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Diário Oficial da União · 02/12/2025 · pág. 99

DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200099 99 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: 35.474.405/0002-27, Inscrição SUFRAMA: 21.0169.97-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 157/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 172/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA NA FORMA DE GRÂNULOS, código Suframa 0390, recebendo o incentivo previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783/93, Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 2.283, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AMAZON CANTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 170/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 181/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.012793/2025-63, resolve: Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico-Econômico Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AMAZON CANTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ nº 17.214.020/0001-68, Inscrição SUFRAMA nº 21.0133.09-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 170/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 181/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que refere-se o art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO- ADESIVA), código SUFRAMA 0674, do Processo Básico definido no Decreto nº 783, Anexo VII, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 2.285, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o projeto técnico-econômico industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, no Art. 11, § 3º , do Conselho de Administração da SUFRAMA, os termos do Parecer de Engenharia nº 152/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 178/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.018130/2025-52, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto técnico-econômico industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA., CNPJ: 14.200.166/0001-66 e Inscrição SUFRAMA: 20.0148.94-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 152/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 178/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR "SPLIT SYSTEM", código SUFRAMA 1369, do Produto UNIDADE CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR "SPLIT SYSTEM", código SUFRAMA 1370, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 31, de 6 de dezembro de 2023; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 2.022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67276, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por APARECIDA CATARINA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº XXX.589.158-XX, e anular a Portaria nº 3.115, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 251, Seção 1, pág. 959, de 30 de dezembro de 2019, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/05/2005 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$ 529.133,33 (quinhentos e vinte e nove mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 09/09/1986 a 09/12/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.023, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69139, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIA APARECIDA COPRIVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.183.511-XX, e anular a Portaria nº 2.175, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 222, Seção 1, pág. 60, de 20 de novembro de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63995, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ ALVES TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.278.826-XX, e anular a Portaria nº 2.255, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção 1, pág. 124, de 25 de setembro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/06/2004 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$ 554.066,67 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/12/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.026, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72846, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por ACILINO JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.866.701-XX, e anular a Portaria nº 2.548, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 94, de 23 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.027, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71199, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 136, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 69, de 26 de fevereiro de 2018, de CÍCERO MARIANO DE SOUZA post mortem, filho de IZABEL MARIANO DA CONCEIÇÃO. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.028, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve: