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Diário Oficial da União · 02/12/2025 · pág. 100

DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.029, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve: Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71795, por EMIVALDO ALVES DE FREITAS post mortem, filho de MARIA ALV ES RODRIGUES, e ratificar a Portaria nº 451, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.030, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve: Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72423, por ESMERALDO INOCÊNCIO BARRETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.420.134-XX, e ratificar a Portaria nº 456, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.031, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve: Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72425, por SEVERINA MARTA BARRETO RAMOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.549.864-XX, e ratificar a Portaria nº 462, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.032, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve: Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72429, por JOSÉ SEVERINO BARRETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.052.474-XX, e ratificar a Portaria nº 450, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.033, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve: Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71829, por MARIA MARLENE DE SOUZA GIL, inscrita no CPF sob o nº XXX.291.401-XX, e ratificar a Portaria nº 1.315, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 174, de 14 de abril de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.034, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve: Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72424, por JOSÉ CLAUDIO BARRETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.345.924-XX, e ratificar a Portaria nº 463, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.035, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve: Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71761, por ERIVELTON PORFIRIO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.267.231-XX, e ratificar a Portaria nº 1.198, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 167, de 14 de abril de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.036, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve: Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71745, por LENINHO ALVES RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.395.696-XX, e ratificar a Portaria nº 452, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.041, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72993, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ALMIR BRAGA LEITE JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.964.055-XX, e anular a Portaria nº 1.826, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 65, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/10/2008 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 439.566,67 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/09/1985 a 10/03/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.042, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73009, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por EVANDRO RAFAEL MACHADO, inscrito no CPF sob o nº XXX.714.526-XX, e anular a Portaria nº 2.831, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 289, de 23 de agosto de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 01/11/2008 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 439.366,67 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/03/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73017, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por CAROLINA CAMARGO VITVICKI, inscrita no CPF sob o nº XXX.753.688-XX, e anular a Portaria nº 1.677, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 137, de 25 de julho de 2022, para declarar anistiado político OSVALDO CANDIDO CORREIA VITVICKI post mortem, filho de CESARIA CORREIA VITVICKI, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 01/11/2008 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 439.366,67 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.044, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67374, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por PEDRO LUIZ TESTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.853.148-XX, e anular a Portaria nº 1.981, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 74, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/06/2005 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 527.166,67 (quinhentos e vinte e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 13/06/1980 a 11/08/1980, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.045, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72403, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ABEL ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.797.668-XX, e anular a Portaria nº 2.160, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 76, de 20 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 15/05/2008 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 451.266,67 (quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 18/07/1980 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO