DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200166 166 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SRPC/MPS Nº 2.416 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a divulgação do Índice de Situação Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social - ISP-RPPS 2025, com a incorporação de melhorias em sua composição e metodologia. O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 43 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, combinado com os incisos I a IV e VIII do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e com base no art. 238 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e no art. 13 da Portaria SPREV/SEPRT/ME nº 14.762, de 19 de junho de 2020, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a divulgação do Índice de Situação Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social - ISP-RPPS, de que tratam o art. 238 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e a Portaria SPREV/SEPRT/ME nº 14.762, de 19 de junho de 2020, referente ao exercício de 2025. Art. 2º Ficam incorporados ao cálculo do ISP-RPPS, em atualização às disposições da Portaria SPREV/SEPRT/ME nº 14.762, de 19 de junho de 2020: I - as alterações na composição e metodologia de aferição decorrentes dos relatórios técnicos elaborados pela Divisão de Produtos de Análise e Estudos em Métodos Quantitativos da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev; e II - os aperfeiçoamentos e indicadores elaborados a partir das apresentações e debates ocorridos em reuniões do Conselho Nacional de Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social - Conaprev e do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS. Art. 3º As alterações de que trata o art. 2º serão demonstradas no Relatório Final do ISP-RPPS 2025, na memória de cálculo do índice e nos relatórios técnicos publicados no site da Previdência Social na internet. Art. 4º O ISP-RPPS continuará a ser objeto de revisão e evolução técnica, visando à sua consolidação como instrumento de comparabilidade entre os RPPS e de monitoramento e aprimoramento da gestão previdenciária. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Ministério das Relações Exteriores FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO PORTARIA FUNAG Nº 95, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a Política de Inovação e institui o Conselho de Inovação da Fundação Alexandre de Gusmão - F U N AG . O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 15 do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 15-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e no art. 14 do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e o que consta do Processo nº 09100.000299/2024- 24, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Política de Inovação da Fundação Alexandre de Gusmão na forma do Anexo I. Art. 2º Fica instituído o Conselho de Inovação da Fundação Alexandre de Gusmão cujas competências serão estabelecidas no Anexo I desta Portaria. Art. 3º Fica aprovado o Glossário de Inovação da Fundação Alexandre de Gusmão na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSE RAPHAEL LOPES MENDES DE AZEREDO ANEXO I POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Política de Inovação dispõe sobre as diretrizes para orientar as ações da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, no que se refere ao incentivo e à gestão da inovação, inclusive a social, e à pesquisa básica, científica e tecnológica em interação com a sociedade, bem como a utilização dos instrumentos para o estímulo e execução de ações de inovação, empreendedorismo e celebração de parcerias institucionais. §1º A execução desta Política de Inovação ocorrerá em consonância com: I - as demais políticas e estratégias de atuação da FUNAG, devendo alinhar- se com os princípios, regras e instrumentos desta Política; e II - as prioridades das políticas nacionais: a) de ciência, tecnologia e inovação; b) da Política Industrial e Tecnológica Nacional; c) do Governo Digital; e d) do Programa Diplomacia da Inovação. §2º A Política de Inovação da FUNAG compreende, como modalidades de inovação: I - a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades, métodos ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho; e II - a promoção do desenvolvimento e da difusão de tecnologias sociais, com especial atenção e tratamento do objeto. CAPÍTULO II PRINCÍPIOS Art. 2º Para além dos princípios gerais estabelecidos no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, são princípios gerais desta Política de Inovação: I - alinhamento à missão, à visão, aos valores e aos objetivos institucionais da F U N AG ; II - compromisso das atividades de inovação com critérios de excelência científica; III - observância dos aspectos legais e de integridade no estabelecimento das parcerias; IV - ampliação da capacitação institucional científica e de gestão, visando à promoção de cultura de inovação e empreendedorismo no ambiente institucional da F U N AG ; V - estímulo ao desenvolvimento de pesquisas que contribuam para a ampliação da divulgação do pensamento brasileiro em relações internacionais; VI - implementação de ações e programas institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão tecnológica e da inovação, incluindo a modalidade referente à inovação social e tecnologia social, transferência de tecnologia e propriedade intelectual; e VII - projeção da identidade internacional do Brasil, em âmbito regional e global. Art. 3º São pressupostos da Política de Inovação: I - transversalidade e intersetorialidade nas ações em consonância com o caráter plural do tema de relações internacionais; II - compartilhamento de conhecimento sobre a sociobiodiversidade brasileira, saberes e experiência, bem como técnicas, metodologias, produtos e serviços com a sociedade por meio dos projetos desenvolvidos; III - inovação reconhecida como estratégia central para aprimorar a missão da FUNAG em promover o pensamento brasileiro em relações internacionais por meio da produção científica para subsidiar o conhecimento da sociedade acerca do caráter plural do tema de relações internacionais; IV - prática de inovação compreendida no âmbito da articulação entre tecnologia, economia e vida social, visando o bem-estar de populações; V - multiplicidade dos agentes envolvidos em práticas de inovação reconhecidas; VI - internacionalização do entendimento brasileiro sobre a pluralidade dos temas das relações internacionais; VII - busca por perspectivas inéditas, novas abordagens e novos instrumentos de pesquisas contemporâneas e de história diplomática brasileira; VIII - transformação digital como meio para modificar modos de funcionamento organizacionais; IX - esforços sistemáticos para antecipar tendências, potencialidades e características na área de relações internacionais; X - transformação do conhecimento, teorias, saberes e experiências no campo das relações internacionais em produtos, processos e serviços replicáveis e compartilhados; e XI - estabelecimentos de redes de cooperação em ciência, tecnologia e inovação, inclusive social, envolvendo diferentes atores, como órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, empresas privadas, entidades privadas sem fins lucrativos, Instituições de Ciência e Tecnologia - ICTs públicas e privadas, organismos internacionais, detentores e profissionais da área cultural, para a identificação de problemas e desenvolvimento de soluções inovadoras na área do patrimônio cultural. CAPÍTULO III OBJETIVOS Art. 4º O objetivo da Política de Inovação da FUNAG é desenvolver projetos no campo das relações internacionais com potencial de inovar em atividades culturais, estudos e pesquisas históricas e contemporâneas, com prospecção de cenários. CAPÍTULO IV D E F I N I ÇÕ ES Art. 5º A FUNAG publicará em seu sítio eletrônico oficial os documentos, as normas e os relatórios relacionados a esta Política. Parágrafo único. As definições dos termos e expressões utilizadas nesta Política constam no Glossário de Inovação, anexo II desta Portaria. TÍTULO II DIRETRIZES ESTRATÉGICAS CAPÍTULO I ESTRATÉGIAS E POSICIONAMENTO DA FUNAG Seção I Dos critérios norteadores da Política de Inovação. Art. 6º Observados os princípios e os pressupostos estabelecidos nesta Política, as diretrizes formuladas abaixo devem nortear as estratégias, o posicionamento e a atuação da FUNAG em inovação: I - propor, criar e manter parcerias com instituições públicas ou privadas, academia, instituições de pesquisa, organismos internacionais, think tanks, entidades da sociedade civil e agentes do ambiente produtivo nacional e internacional, que visem a geração de inovação, social, tecnológica ou industrial, no campo das relações internacionais; II - implementar e aprimorar mecanismos de interação da FUNAG com ambientes promotores de inovação, contribuindo para a expansão de redes de contatos internacionais; III - garantir que o processo de inovação se dê em consonância com a valorização e preservação da diversidade da memória, do patrimônio cultural da sociedade brasileira e da sua sociobiodiversidade; IV - estimular a inclusão produtiva e socialmente sustentável a partir dos temas da agenda internacional; V - contribuir de forma integrada em diversas áreas do conhecimento, a partir da: a) produção científica; b) do capital intelectual da FUNAG; e c) da infraestrutura para pesquisa e para a disseminação do conhecimento; VI - construir visão sobre a internacionalização do pensamento brasileiro em relações internacionais e do seu potencial, incentivando o debate sobre o impacto das soluções criativas e inovadoras apoiadas pela FUNAG; VII - fomentar a participação em projetos com potencial de internacionalização da FUNAG, como centro de referência na produção científica e disseminação do pensamento brasileiro em relações internacionais; VIII - propor soluções inovadoras em política externa por meio de iniciativas como pesquisas básicas e aplicadas, prospecção de cenários para o Ministério das Relações Exteriores, órgãos e entidades da Administração Pública Federal, as ICTs, entidades privadas, organismos internacionais, entre outros, propondo novos processos de atuação no meio internacional e visando a expansão das perspectivas e das oportunidades de atuação e de cooperação; IX - aprimorar a capacidade da FUNAG em lidar com questões originais, complexas e inéditas no âmbito das relações internacionais, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas e da atuação dos atores internacionais no cenário global; X - promover iniciativas para manter ou ampliar a infraestrutura da FUNAG, visando aprimorar as ações voltadas as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação; XI - ampliar parcerias com as ICTs e os Think Tanks, nacionais e internacionais, de modo a integrar a pesquisa acadêmica básica e aplicada com demandas estratégicas no campo das relações internacionais; XII - incentivar e valorizar a prática de inovação na produção científica, tecnológica, inovativa, artística do seu corpo de pesquisadores, analistas e técnico administrativos, de modo a contribuir para o empreendedorismo, o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a autonomia tecnológica no desenvolvimento local, regional e nacional; e XIII - contribuir com as ações de extensão tecnológica como estratégia para aproximar a sociedade à produção científica e ao capital intelectual da FUNAG . Seção II Das Ações Estruturantes Art. 7º Para a implementação da Política de Inovação da FUNAG, estão previstas ações com vistas a: I - elaborar e promulgar normativos específicos para a implementação dos seus objetivos e diretrizes; II - disponibilizar Manual de Elaboração de Projeto de Inovação da FUNAG a ser elaborado pelo Núcleo de Inovação Tecnológica da FUNAG - NIT-FUNAG como instrumento auxiliar de implementação desta Política; e III - monitorar e avaliar a Política de Inovação, utilizando como referenciais indicadores de processo e resultado definidos pelo NIT-FUNAG. Art. 8º A FUNAG poderá realizar chamamento público para recebimento de propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com potencial de projeção do Brasil e do pensamento brasileiro em relações internacionais. Art. 9º A FUNAG desenvolverá Banco de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, com o objetivo de manter atualizado os dados e informações dos seus projetos de inovação. Art. 10. A FUNAG desenvolverá ações de comunicação referente à sua Política de Inovação e ao fortalecimento de sua identidade e imagem institucional.