DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200096 96 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 758, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Música. Edital de Seleção Pública Funarte nº 7, de 27 de Junho de 2025. A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil n° 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, CO N S I D E R A N D O : - a cláusula 3.5 do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Música, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 30 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica alterado o aporte financeiro no Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Música, conforme ato de suplementação orçamentária no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais). Art. 2º Fica acrescido ao item 3.1 do Edital de Seleção Pública Funarte nº 7 o item 3.1.1, com a seguinte redação: "3.1 (...) 3.1.1 Tendo em vista disponibilidade orçamentária havida em novembro de 2025, os recursos para a realização deste edital são suplementados em R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), oriundos da LOA 2025, ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, totalizando R$8,2 milhões (oito milhões e duzentos mil reais)". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.824/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HGHI, situado no Município de Armação dos Búzios, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.901295/2024-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.825/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo UDI SMART CITY, situado no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900468/2024-54. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.826/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CHAPADÃO DA SERRA, situado no Município de Sambaíba, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900208/2024-59. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.827/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CANTO MUDO, situado no Município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900317/2025-77. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 326/MB/MD, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Incorporação à Armada, classificação, subordinação, nomeação do Comandante do Submarino "TONELERO" e delegação de competência. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, e considerando o disposto no art. 1-2-1 do Capítulo 2 do Título I da Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA), aprovada pelo Decreto n° 95.480, de 13 de dezembro de 1987, resolve: Art. 1° Incorporar à Armada o Submarino (S) "TONELERO". Art. 2° Classificar o S "TONELERO" como navio de 2a classe. Art. 3° Subordinar o S "TONELERO" ao Comando de Operações Navais. Art. 4° Nomear o Capitão de Fragata 96.0301.60 EDUARDO TAVARES SANTOS para exercer o cargo de Comandante do S "TONELERO". Art. 5° Delegar competência ao Comandante de Operações Navais para transferir a subordinação do S "TONELERO". Art. 6° Esta Portaria entra em vigor em 26 de novembro de 2025. MARCOS SAMPAIO OLSEN DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 234/DPC, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Credencia a Empresa Abrolhos Centro de Treinamento Técnico Aquaviários LTDA, para ministrar os Cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa ABROLHOS CENTRO DE TREINAMENTO TÉCNICO AQUAVIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 40.605.591/0002-26, situada à Rua Itassunema, SN - Lote 34 A, Mangaratiba-RJ, para ministrar os cursos: a) Formação de Aquaviários - Moço de Convés (CFAQ-MOC); b) Formação de Aquaviários - Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (CFAQ-MAC 2/MAM 2); c) Formação de Aquaviários - Pescador Profissional - Nível 1 (CFAQ- POP1/MOP1); d) Adaptação para Aquaviários - Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CTS); e e) Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP). Parágrafo único: A execução desse curso dar-se-á no Município de Mangaratiba - RJ, sob a supervisão da Delegacia da Capitania dos Portos em Itacuruçá, na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2º Deverão ser observadas pela ABROLHOS as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC (Mod.3). Para aplicação dos cursos, há necessidade de celebração do Acordo Administrativo, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido pode ensejar indenização por parte de alunos. Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das condições técnicas que fundamentaram o credenciamento e/ou do desempenho apresentado na realização do curso, com atenção especial às validades dos convênios firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas do curso em laboratórios, simuladores, etc. Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, a ABROLHOS deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados no curso ministrado por aquela entidade credenciada, com o respectivo aproveitamento. O OE vinculado, após receber a referida relação, aplicará o exame de proficiência aos alunos em tela. Os aprovados nesse exame receberão os respectivos certificados da Autoridade Marítima e terão seus nomes lançados em Ordem de Serviço do OE. Art. 4º Obriga-se a ABROLHOS a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a ABROLHOS à pena de advertência, suspensão ou cancelamento, observado o previsto no inciso 1.14.8 da referida Norma. Salienta-se que, dependendo da irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos a ABROLHOS. Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E DEFESA PORTARIA PC-MD Nº 5.292, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de outubro de 2025, a Portaria nº 5.051/GM-MD, de 13 de novembro de 2025, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 61272.002309/2025-95, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da empresa NAVAL GROUP BR SISTEMAS DE DEFESA LTDA, CNPJ 11.158.926/0001-26, e do seu respectivo Posto de Controle, referente ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB), para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Comando da Marinha, por um período de dois anos, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VA (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a doação de bens de Tecnologia da Informação e eletrônicos considerados inservíveis, de propriedade do Incra, para o Instituto Nova Ágora de Cidadania - INAC. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com os Incisos I e III do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 11ª reunião do ano de 2025, realizada em 1º de dezembro de 2025; e Considerando a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e o Programa de Inclusão Digital do Governo Federal, sob a responsabilidade do Ministério das Comunicações, instituídos pela Lei Nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022; Considerando a existência de bens móveis inservíveis (ociosos, recuperáveis, antieconômicos e irrecuperáveis) de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, que foram classificados como antieconômicos considerando sua manutenção onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; Considerando a necessidade de destinação ambientalmente adequada de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em observância ao disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e na Instrução Normativa/Incra/nº 125/2022 (SEI 24435820); Considerando o Relatório de Classificação e Avaliação dos Bens (SEI 25051757), elaborado pelas Comissões Permanentes de Classificação e Avaliação de Material, instituídas pela Ordem de Serviço nº 2368/2024/SR(PR)G/SR(PR)/INCRA (SEI 25052006) e Ordem de Serviço nº 2367/2024/SR(PR)G/SR(PR)/INCRA (SEI 25051990), que classificou os bens como antieconômicos;