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Diário Oficial da União · 02/12/2025 · pág. 157

DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Adequar, em diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXOS ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025, e alterações posteriores) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . . .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .36000 .Ministério da Saúde .0 .0 .0 .30.000.000 .0 .30.000.000 . .39000 .Ministério dos Transportes .0 .0 .0 .32.337.726 .0 .32.337.726 . .56000 .Ministério das Cidades .0 .0 .0 .0 .630.000.000 .630.000.000 . .68000 .Ministério de Portos e Aeroportos .0 .0 .0 .0 .166.234.538 .166.234.538 . .Total Geral .0 .0 .0 .62.337.726 .796.234.538 .858.572.264 ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . . .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária .0 .0 .0 .0 .5.000.000 .5.000.000 . .26000 .Ministério da Educação .0 .0 .0 .0 .141.000.000 .141.000.000 . .30000 .Ministério da Justiça e Segurança Pública .0 .0 .0 .30.000.000 .0 .30.000.000 . .35000 .Ministério das Relações Exteriores .0 .0 .0 .60.000.000 .0 .60.000.000 . .39000 .Ministério dos Transportes .0 .0 .0 .0 .132.337.726 .132.337.726 . .53000 .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .0 .0 .0 .0 .450.000.000 .450.000.000 . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .0 .0 .0 .0 .40.234.538 .40.234.538 . .TOTAL AMPLIADO .0 .0 .0 .90.000.000 .768.572.264 .858.572.264 PORTARIA GM/MPO Nº 474, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 753.508.181,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I e III, alíneas "c", item 6, e "d"; § 2º, incisos I e II; e § 3º, inciso VI, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 753.508.181,00 (setecentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e oito mil, cento e oitenta e um reais) para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXOS ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 1144 Agropecuária Sustentável 100.000.000 .Operações Especiais 1144 0300 Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) 20 605 100.000.000 1144 0300 0001 Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional 20 605 100.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 100.000.000 .TOTAL - FISCAL 100.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 100.000.000 ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24204 - Comissão Nacional de Energia Nuclear ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2306 Política Nuclear 23.156.388 .At i v i d a d e s 2306 20UX Desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia Nucleares 19 572 16.701.847 2306 20UX 0001 Desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia Nucleares - Nacional 19 572 16.701.847 F 3- ODC 2 90 0 1050 16.701.847 2306 2478 Produção e Fornecimento de Radiofármacos no País 19 662 6.454.541 2306 2478 0001 Produção e Fornecimento de Radiofármacos no País - Nacional 19 662 6.454.541 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1050 6.454.541 .TOTAL - FISCAL 23.156.388 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 23.156.388