárias das empresas produtoras/ exportadoras do Grupo Huading, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados: . .Origem .Produtor/Exportador .Direito Antidumping Provisório (em US$/t) . .China .Yiwu Huading Nylon Co., Ltda. .1.973,23 . .China .Jiangxi Jihao New Material Co., Ltda. .1.973,23 . .China .Zhejiang Yate New Material Co., Ltda. .1.973,23 . .China .Yiwu Dingte New Material Co., Ltda. .1.973,23