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Diário Oficial da União · 02/12/2025 · pág. 130

DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200130 130 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.860, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.644062/2025-08, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de de SAVA REINSURANCE COMPANY d.d., sociedade organizada e constituída de acordo com leis da Eslovênia, cadastrada como ressegurador eventual nos termos da Portaria Susep/Dir1 nº 10, de 26 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.861, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, no inciso III do artigo 56 da Circular SUSEP nº 700, de 4 de abril de 2024 e o que consta do processo Susep nº 15414.668266/2025-26, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de BMS BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº 42.565.660/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado pela única sócia na 14ª Alteração e Consolidação do Contrato Social em 24 de outubro de 2025. Art. 2º Ratificar que a Sra. Moara Bicalho Perrucci exerce a função de responsável técnico. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.862, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636111/2025-21, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de CATLIN RE SWITZERLAND LTD., CNPJ nº 28.232.958/0001-27, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suíça, cadastrada como ressegurador admitida, conforme Portaria Susep/Diorg nº 534, de 29 de agosto de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.863, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 128 da Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.660896/2025-52, resolve: Art. 1º Ficam homologadas a destituição e a eleição de membros do comitê de auditoria de MAPFRE PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 12.264.857/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de setembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.864, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.661630/2025-27, resolve: Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 14.056.028/0001-55, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na escritura declaratória firmada em 14 de outubro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.866, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com os incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.641231/2025-40, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de KAKAU SEGURADORA S.A., CNPJ nº 43.409.064/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 23 de junho de 2025: I - eleição de administradores; II - aumento de capital social em R$ 388.000,00, elevando-o para R$ 3.089.000,00, dividido em 110.440 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e III - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Nº 24.468 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza IGOR VINÍCIUS ALVES DA SILVA, CPF n° .763.856-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.469 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NARA CAPITAL LTDA., CNPJ n.º 63.509.347, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.470 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PONTA DAS CANAS CONSULTORIA DE INVESTIMENTO LTDA., CNPJ n.º 40.935.647, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.471 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL BEZERRA BOTTAS, CPF n° .688.315-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.472 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DOUGLAS ANTONIO DE MORAIS SANTIAGO, CPF n° .881.481-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.473 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza IGOR SEIXAS DE CARVALHO, CPF n° *.549.957-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.867, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.616498/2025-07, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 27 de fevereiro de 2025 e 20 de maio de 2025: I - aumento do capital social em R$ 1.100.000,00, elevando-o para R$ 63.855.115,00, dividido em 72.264.776 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.868, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.616634/2025-51, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de VIA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 88.076.302/0001-94, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 10 de março de 2025: I - eleição de administradores; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.869, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621465/2025-71, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de JNS SEGURADORA S.A., CNPJ nº 30.862.594/0001-00, com sede na cidade do Curitiba - PR, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de março de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR CAIXA Nº 1.099, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Divulga a versão 35 (trinta e cinco) do Manual do FGTS- Utilização na Moradia Própria. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n.º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve: 1.Publicar a versão 35 (trinta e cinco) do Manual do FGTS- Utilização na Moradia Própria - MMP, que regulamenta o uso de recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria. 2.A nova versão do MMP estabelece regras e procedimentos de que trata a Resolução do CGFGTS nº 994, de 12 maio de 2021, alterada pela Resolução do CCFGTS nº 1.136, de 26 de novembro de 2025, assim como altera procedimentos operacionais para solicitação de débito na conta vinculada com efeitos retroativos e outras adequações pontuais no texto, para melhor atendimento. 3.O Manual do FGTS- Utilização na Moradia Própria encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx - pasta FGTS - Moradia. 4.Fica revogada, a Circular CAIXA nº 1.069, datada de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 21/10/2024 Seção 1; Página 116. 5.Esta Circular CAIXA entra em vigor em 02 de dezembro de 2025. DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS Diretora Executiva