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Diário Oficial da União · 02/12/2025 · pág. 131

DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200131 131 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S PORTARIA SEST/MGI Nº 10.777, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil - Alada. A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", item 1, do Decreto nº 12.102, de 8.7.2024, resolve: Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil - Alada em 32 vagas. Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados: I - os empregados efetivos admitidos por concurso público; II - os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988; III - os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; IV - os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; V - os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; VI - os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; VII - os empregados readmitidos e reintegrados; VIII - os empregados contratados por prazo determinado (temporários); IX - os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; X - militares colocados à disposição nos termos da lei de criação da empresa; e XI - os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. Art. 3º Compete à Alada gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO PORTARIA SPU-RJ/MGI Nº 9.604, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 6º, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2022, Seção I, Página 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.061016/2024-74, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, sem encargo, que faz a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, CNPJ 30.496.004/0001-73, do imóvel urbano, situado na Avenida Areia Branca, s/n, lote 1, desmembrado do lote 33-A, Santa Cruz-RJ, matrícula nº 120387 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Art. 2.º O imóvel, objeto desta Portaria, destina-se à produção de habitação de interesse social configurando relevante interesse público, em sintonia com programas estratégicos do Governo Federal. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL GOMES DE SENA NETO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.526 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o artigo 1º da Portaria n. 3457, de 14 de outubro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Marques de Souza - RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 3457, de 14 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Marques de Souza - RS, no valor de R$ 1.958.984,72 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo n. 59052.027705/2024-97." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.545, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .CE .Ibaretama .Estiagem - 1.4.1.1.0 .026 .14/11/2025 .59051.045687/2025-16 . .CE .Ibicuitinga .Seca - 1.4.1.2.0 .045 .17/11/2025 .59051.045707/2025-59 . .CE .Mombaça .Estiagem - 1.4.1.1.0 .592 .24/11/2025 .59051.045710/2025-72 . .MA .Matinha .Estiagem - 1.4.1.1.0 .020 .21/11/2025 .59051.045684/2025-82 . .PB .Cacimba de Areia .Estiagem - 1.4.1.1.0 .27 .19/11/2025 .59051.045655/2025-11 . .PB .Cuité .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.997 .14/11/2025 .59051.045652/2025-87 . .PB .Matinhas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .089 .25/11/2025 .59051.045692/2025-29 . .PB .Pedra Branca .Estiagem - 1.4.1.1.0 .082 .10/11/2025 .59051.045651/2025-32 . .PB .Puxinanã .Estiagem - 1.4.1.1.0 .085 .19/11/2025 .59051.045682/2025-93 . .PB .Queimadas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .163 .17/11/2025 .59051.045676/2025-36 . .PB .Soledade .Estiagem - 1.4.1.1.0 .31 .18/11/2025 .59051.045662/2025-12 . .PB .Sousa .Estiagem - 1.4.1.1.0 .953 .24/11/2025 .59051.045677/2025-81 . .PE .Paulista .Erosão Costeira/Marinha - 1.1.4.1.0 .235 .18/11/2025 .59051.045636/2025-94 . .RN .Janduís .Seca - 1.4.1.2.0 .038 .24/11/2025 .59051.045693/2025-73 . .RN .São Rafael .Seca - 1.4.1.2.0 .30 .25/11/2025 .59051.045689/2025-13 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.546, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Fa m a . Vendaval - 1.3.2.1.5 .083 .08/11/2025 .59051.045688/2025-61 . .MG .Leopoldina .Vendaval - 1.3.2.1.5 .5.569 .05/11/2025 .59051.045690/2025-30 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.547, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Canoas-RS até 25/01/2026. Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4118, de 12 de dezembro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.029993/2024-14. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.548, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Candói . Tornados - 1.3.2.1.1 .146 .26/11/2025 .59051.045673/2025-01 . .PR .Ponta Grossa .Granizo - 1.3.2.1.3 .26.010 .26/11/2025 .59051.045711/2025-17 . .PR .Uraí .Granizo - 1.3.2.1.3 .135 .25/11/2025 .59051.045681/2025-49 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS RESOLUÇÃO ANA Nº 273, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Resolução ANA nº 236, de 24 de dezembro de 2024. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU em 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA , em sua em sua 947ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2025, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes dos Processos nº 02501.004353/2020-15 e nº 02501.000309/2023-15, resolve: Art. 1º A Resolução ANA nº 236, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "... Art.7º............................................................................. § 6º Não será deferida, para empreendimentos que estiverem inadimplentes com o pagamento de multas ou da cobrança pelo uso de recursos hídricos de que trata o art. 20 da Lei nº 9.433/1997, a solicitação de: I - nova outorga; II - nova outorga relativa a ato já existente; III - renovação de outorga; e IV - transferência de titularidade de outorga. ... Art. 105. Esta Resolução entra em vigor em 2 de dezembro de 2025." Art. 2º Fica revogada a Resolução ANA nº 235, de 23 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, seção 1, página 36. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS